Foram divulgados os Protocolos ICMS nºs 36 a 49/2011, que dispõem sobre o regime de substituição tributária, importação, utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Escrituração Fiscal Digital (EFD), dos quais destacamos a inclusão de Alagoas e Rio de Janeiro na obrigatoriedade da EFD e na dispensa do Sintegra a partir de 1º.01.2014, bem como a exclusão de Rondônia da dispensa da EFD pelas microempresas e empresas de pequeno porte.
(Despacho SE/Confaz nº 119/2011 – DOU 1 de 15.07.2011) Fonte: IOB Online |
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