– PIS: não incidência, artigo 5º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 30/12/2002, alterado pela Lei nº 10.865, de 30/04/04;-
Cofins: não incidência, artigo 6º, inciso II, da Lei nº 10.833, de 29/12/03, alterado pela Lei nº 10.865, de 30/04/04;-
ISS: não incidência, inciso I, artigo 2º, da Lei Complementar nº 116, de 31/07/03;-
IR e CSLL: tributação normal.
Fonte: Edições Aduaneiras