Taniahomeright

Este texto foi elaborado com base no Manual de Orientação do Leiaute 7 da ECF, aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 86/2020.

Resumo: Este procedimento apresenta as principais novidades relativas à entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano-calendário de 2020.

1. QUADRO SINÓTICO

No quadro a seguir apresentamos as principais novidades implementadas no Manual de Orientação do Leiaute 7 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 86/2020 (Clique aqui para ter acesso a íntegra deste manual), e na Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021 , que trouxe novas disposições acerca da Escrituração Contábil Fiscal (ECF):

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Obrigatoriedade de apresentação da ECF – Mudança de qualificação Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica Inclusão do item 7 na Tabela de situação especial ou evento no ano:7 – Mudança de Qualificação de Pessoa Jurídica, que será utilizado quando a pessoa jurídica mudar a qualificação:- de “PJ em Geral” para “Financeira”;- de “PJ em Geral” para “Seguradora”;

– de “Financeira” para “PJ em Geral”;

– de “Financeira” para “Seguradora”;

– de “Seguradora” para “PJ em Geral”; ou

– de “Seguradora” para “Financeira”.

Nessas hipóteses, devem ser apresentadas duas ECF:

– Uma com data final igual a data do evento; e

– Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior ao evento. O indicador de início do período deve ser igual a 3 (Resultante de mudança de qualificação de pessoa jurídica). O campo situação especial deve ser preenchido com “0” (Normal). As duas ECF devem ser entregues no prazo das ECF normais.

Apresentação da ECF em atraso Registro Y720: Informações de Períodos Anteriores Esse registro é obrigatório:a) para TODAS as pessoas jurídicas (antes se aplicava apenas para as do lucro real);b) apenas por ocasião da entrega da escrituração em atraso. A sua obrigatoriedade será verificada na hora da validação para a transmissão.Para as pessoas jurídicas tributadas:

a) pelo lucro presumido, arbitrado ou imunes/isentas, apenas devem ser preenchidos os campos Y720.INTIMACAO e Y720.INT.ATRASO (de acordo com a regra prevista para o campo);

b) pelo lucro real e para as formas de tributação mistas, além dos campos anteriormente citados e suas regras de obrigatoriedade, os demais campos do registro também serão preenchidos.

Foram incluídos nesses registros os seguintes campos:

5 – INTIMAÇÃO -Houve termo de intimação pela RFB para a entrega desta ECF?

S – Sim

N – Não

C 1 – [S; N] Sim

6 – INT_ATRASO – A transmissão desta ECF está dentro do prazo previsto na intimação?

S – Sim

N – Não

Retificação da ECF Registro 0000: Abertura do arquivo digital e identificação da pessoa jurídica ·       CabimentoA retificação se dará mediante apresentação de nova ECF, independentemente de autorização da autoridade administrativa e terá a mesma natureza da ECF retificada, substituindo-a integralmente para todos os fins e direitos, e passará a ser a escrituração ativa na base de dados do Sped.·       – Não cabe retificaçãoNão será admitida retificação de ECF que tenha por objetivo mudança do regime de tributação, salvo para fins de adoção do lucro arbitrado, nos casos determinados pela legislação.

·       Retificadora sem efeito

A ECF retificadora não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto:

a) a redução dos valores apurados do IRPJ ou da CSL:

a.1) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos;

a.2) em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), sobre pagamento, parcelamento, dedução, compensação, exclusão ou suspensão de exigibilidade, que já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU;

a.3) que tenham sido objeto de exame em procedimento fiscal; ou

a.4) que tenham sido objeto de pedido de parcelamento deferido; ou

b) a alteração os valores apurados do IRPJ ou da CSL em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada do início de procedimento fiscal desses tributos. Nessa hipótese, a pessoa jurídica poderá apresentar ECF retificadora para atender à intimação fiscal e, nos termos desta, para sanar erro de fato.

·       Retificação das ECF posteriores

Caso a ECF retificadora altere os saldos das contas da parte B do e-Lalur ou do e-Lacs, a pessoa jurídica deverá retificar as ECF dos anos-calendário posteriores, quando necessário para a adequação dos saldos

ECD Registro C040: Identificador da ECD Esse registro identifica as ECD recuperadas pelo sistema e é preenchido pelo sistema ao executar a funcionalidade de recuperação de ECD.Foram incluídos nesse registro, os campos descritos a seguir:·       Demonstrações consolidadas13 – IND_ESC_CONS Escriturações Contábeis Consolidadas: deve ser preenchido pela empresa controladora obrigada a informar demonstrações contábeis consolidadas, nos termos da Lei nº 6.404/76 e/ou do Pronunciamento Técnico CPC 36 – Demonstrações Consolidadas

