Débitos de ICMS podem ser parcelados em até 36 vezes por meio eletrônico (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) informa aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que os débitos tributários registrados no Sistema de Conta Corrente Fiscal e vencidos até 31 de maio de 2010 podem ser parcelados em até 36 vezes.

Em relação ao ICMS Garantido Integral (formação de estoque), o parcelamento aplica-se a débitos tributários vencidos até o dia imediatamente anterior ao pedido. A medida consta da Portaria nº 185/2010, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado do dia 23 de agosto.

O pedido do parcelamento deve ser feito, obrigatoriamente, por meio eletrônico, desde que a parcela mensal não seja inferior a 20 Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (atualmente, 1UPFMT é igual a R$ 33,00).

A solicitação deve ser feita pelo contabilista ou empresário, no ambiente fazendário, no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br. Para tanto, depois de digitar sua senha, o usuário deve:

1) Acessar o menu “Conta Corrente Fiscal”;

2) Acessar o menu “Parcelamento de Débitos Fiscais”;

3) Acessar o menu “Geração de Contrato de Parcelamento”;

4) Digitar o número da inscrição estadual do estabelecimento;

5) Acessar o menu “Parcelamento de Débitos Constantes do Conta Corrente Fiscal”;

6) Selecionar a opção “Parcelamento de Débitos a partir de janeiro de 1999″ ou outra modalidade, conforme o caso.

7) O sistema irá disponibilizar a listagem de débitos, por ordem de natureza, para parcelamento.

8) Imprimir o Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT) para pagamento da primeira parcela;

9) Imprimir o contrato de parcelamento em três vias, com reconhecimento de assinatura em cartório, para protocolização na agência fazendária do domicílio tributário do contribuinte, conforme o artigo 13 do Decreto nº 2.196/2009.

Opcionalmente, o contribuinte poderá utilizar-se do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process) e assinar eletronicamente (e-CNPJ ou e-CPF) o contrato de parcelamento em substituição aos procedimentos do item 9.

Fonte: Fiscosoft