As empresas de outdoor do Estado de São Paulo podem conseguir o perdão parcial do ICMS, com dispensa dos juros e multas devidos pelo não recolhimento do tributo. O contribuinte do setor tem dez dias, a contar de hoje, para pagar o ICMS com as reduções. O governo paulista espera arrecadar R$ 40 milhões com a medida.
O perdão foi instituído pelo Decreto nº 58.031, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira. A medida foi autorizada aos Estados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda do país -, mediante a assinatura do Convênio ICMS nº 81, de 2011.
A norma permite a dispensa do recolhimento de 100% do valor dos juros e das multas relativos ao não pagamento do ICMS relativo aos serviços realizados até 25 de agosto de 2011. O imposto deverá ser calculado mediante a aplicação de alíquotas progressivas. Por exemplo, de 9% relativamente a operações ocorridas até 31 de dezembro de 2008 e de 25% em relação a operações ocorridas de 1º de janeiro a 25 de agosto de 2011.
Para o recolhimento com as reduções anunciadas, o contribuinte não poderá se apropriar, no período, de créditos do ICMS decorrentes das entradas de mercadorias ou serviços utilizados nas prestações de serviços de comunicação.
Também não poderá questionar a incidência do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação na Justiça ou na esfera administrativa. Muitas empresas do setor têm ação judicial contra o pagamento de ICMS por alegar que já pagam ao município o Imposto sobre Serviços (ISS). As que já tiverem processo em curso, deverão desistir da discussão. No caso de processo judicial, a empresa deverá pagar as custas e honorários advocatícios fixados em 5% do valor do débito fiscal.
As decisões do Poder Judiciário a respeito são, em sua maioria, favoráveis aos Estados. O advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, afirma que é bom que o contribuinte observe o prazo que o Fisco em para exigir o tributo devido. “O tributo pode não ser mais devido. Por outro lado, se a empresa discute a exigência na Justiça esse prazo está suspenso”, afirma.
As empresas de comunicação visual também deverão adotar o valor total dos serviços cobrados do tomador como base de cálculo do ICMS para se beneficiar.
De acordo com nota da Secretaria da Fazenda do Estado, a veiculação de outdoor é uma modalidade de prestação de serviço de comunicação, portanto sujeita ao ICMS, tal como telefonia, veiculação de propaganda por TV por assinatura, provimento de banda larga, entre outros. Contudo como alguns contribuintes do segmento não recolhem o imposto devido, já foram aplicados vários autos de infração. “A medida destina-se a incentivar a arrecadação voluntária tanto pelos contribuintes que já tiveram crédito constituído por autuações, como por aqueles que ainda não foram fiscalizados”, diz a nota.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor Econômico / por Fenacon
Escrito por: Laura Ignacio