S – Sim

N – Não

·       Escriturações centralizadas ou descentralizadas14 – IND_CENTRALIZADA Indicador da modalidade de escrituração centralizada ou descentralizada:0 – Escrituração Centralizada1 – Escrituração Descentralizada
·       Mudança de plano de contas15 – IND_MUDANC_PC Indicador de mudança de plano de contas:0 – Não houve mudança no plano de contas.1 – Houve mudança no plano de contas.
·       Mapeamento para o Plano de Contas Referencial16 – COD_PLAN_REF Código do Plano de Contas Referencial que será utilizado para o mapeamento de todas as contas analíticas:1 – PJ em Geral – Lucro Real2 – PJ em Geral – Lucro Presumido

3 – Financeiras – Lucro Real

4 – Seguradoras – Lucro Real

5 – Imunes e Isentas em Geral

6 – Imunes e Isentas – Financeiras

7 – Imunes e Isentas – Seguradoras

8 – Entidades Fechadas de Previdência Complementar

9 – Partidos Políticos

10 – Financeiras – Lucro Presumido

Atenção: Caso a pessoa jurídica não realize o mapeamento para os planos referenciais na ECD, este campo deve ficar em branco.

Sudam, Sudene ou outros Registro X280: Atividades Incentivadas – PJ em Geral Esse registro deve ser preenchido somente pelas pessoas jurídicas que, de acordo com a legislação vigente, tenham direito à isenção ou redução do Imposto de Renda, reconhecido pelo órgão competente, em virtude do exercício de atividades incentivadas. A pessoa jurídica deve informar individualizadamente todos os benefícios fiscais a que tem direito e o seu respectivo projeto.Foram incluídos nesse registro os campos a seguir, para maior detalhamento do incentivo fiscal:·       Identificação do órgão concedente3 – IND_CONCEDENTE – Órgão Concessor da Isenção/Redução:

– AM: Sudam – Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia;

– NE: Sudene – Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste; ou

– Outros,

·       Identificação do CNPJ8 – CNPJ_INCENTIVO – CNPJ do Estabelecimento com Isenção/Redução/Redução por Reinvestimento. Informar o CNPJ completo do estabelecimento.
·       Identificação do NCM9 – NCM_INCENTIVO – Código NCN do Produto Sujeito à Isenção/Redução/Redução por Reinvestimento.
·       Indicação do valor da receita10 – REC_LIQ_INCENTIVO Valor da Receita Líquida Relativa à Isenção/Redução/Redução por Reinvestimento.
·       Valor do incentivo11 – VL_INCENTIVO – Valor da Isenção/Redução/Redução por Reinvestimento.
Preços de transferência Registro X300: Operações com o Exterior – Exportações (Entradas de Divisas) Esse registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado, que tenha realizado no ano-calendário exportação de bens, serviços ou direitos, ou auferido receitas financeiras em operações efetuadas com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior considerada pela legislação brasileira:a) pessoa vinculada;b) pessoa residente ou domiciliada em países com tributação favorecida ou cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou a sua titularidade; ec) pessoa residente ou domiciliada no exterior que goze, nos termos da legislação, de regime fiscal privilegiado (desde 1º.01.2009);

d) pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, que realizar as operações acima referidas por intermédio de interposta pessoa.

Nesse registro foram incluídos novos campos e outros foram atualizados, com vistas a dar um maior detalhamento nas operações sujeitas o preço de transferência, conforme destacamos a seguir:

·       Operações parâmetro:

11 – OPER_PAR – Operações Parâmetro: Informar que tipo de operações foram selecionadas para a apuração do preço parâmetro, dentre as seguintes opções (art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012 ):

A – Operações realizadas entre a própria pessoa jurídica e outros clientes não vinculados.

B – Operações realizadas entre outro exportador nacional e clientes não vinculados.

·       Descrição dos bens ou serviços parâmetros12 – DESC_BENS_PAR – Descrição dos bens, serviços ou direitos idênticos ou similares selecionados para o cálculo do preço parâmetro nas operações de exportação utilizadas e informadas no campo X300.OPER_PAR.
·       Identificação das partes envolvidas na exportação13 – ID_PARTE_PAR – Identificação das partes envolvidas nas operações de exportação utilizadas e informadas no campo X300.OPER_PAR (informar nome, razão social e número de identificação).
·       Identificação de itens parâmetros: idênticos ou similares14 – TIP_PAR – Tipo dos Itens para o Cálculo do Preço Parâmetro: Informar o tipo do bem, serviço ou direito utilizado para fins de apuração do preço parâmetro, dentre as seguintes opções:I – IdênticoS – Similar
·       Data do cálculo do preço parâmetro15 – DAT_UTIL – Data Utilizada no Cálculo do Preço Parâmetro: Data da cotação utilizada para o cálculo do preço parâmetro, podendo ser a data da transação (conforme dispõe o § 2º-A, art. 16 , da Instrução Normativa RFB nº 1312/2012 ).Escolher entre as seguintes opções:T – Data da Transação

O – Data da Transação (art. 34, §17)

E – Data do Embarque

Atenção:

Caso escolhida a opção:

a) “T – Data da Transação”: deve ser informado no campo 18 “X300.DAT_TRANS” a data em que o preço foi negociado, conforme art. 34 , §16 da Instrução Normativa RFB 1.312/2012 ;

b) “O – Data da Transação (art. 34, §17): deve ser escolhida caso o contribuinte utilize cotações ou índices relativos a uma média de dias, conforme dispõe o art. 34 , §17 da Instrução Normativa RFB 1.312/2012 .

