Simples Nacional

Informamos que o PGDAS-D e o serviço Geração de DAS Avulso foram adaptados para permitir a geração de dois DAS com vencimentos distintos para os períodos de apuração (PA) 03 a 05/2020, um para tributos federais e outro para tributos regionais (ICMS e/ou ISS).

 

Conforme já noticiado, em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 154/2020, prorrogando os prazos de pagamento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional dos PA 03 a 05/2020.

 

No que diz respeito ao PGDAS-D, os tributos federais foram prorrogados por seis meses; o ICMS e ISS por três meses. A tabela abaixo apresenta os prazos para recolhimento concedidos pela referida Resolução.

 

Período de Apuração (PA)

Vencimento Original

Vencimento Prorrogado

03/2020

20/4/2020

Tributos Federais

20/10/2020

ICMS/ISS

20/7/2020

04/2020

20/5/2020

Tributos Federais

20/11/2020

ICMS/ISS

20/8/2020

05/2020

22/6/2020

Tributos Federais

21/12/2020

ICMS/ISS

21/9/2020

Em relação a empresas com sede em Iúna/ES e Conceição do Castelo/ES, municípios atingidos por desastre natural com decretação de calamidade pública e abrangidos pela Portaria CGSN/SE nº 73/2020, para o PA 03/2020, prevalece a data de vencimento de 30/10/2020, tanto para tributos federais quanto para ICMS/ISS.

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=474c7d58-98e5-45bb-8408-cd2c004d36c4