MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ADE 24/2011 – ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 24/2011, DE 22 DE AGOSTO DE 2011
Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (EFD PIS/COFINS) do Anexo Único do ADE Cofis 34/2010, de 28 de outubro de 2010 .
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 287 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 587/2010, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB 1052/2010, de 05 de julho de 2010, declara:
Art. 1º. O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis 34/2010 (ADE 34/2010), de 28 de outubro de 2010, passa a vigorar com os ajustes e alterações do Anexo Único deste Ato Declaratório.
Art. 2º. Os registros da escrituração simplificada da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, pelo regime de caixa ou de competência, especificados no Anexo Único deste Ato Declaratório, aplicam-se exclusivamente às pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 3º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO ZOMER
FONTE: RFB
Fonte: blog da AUDISAP http://spedcontabilspedfiscal.com.br