Agora convalidado o entendimento da não incidência do INSS Patronal em 3 (três) verbas/rubricas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 1ª Seção por maioria definiu que não devem ser tributados o auxílio-doença, o aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias. Maiores informações sobre o que fazer a partir desse julgamento entre contato com Tânia Gurgel – tania@taf.com.br