Como já tinha alertado anteriormente sobre as mudanças da Tributação de ICMS sobre compras na Internet, replico a Noticia divulgada no Jornal Folha de São Paulo, a qual trata do assunto.
Bahia, Ceará e Mato Grosso estão cobrando ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre produtos vendidos a consumidores por internet ou telemarketing por empresas de outros Estados.
As empresas pontocom reclamam da iniciativa e estão indo à Justiça para derrubar o que consideram uma dupla cobrança de tributo.
As lojas Renner e o grupo B2W, responsável pelas Lojas Americanas, pelo Submarino e pelo Shoptime, conseguiram liminar para não pagar o imposto na Bahia. A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, que representa o setor, também foi à Justiça.
O Piauí é o próximo Estado que começará a cobrança, a partir de abril. Outros Estados do Nordeste também pretendem adotar a medida.
A iniciativa serve para evitar que apenas os Estados que têm centros de distribuição das lojas eletrônicas (normalmente São Paulo e Rio) arrecadem o imposto.
Nas vendas pela internet, o ICMS costuma ser cobrado apenas no Estado de onde partiu o produto.
Piauí, Rio Grande do Norte, Bahia e Pernambuco dizem que deixaram de arrecadar, juntos, R$ 210 milhões em 2010 por causa das compras em lojas virtuais.
Esses Estados devem pressionar os governos de Rio e São Paulo a assinar um protocolo na próxima reunião do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), em abril, concordando com a partilha do tributo. Mato Grosso também se posicionou favorável ao documento.
Na Bahia, o ICMS sobre produtos provenientes de outros Estados passou a ser cobrado neste mês, após um decreto do governador Jaques Wagner (PT). Em Mato Grosso e no Ceará, há cobrança desde 2009.
Segundo o governo baiano, agora uma loja paulista deve recolher 7% do imposto para a Fazenda de São Paulo e 10% para a da Bahia.
Normalmente, só São Paulo arrecadaria com a transação. A alíquota seria de 18%.
O governo do Rio, um dos que possuem centros de distribuição das lojas, disse, via assessoria, que a arrecadação não irá diminuir, já que segue retendo 19% de ICMS.
Questionado, o governo paulista não se posicionou. Sobre os casos na Justiça, o governo baiano disse que foi apenas intimado a prestar informações sobre a cobrança. Ceará disse “não admitir” que há cobrança dupla.
A cobrança de imposto pelos Estados que não são os de origem da mercadoria é ilegal, diz o Instituto dos Auditores Fiscais da Bahia.
O presidente do órgão, Helcônio Almeida afirma que a cobrança gera bitributação, já que as empresas acabam pagando o ICMS no Estado de origem da mercadoria e no de destino.
Fonte: Folha de São Paulo – LUCIANA RIBEIRO
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