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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM) informa nova rotina de controle de “Inconsistências” na EFD.

Todas as “Pendências” serão reclassificadas como “Advertências” pelo prazo de 30 (trinta) dias para que o contribuinte tome ciência das mesmas e retifique a escrituração, se for o caso.

As “Advertências” não gerarão a perda do benefício de pagamento a prazo do imposto notificado.

Transcorridos 30 (trinta) dias, a contar do último dia útil da primeira quinzena subsequente ao período de apuração, as “Advertências” assumirão o status de “Pendências”, em relação aos itens abaixo, ocasionando a perda do benefício de pagamento a prazo do imposto notificado:

  • NFe de entrada escriturada sem o devido desembaraço;
  • NFe, NFCe  e CTe de entrada e de saída escriturados em duplicidade no mesmo ou em outro período de apuração;
  • NFe, NFCe e CTe de entrada e de saída com chave de acesso inválida  ou de outro contribuinte;
  • NFe, NFCe e CTe de saída emitidos com o valor do ICMS maior que o respectivo valor escriturado na EFD;
  • NFe, NFCe e CTe de saída ausentes na EFD do período em que ocorreu a saída.

 

Fonte: http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/ExibeNoticia.asp?codnoticia=16968