O empresário paulista tem até o dia 31 deste mês para aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Quem aderir ao programa pode ter redução do valor de multas e dos juros incidentes sobre o imposto.
O programa prevê redução de 75% do valor das multas e 60% dos juros para quem optar por pagamento à vista. O contribuinte pode optar por pagamento em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% dos juros.
As dívidas que podem ter o valor reduzido são as que ocorreram até 31 de julho do ano passado.
“Para aqueles que optarem por parcelar a dívida em até 24 vezes, há juros mensais de 0,64%. Já quem quiser regularizar o débito pagando no mínimo 25 e no máximo 60 parcelas terá que pagar juros de 0,80%”, diz Norberto Lednick Junior, consultor tributário da IOB Folhamatic EBS.
“O percentual dos juros para os contribuintes que preferirem quitar a dívida entre 61 e 120 vezes é [de] 1% ao mês”, conclui o consultor.
As empresas interessadas em quitar os débitos do ICMS devem se cadastrar no site do Programa Especial de Parcelamento. O contribuinte deve selecionar suas dívidas e confirmar sua adesão ao programa.
Feito o procedimento, o programa emite o Guia de Arrecadação Estadual (Gare) no valor total ou a primeira parcelo do pagamento. A opção por quitação mensal não pode ser inferior a R$ 500.
Micro e pequenas empresas que pagam tributos pelo Simples Nacional –regime tributário diferenciado e simplificado– também podem aderir ao programa. Neste caso, os débitos fiscais relacionados à substituição do sistema de tributação devem ser pagos em parcelo única.
Fonte: FOlha