A partir de 1º de dezembro a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória para as empresas que realizam negócios com órgãos públicos, operações interestaduais e de comércio exterior.
No Paraná, a Secretaria da Fazenda divulgou as novas regras de credenciamento desses contribuintes. Eles terão que declarar previamente a condição de obrigado parcial de NF-e, no Portal da Fazenda (http://www.fazenda.pr.gov.br/).
Depois disso, os contribuintes poderão iniciar o credenciamento para emissão da NF-e.
A Secretaria da Fazenda informa que já está disponível a nova Lista de Contribuintes do Estado obrigados a transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD). São no total 9,500 empresas.
Os contribuintes poderão antecipar de abril para janeiro de 2011 a data de início da obrigatoriedade, se assim desejarem. Para tanto, basta apresentar requerimento até o dia 25 de janeiro na Agência da Receita Estadual.
Fonte: TV Contabil