Fisco altera contagem de prazo para apresentação de recurso contra autuação
As empresas autuadas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vão ter que correr para apresentar seus recursos ao Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) e tentar se livrar das multas. A partir de hoje, todas as intimações do Fisco serão feitas por meio eletrônico. Com isso, o prazo para contestação começa a contar a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação digital. Antes, com a edição do Diário Oficial em papel, o prazo era iniciado depois do quinto dia útil.
Todos os atos e intimações do contencioso administrativo paulista serão publicados exclusivamente em um diário eletrônico. As informações poderão ser acessadas pelo site da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). O diário foi criado pela Resolução nº 20, de 14 de março, e faz parte do projeto de processo eletrônico desenvolvido pelo Fisco paulista.
A mudança nas regras para contestação de autos de infração é criticada por especialistas. “A alteração é perigosa”, diz o advogado e conselheiro do TIT, Eduardo Salusse, do escritório Salusse & Marangoni Advogados. Ele também se diz preocupado com o início do funcionamento do processo eletrônico. A contagem de prazo, neste caso, deverá ser ainda mais prejudicial ao contribuinte. “Para quem for cadastrado na Fazenda para receber a intimação eletrônica por e-mail, o prazo será contado a partir da leitura da mensagem”, diz. “E se o contribuinte não consultar em até dez dias, o prazo começará a contar a partir do 11º dia.” Hoje, há cerca de trinta processos em tramitação no projeto piloto de processo eletrônico da Fazenda paulista.
As intimações não serão mais publicadas por meio do Diário Oficial impresso. Segundo José Paulo Neves, presidente do TIT, também constará do diário eletrônico um link para que os contribuintes e advogados possam abrir e ler as decisões do tribunal na íntegra. “Antes, eles tinham que ir até o tribunal para pegar o acórdão e só então podiam se preparar para recorrer”, afirma Neves. Mas as decisões também continuarão disponíveis em papel. “No segundo semestre, as delegacias e o TIT deverão estar completamente eletrônicos”, adianta.
Na esfera federal, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem o mesmo objetivo, porém trilha um caminho diferente. Segundo a Lei nº 11.196, de 2005, em caso de intimação eletrônica, o prazo para o contribuinte recorrer começa a contar depois de quinze dias. “Se o contribuinte é intimado por carta com aviso de recebimento, o prazo começa a correr a partir do dia seguinte”, afirma o advogado Fabio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. “Um prazo maior, no caso de intimação eletrônica, dá mais tempo para o contribuinte se acostumar com as ferramentas digitais.”
Quanto ao processo eletrônico no Carf, os planos anunciados para este ano ainda não foram cumpridos. Em julho de 2010, o então presidente do órgão, Carlos Alberto Freitas Barreto, havia informado que a partir deste ano seria possível realizar todas as sessões de julgamento por meio virtual, evitando o deslocamento de conselheiros. Segundo o conselheiro Dalton Miranda, advogado do escritório Dias de Souza Advogados, isso reduziria custos com passagens áreas para aqueles que não vivem em Brasília. Por enquanto, segundo ele, isso não ocorre. “Mas os processos já são distribuídos para os conselheiros eletronicamente e fazemos a inclusão em pauta e publicação do voto por meio eletrônico. É um avanço”, afirma. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Receita Federal não deu retorno até o fechamento da edição.
Para os contribuintes, no entanto, mesmo após a adoção da videoconferência pelo Carf, pouco mudou na esfera federal. “Para o empresário, o mundo virtual ainda não é uma realidade”, diz o advogado Fabio Pallaretti Calcini. Ele afirma que há apenas um endereço eletrônico pelo qual os advogados podem enviar memoriais – para tentar convencer os conselheiros sobre a sua defesa. E o inteiro teor do acórdão pode ser acessado com rapidez. “Mas ainda é impossível apresentar recurso pela internet.” Neste caso, o advogado tem que ir à delegacia do domicílio do contribuinte buscar a decisão da primeira instância e enviar o recurso pelo correio.
Valor Economico