A Secretaria de Finanças do Município de Teresina determinou que o auditor fiscal, durante o curso de ação fiscal e após proceder à apuração ISS não recolhido ou recolhido a menor pelo prestador de serviço, deverá informar ao contribuinte em atraso sobre a possibilidade de pagamento do valor do imposto devido antes da lavratura do auto de infração.

(Portaria GSF nº 21/2013 – DOM Teresina de 12.04.2013)

Fonte:IOB