·       Critérios utilizados para o preço parâmetro16 – CRIT_PAR – Critérios para Determinação do Preço Parâmetro: Descrever a metodologia e os critérios utilizados para fixação do preço, relatando, inclusive, a existência de diferenças entre a data em que a operação foi contratada e aquela em que o preço foi estabelecido.Na hipótese em que o preço seja fixado com base em cotações ou índices relativos a uma média de dias, descrever o critério utilizado.
·       Data da transação17 – DAT_TRANS – Data da Transação: Informar a data em que o preço foi negociado (conforme art. 34 , §16 da Instrução Normativa RFB 1.312/2012 ).
·       Data do embarque18 – DAT_EMB – Data do Embarque: Informar a data do embarque da commodity negociada
·       Identificação da fonte da cotação19 – ID_FONT_COT – Fonte da Cotação: Identificação da fonte da cotação utilizada para a o cálculo do preço parâmetro informado em X300.VL_PAR (indicação da bolsa de mercadorias e futuros utilizada, dentre as listadas no Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012 ; ou da instituição de pesquisa setorial, dentre as listadas no Anexo III da referida Instrução Normativa; ou da utilização de preços definidos por agências ou órgãos reguladores, conforme art. 36, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012 ).Atenção: Os preços públicos são definidos pelos órgãos reguladores constantes na relação bolsas de mercadorias e futuros listadas (Anexo II ), e na relação de instituições de pesquisas setoriais internacionalmente reconhecidas listadas no Anexo III, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012 e alterações posteriores.
·       Informação se há ajustes ao preço parâmetro20 – AJ_PAR – Ajustes ao Preço Parâmetro: Informar se foram realizados ajustes ao preço parâmetro, conforme disposto nos arts. 22 a 25 e no art. 34, §§7º e 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012 , a depender do método aplicado.S = SimN = Não
·       Quantidade de bens ou insumos exportados sujeitos ao ajuste23 – QTDE_AJ – Quantidade Ajustada: Informar neste campo a quantidade de bens ou insumos da mesma natureza exportados para pessoas vinculadas sujeitos a ajuste de preços de transferência no ano-calendário. Ou seja, a quantidade de bens ou insumos para os quais se verificou a necessidade de ajuste de preços de transferência após a aplicação de um dos métodos previstos na legislação para o cálculo do preço parâmetro e sua comparação com o preço praticado.Obrigatório somente quando TIP_EXP = Bens
·       Valor da cotação25 – VALOR_COT – Valor da Cotação: Valor médio diário da cotação do bem ou direito exportado (art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012 ) utilizada no cálculo do preço parâmetro, sem a inclusão de eventuais ajustes efetuados, em reais, e na mesma unidade de medida utilizada no preço praticado.
·       Número da DUE26 – NUM_DEC_EXP – Número da Declaração Única de Exportação (DUE).
·       Data da entrega27 – DAT_ENT_PREV – Data da Entrega Prevista.
Registro X305: Tipos de Ajustes do Preço Parâmetro da Exportação O Registro X305 foi incluído e deve ser preenchido quando houver ajustes ao preço parâmetro, ou seja, quando X300.AJ_PAR for igual a “Sim”.Também deve ser identificado nesse registro:a) que tipo de ajustes foram realizados (veja a relação no campo 2 desse registro, no Manual da ECF);b) o valor dos ajustes; e

c) a descrição da fonte que serviu para embasar o ajuste efetuado ao preço parâmetro. Por exemplo, “o ajuste do prêmio foi realizado com base no relatório divulgado pela instituição XYZ”.

Registro X330: Operações com o Exterior – Contratantes das Importações Esse registro é habilitado ao se incluir cada operação no Registro X320: Operações com o Exterior – Importações (Saída de Divisas).Para cada operação incluída no referido registro, a pessoa jurídica deve informar, em ordem decrescente de valor, até 30 pessoas vinculadas, domiciliadas em países com tributação favorecida ou cuja legislação oponha sigilo à composição societária, ou ainda, que gozem, nos termos da legislação, de regime fiscal privilegiado, ainda que empreendidas por meio de interpostas pessoas, que sejam contratantes das importações ou operações financeiras.Foi incluída a opção 04 no campo 5 desse registro:5 – COND_PES – Condição da Pessoa Envolvida na Operação:

01 – Considerada Vinculada.

02 – Interposta Pessoa – Transação com Vinculada.

03 – Residente/Domiciliada em País com Tributação Favorecida ou, ainda, a partir de 1º

de janeiro de 2009, que goze, nos termos da legislação, de regime fiscal privilegiado.

04 – Considerada vinculada e Residente/Domiciliada em País com Tributação Favorecida ou que goze de regime fiscal privilegiado.

Legislação Referenciada

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 86/2020

Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012

Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021

CPC

Lei nº 6.404/76

http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/269

Fonte iob