Com precedentes judiciais favoráveis e o aval do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Estados e prefeituras decidiram intensificar a cobrança de débitos tributários por meio de protestos em cartório. A Fazenda paulista encaminhou recentemente um lote de 50 certidões de dívida ativa (CDAs) de ICMS, envolvendo milhões de reais. Outros 50 títulos – desta vez, de IPVA – serão enviados neste mês. O município de Campinas prepara uma nova rodada de cobrança, que deve atingir devedores de ISS da construção civil. No Estado do Rio de Janeiro, cerca de cem mil contribuintes, com dívidas que somam R$ 24 bilhões, estão na mira do Fisco.
Em apenas duas das 50 certidões de ICMS levadas a protesto, a Fazenda de São Paulo conseguiu recuperar cerca de R$ 1 milhão. De acordo com o subprocurador-geral do Estado da Área do Contencioso Tributário-Fiscal, Eduardo Fagundes, a ideia é intensificar a prática no segundo semestre, quando começará a funcionar um sistema eletrônico que protestará automaticamente os inadimplentes. “Com a decisão do CNJ, decidimos retomar com força a prática do protesto”, diz Fagundes.
Em abril, o conselho decidiu recomendar aos tribunais estaduais a edição de ato normativo para regulamentar a possibilidade de protesto de certidão de dívida ativa, prática também adotada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Ao analisar um pedido de providência da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Plenário do órgão considerou legal a polêmica forma de cobrança. E foi mais além, definindo que as custas cartorárias devem ser pagas pelo devedor, quando for quitado o débito.
O protesto é alvo de inúmeros questionamentos na Justiça. Contribuintes alegam que é uma forma de coagi-los a quitar seus débitos e que a Lei de Execuções Fiscais – Lei nº 6.830, de 1980 – já dispõe sobre as possibilidades de cobrança de tributos. No Rio de Janeiro, no entanto, foram derrotados no julgamento pelo Tribunal de Justiça (TJ-RJ) de duas representações de inconstitucionalidade contra a Lei nº 5.351, de 15 de dezembro de 2008, que regulamentou a prática.
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a disputa está acirrada. Para a advogada Patrícia Madrid Baldassare, do escritório Palma, de Natale & Teracin, a jurisprudência, que já foi favorável ao Fisco, agora está do lado do contribuinte. Ela cita parte de um voto do desembargador Antonio Carlos Villen, da 10ª Câmara de Direito Público, para justificar sua opinião. “Já cheguei a adotar antigo entendimento jurisprudencial no sentido de possibilitar o protesto de certidão de dívida ativa da Fazenda Pública. Atualmente, porém, a jurisprudência vem se consolidando em sentido contrário e, a meu ver, com fundadas razões”, diz o magistrado.
O tema, no entanto, ainda não foi analisado pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de um recurso repetitivo. Um processo de um contribuinte paulista chegou a entrar na pauta da Corte, mas acabou sendo arquivado por falta de objeto. Agora, há a expectativa de que uma nova ação possa ser analisada.
Enquanto discutem o assunto na Justiça, Estados e municípios vão cobrando contribuintes inadimplentes em cartório. A prefeitura de Campinas, que adotou a prática em fevereiro de 2010, arrecadou pouco mais de R$ 4 milhões com o protesto de títulos. No Rio de Janeiro, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) retomou a prática após a vitória obtida no TJ-RJ. Foram encaminhados, numa primeira remessa, cerca de 165 débitos, todos oriundos de parcelamentos pleiteados pelos próprios contribuintes. A Procuradoria-Geral Federal – órgão da AGU – protestou 550 títulos de devedores de autarquias federais. Cerca de 180 foram pagos, gerando uma receita de R$ 290,4 mil.
Fonte: Valor Econômico -Arthur Rosa – De São Paulo