Nova sistemática da Declaração e Informações sobre Obra – Diso prevê que responsável pela obra envie a declaração pela Internet. Prazo para cálculo do tributo será reduzido e passará a ser instantâneo em alguns casos. A simplificação também reduziu número de documentos que o contribuinte deve apresentar ao órgão.

A partir do dia 4 de julho, as pessoas físicas e jurídicas que precisam regularizar suas obras junto à Receita Federal poderão entregar a Declaração e Informações sobre Obra (Diso) por meio da Internet, com redução significativa dos documentos a serem apresentados ao órgão. A regularização das obras de construção civil é imprescindível para que seja realizada a averbação do imóvel e para que o imóvel possa ser utilizado como garantia em financiamentos, por exemplo.

A regularização junto à Receita Federal é necessária para que seja expedida a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à obra, o que permite a averbação junto aos cartórios de registros de imóveis. Tal regularização pode ser feita de duas formas: por meio da declaração de contabilidade regular, no caso de empresas que mantém a escrituração contábil, ou pela aferição, que consiste em uma estimativa do custo da mão de obra baseada em uma série de variáveis tais como tipo da obra, metragem e padrão da construção, dentre outros. Nos dois casos, exigia-se do responsável pela obra a entrega de uma série de documentos para serem analisados pela Receita Federal, tais como plantas da obra, notas fiscais e contratos com prestadores de serviço. A análise e tramitação dos documentos acarretava em um tempo médio de espera que podia chegar a 60 dias, podendo ser ainda maior caso fossem constatadas irregularidades nos documentos.

Com a nova Diso, que substitui a versão em papel e será processada exclusivamente por meio da Internet, a Receita racionalizou os procedimentos, reduzindo significativamente a quantidade de documentos que o responsável pela obra precisará entregar ao Fisco. Em uma sistemática semelhante a do Imposto de Renda, o contribuinte irá declarar todas as características da obra por meio da Internet, sendo que, em alguns casos, até mesmo o documento com o valor da contribuição a ser recolhida será emitido na Internet.

Após o recolhimento da contribuição, quando for o caso, ou para a continuação do processo de regularização, o interessado necessitará apenas levar à Receita Federal um documento oficial da Prefeitura (geralmente o Alvará ou Habite-se), que comprove as características básicas da obra tais como, a destinação (residencial ou comercial por exemplo) e área construída. Sendo assim, o contribuinte deve apenas agendar uma data para a entrega do documento da Prefeitura, e caso não haja problemas, terá acesso à Certidão Negativa de Débito ou ao documento com valores a serem recolhidos. Estima-se que com a nova sistemática o tempo médio de tramitação de documentos para a regularização da obra caia para cerca de cinco dias úteis caso não haja problemas com a documentação.

Entretanto, é importante destacar que caso sejam constatadas irregularidades na declaração, a Receita pode efetuar uma auditoria sobre a obra, caso em que serão aplicadas multas. Se for constatada fraude na declaração, o responsável pode responder criminalmente por suas ações.

Mais informações sobre a Diso Internet e os procedimentos necessários para a regularização de obra podem ser obtidos na página da Receita Federal

www.receita.fazenda.gov.br, na guia “Declarações e Demonstrativos – DISO (Declaração e Informações sobre Obra).

Fonte: Receita Federal