Documento deve ser preenchido por todos os contribuintes paulistas do ICMS e transmitidos à Secretaria da Fazenda; MEI estão isentos,
Edilaine Felix
documento deve ser preenchido por todos os contribuintes paulistas do ICMS e transmitidos à Secretaria da Fazenda; MEI estão isentos,
Os contribuintes paulistas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Sesrviços), optantes do Simples Nacional tem até o dia 31 de outubro para transmitir a Declaração do Simples Nacional, relativa à STDA (Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota) 2012, ano-base 2011.
A STDA deve conter o valor do ICMS devido em decorrência da diferença entre a alíquota interna e a interestadual. O preenchimento da STDA deverá ser feito com os dados do livro de Registro de Entradas de mercadoria no estabelecimento ou de serviços, e de notas ficais emitidas.
O documento deve ser enviado à Sefaz (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo), através do Posto Fiscal Eletrônico, no site da fazenda. Os MEIs (microempreendedores individuais) estão isentos da obrigação da STDA 2012.
“A declaração deverá ser entregue mesmo que, no decorrer do ano calendário ou até a data de sua entrega, a eficácia da inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS tenha sido cassada ou suspensa; que operações ou prestações de serviços não tenham sido praticadas no estabelecimento; ou no caso que o contribuinte, pela totalidade de seus estabelecimentos, deixou de se sujeitar às normas do Simples Nacional”, comenta consultora tributária da IOB Folhamatic, Meire Rustiguer.
Fonte: InfoMoney