DOU de 3.8.2011
Altera o Anexo VIII ao Decreto no 6.890, de 29 de junho de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1o O Anexo VIII ao Decreto no 6.890, de 29 de junho de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2o O inciso II do caput do art. 7o do Decreto no 6.890, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – relacionados no Anexo IX, a partir de 1º de janeiro de 2013.” (NR)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Ficam revogados:
I – o art. 2o do Decreto no 7.394, de 15 de dezembro de 2010; e
II – o art. 1o do Decreto no 7.394, de 15 de dezembro de 2010, na parte em que dá nova redação ao Anexo VIII ao Decreto no 6.890, de 29 de junho de 2009.
Brasília, 2 de agosto de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Anexo
Novo Anexo VIII (Decreto nº 6.890/2009) |