Vem ganhando força no Supremo Tribunal Federal (STF) os pedidos para que a Corte coloque em julgamento um dos maiores embates tributários ainda pendente de definição: a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Recentemente, duas entidades enviaram petição para que o caso, que se arrasta desde 2007, entre na pauta do plenário.
No final de março, a Associação Brasileira dos Franqueados do McDonald’s pediu a “designação imediata de sessão de julgamento”. Em 27 de fevereiro foi a vez da Confederação Nacional do Transporte (CNT) requerer “a inclusão do feito em pauta”, conforme o andamento processual da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18.
Até o fechamento da edição, o gabinete do ministro Celso de Mello, relator do caso, não respondeu o que falta para que ele seja colocado em pauta e se ainda há pedido para ser apreciado.
O impacto financeiro pode ser grande para o fisco: caso os contribuintes vençam a queda-de-braço no STF, o baque nas contas do governo seria de R$ 15 bilhões por ano. O valor pode chegar a R$ 90 bilhões se valores pagos nos últimos cinco anos tiverem de ser compensados, segundo dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
A ADC foi ajuizada estrategicamente pelo governo em outubro de 2007 após a Corte, em outro processo sobre o tema (Recurso Extraordinário 240.785), já ter seis votos favoráveis ao contribuinte – um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento e a União, praticamente derrotada, entrou com a ação. Na ADC, o governo pede que seja declarado constitucional dispositivo da Lei 9.718/98, que alargou a base de cálculo do PIS e da Cofins e inclui nela o ICMS. A principal tese é que o ICMS não pode ser confundido com faturamento ou com receita para inclusão na base de cálculo dos tributos.
Em outubro de 2010 venceu o prazo dado pelo Supremo para suspender o julgamento das ações, após a própria Corte conceder três prorrogações para a paralisação – na última delas, Celso de Mello afirmou que buscaria julgar a causa em caráter definitivo antes mesmo de esgotado o prazo, o que não ocorreu. Foi esse o argumento usado pela CNT para pedir o julgamento “o quanto antes” e “tão logo concluído o voto” do relator.
Como as varas e tribunais voltaram a julgar o tema, haveria a volta da insegurança jurídica. “Resta demonstrado de forma irrefutável a insegurança jurídica que paira acima da questão de fundo que será solucionada por essa corte. Cabe registrar que a questão jurídica já está sob análise desde 1999″, diz a entidade na petição.
A CNT é um dos 24 amici curiae (amigos da Corte, que devem trazer informações para o julgamento) que já constam na ação, como 17 estados, Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), entre outros.
Além dos pedidos das entidades, ao juiz da 10ª Vara da Justiça Federal da Bahia também já solicitou, em maio de 2011, a brevidade no julgamento, tendo em vista as várias ações que aguardam a sistematização do STF, o que tem “retardado sobremaneira a prestação jurisdicional”.
Desde o fim da suspensão dos casos em andamento, diversas varas federais do País também entraram com petições solicitando informações para o STF sobre a renovação do prazo de suspensão das demandas em tramitação ou se a ação em curso no local pode ser julgada. Alguns juízes, após vencer o prazo para suspensão, aguardaram posicionamento do STF, outros voltaram a julgar a questão para desafogar o estoque, o que levou a novas decisões divergentes segundo advogados.
A comarca de Betim (MG) foi a última a pedir informações no início de março, “a fim de instruir os autos em referência”.
O julgamento, no entanto, pode levar tempo para ser de fato definido. O ministro Cezar Peluso, que deixa hoje a presidência do STF, se aposenta em setembro. Carlos Ayres Britto, seu sucessor, sai em novembro, o que já deixa cadeiras vagas na Corte que tem também a pressão para julgar o caso do mensalão.
Fonte: DCI – SP / por FenaconEscrito por: Andréia Henriques
Vem ganhando força no Supremo Tribunal Federal (STF) os pedidos para que a Corte coloque em julgamento um dos maiores embates tributários ainda pendente de definição: a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Recentemente, duas entidades enviaram petição para que o caso, que se arrasta desde 2007, entre na pauta do plenário.
No final de março, a Associação Brasileira dos Franqueados do McDonald’s pediu a “designação imediata de sessão de julgamento”. Em 27 de fevereiro foi a vez da Confederação Nacional do Transporte (CNT) requerer “a inclusão do feito em pauta”, conforme o andamento processual da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18.
Até o fechamento da edição, o gabinete do ministro Celso de Mello, relator do caso, não respondeu o que falta para que ele seja colocado em pauta e se ainda há pedido para ser apreciado.
O impacto financeiro pode ser grande para o fisco: caso os contribuintes vençam a queda-de-braço no STF, o baque nas contas do governo seria de R$ 15 bilhões por ano. O valor pode chegar a R$ 90 bilhões se valores pagos nos últimos cinco anos tiverem de ser compensados, segundo dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
A ADC foi ajuizada estrategicamente pelo governo em outubro de 2007 após a Corte, em outro processo sobre o tema (Recurso Extraordinário 240.785), já ter seis votos favoráveis ao contribuinte – um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento e a União, praticamente derrotada, entrou com a ação. Na ADC, o governo pede que seja declarado constitucional dispositivo da Lei 9.718/98, que alargou a base de cálculo do PIS e da Cofins e inclui nela o ICMS. A principal tese é que o ICMS não pode ser confundido com faturamento ou com receita para inclusão na base de cálculo dos tributos.
Em outubro de 2010 venceu o prazo dado pelo Supremo para suspender o julgamento das ações, após a própria Corte conceder três prorrogações para a paralisação – na última delas, Celso de Mello afirmou que buscaria julgar a causa em caráter definitivo antes mesmo de esgotado o prazo, o que não ocorreu. Foi esse o argumento usado pela CNT para pedir o julgamento “o quanto antes” e “tão logo concluído o voto” do relator.
Como as varas e tribunais voltaram a julgar o tema, haveria a volta da insegurança jurídica. “Resta demonstrado de forma irrefutável a insegurança jurídica que paira acima da questão de fundo que será solucionada por essa corte. Cabe registrar que a questão jurídica já está sob análise desde 1999″, diz a entidade na petição.
A CNT é um dos 24 amici curiae (amigos da Corte, que devem trazer informações para o julgamento) que já constam na ação, como 17 estados, Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), entre outros.
Além dos pedidos das entidades, ao juiz da 10ª Vara da Justiça Federal da Bahia também já solicitou, em maio de 2011, a brevidade no julgamento, tendo em vista as várias ações que aguardam a sistematização do STF, o que tem “retardado sobremaneira a prestação jurisdicional”.
Desde o fim da suspensão dos casos em andamento, diversas varas federais do País também entraram com petições solicitando informações para o STF sobre a renovação do prazo de suspensão das demandas em tramitação ou se a ação em curso no local pode ser julgada. Alguns juízes, após vencer o prazo para suspensão, aguardaram posicionamento do STF, outros voltaram a julgar a questão para desafogar o estoque, o que levou a novas decisões divergentes segundo advogados.
A comarca de Betim (MG) foi a última a pedir informações no início de março, “a fim de instruir os autos em referência”.
O julgamento, no entanto, pode levar tempo para ser de fato definido. O ministro Cezar Peluso, que deixa hoje a presidência do STF, se aposenta em setembro. Carlos Ayres Britto, seu sucessor, sai em novembro, o que já deixa cadeiras vagas na Corte que tem também a pressão para julgar o caso do mensalão.
Fonte: DCI – SP / por Fenacon
Escrito por: Andréia Henriques