Por meio do Despacho SE/Confaz nº 20/2013, foi dada publicidade aos Ajustes Sinief nºs 1 e 2/2013, que dispõem sobre a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a aplicação da Tabela “A” – Origem da Mercadoria ou do Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária (CST) ao Convênio s/nº de 15.12.1970, bem como ao Convênio ICMS nº 1/2013, que trata da isenção à Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e à Feira Internacional de Arte de São Paulo (SPArte), conforme segue:
a) Ajuste Sinief nº 1/2013 – altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), relativamente à emissão desse documento fiscal em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a critério de cada Unidade da Federação e aos eventos da NF-e, com efeitos a partir de 1º.03.2013;
b) Ajuste Sinief nº 2/2013 – altera o Convênio s/nº de 15.12.1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), no que se refere ao Anexo CST – Tabela “A” – Origem da Mercadoria ou Serviço, com nova redação aos ítens 6 e 7, a seguir transcritos:
“6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural”;
“7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural.”; e
c) Convênio ICMS nº 1/2013 – autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo a concederem isenção em operações com obras de arte da ArtRio e da SPArte, respectivamente.
Despacho SE/CONFAZ nº 20, de 07.02.2013 – DOU 1 de 08.02.2013
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento deste Conselho, torna público que na 187ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 6 de fevereiro de 2013, foram celebrados os seguintes normativos:
AJUSTE SINIEF Nº 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013
AJUSTE SINIEF Nº 2, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013
CONVÊNIO ICMS Nº 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
fonte: IOB