Para contribuir com a alíquota reduzida, a segurada deve estar inscrita no CadÚnico
A partir de outubro, as donas de casa de baixa renda, aquelas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), podem contribuir para a Previdência Social com a alíquota de 5% sob o salário mínimo (R$ 27,25).
A inscrição da segurada no CadÚnico é requisito indispensável para que a dona de casa possa contribuir com a alíquota reduzida. A renda da família não pode ultrapassar a quantia de dois salários mínimos (R$ 1.090) mensais.
A segurada que se enquadra no perfil acima deve imprimir a Guia da Previdência Social (GPS) na página da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br). As inscrições podem ser realizadas também pela Central de Atendimento, pelo telefone 135, ou nas Agências da Previdência Social. O sistema bancário está sendo adequado para aceitar os novos códigos de pagamentos, que serão utilizados na Guia da Previdência Social (GPS).
As donas de casa de baixa renda têm até o dia 15 de cada mês para efetuar o recolhimento junto a Previdência Social. Em outubro, o recolhimento sem multa pode ser realizado de 1º a 17 de outubro, porque o dia 15 será no sábado; portanto, a data de vencimento será na segunda (17).
Benefícios – A dona de casa de baixa renda tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade (mulheres aos 60 anos), aposentadoria por invalidez , auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Caso as donas de casa desejem contar as contribuições para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição ou emissão de Certidão de Tempo de Contribuição será necessário complementar o recolhimento com a alíquota de 15% do salário mínimo.
Facultativa – A dona de casa que não é de baixa renda pode contribuir para a Previdência Social como facultativa. O valor da contribuição como segurada facultativa pode ser de 11% ou 20%. Se for 11% será sobre um salário mínimo, com direito à aposentadoria por idade. Se optar por recolher sob 20% ,o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento.
Os contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) devem estar atentos às mudanças na emissão do documento em teste. Conforme a Nota Técnica 2011.004, o preenchimento do CNPJ e da Inscrição Estadual do destinatário deverão ser feitos com qualquer número válido.
A Nota Técnica 2011.004, publicada em julho deste ano e com efeitos a partir deste sábado (1º), altera a Nota Técnica 2011.002 – divulgada pela Sefaz no dia 9 de junho deste ano. Conforme a nota anterior, o CNPJ deveria ser preenchido sempre com o número 99.999.999/0001-91 e o campo da Inscrição Estadual deveria ficar vazio.
Da Nota Técnica 2011.002, permanece apenas a exigência de se colocar “EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL” no campo Razão Social – a palavra homologação deve ser escrita sem o cedilha (ç) e o til (~).
“Alguns contribuintes tiveram dificuldades para trabalhar em teste com a limitação imposta pela Nota Técnica 2011.002, o que levou à mudança da regra”, explica o auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luiz Vescovi de Oliveira. Ele destaca que se o campo Razão Social do destinatário não for completado corretamente, o contribuinte não conseguirá emitir a nota.
Nesse caso, o sistema informará o erro “598 Rejeição: NF-e emitida em ambiente de homologação com Razão Social do destinatário diferente de NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL”.
O auditor fiscal lembra que os contribuintes podem buscar mais informações nas notas técnicas disponíveis no Portal Nacional da NF-e e também no guia prático para emissão do documento disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
As regras para preenchimento das NF-e em teste permitem identificar mais facilmente se o documento tem ou não valor fiscal. Antes a NF-e em teste não apresentava diferença daquelas com valor fiscal, o que tornava necessária a verificação da validade por meio de consulta no portal.
Com a obrigatoriedade de mais 243 contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) utilizarem a Nota Fiscal Eletrônico (NF-e) a partir deste sábado (01.10), a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) passará a monitorar, por documento eletrônico, aproximadamente 67% dos contribuintes do ICMS no Estado.
Com isso, o Fisco estadual terá mais controle sobre as transações comerciais entre empresas (pessoas jurídicas), de modo a diminuir a sonegação fiscal e, consequentemente, aumentar a arrecadação do ICMS, principal fonte de receita própria das unidades da Federação. Isso porque as informações da nota fiscal são mais confiáveis e repassadas à Sefaz antes da ocorrência do fato gerador. Além disso, a NF-e possibilita um melhor intercâmbio de informações entre as administrações tributárias.
Mas as vantagens da sistemática não se restringem somente aos fiscos. Para os emitentes da NF-e (vendedores), possibilita redução de custos com aquisição e impressão de papel e simplificação de obrigações acessórias. Para as empresas destinatárias (compradoras), algumas das vantagens são a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias e o planejamento da logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação do documento fiscal.
Atualmente, 39 mil contribuintes do ICMS, de atividades diversas, são obrigados a utilizar a nota eletrônica em Mato Grosso, em substituição ao documento em papel, modelo 1 ou 1A. A exigência aplica-se, por exemplo, a operações interestaduais e a estabelecimentos dos ramos de agronegócio (responde por cerca de 70% da economia estadual), combustíveis, energia, dentre outros.
Os novos contribuintes que passarão a emitir a NF-e a partir deste sábado são de empresas do ramo de edição e impressão de livros, revistas e jornais (atividades relacionadas no anexo X da Portaria nº 14/2008-Sefaz) e aquelas que auferiram faturamento superior a R$ 900 mil no primeiro semestre de 2011, conforme dispõe o artigo 198-A-1 do RICMS (Regulamento do ICMS).
Para esses contribuintes, os documentos fiscais modelo 1 ou 1A deixarão de ter validade jurídica a partir de 1º de outubro. Utilizá-los será o mesmo que transitar com mercadoria sem documento fiscal, o que configura infração à legislação tributária e acarreta multa que pode variar de 30% a 100% do valor da operação.
Desde o início da implantação da NF-e, em 2008, a adesão ao sistema vem sendo exigida gradativamente pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelas administrações tributárias estaduais. Em Mato Grosso, o objetivo é que 80% dos contribuintes do ICMS passem a ser obrigados a documentar suas transações comerciais por NF-e até abril de 2012.
Vale destacar que os contribuintes podem requerer, voluntariamente, à Secretaria de Fazenda, credenciamento para emissão do documento eletrônico. O credenciamento voluntário deve ser solicitado no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, menu Serviços (lateral esquerda da página), e-Process.
Informações complementares sobre o funcionamento técnico da NF-e podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2340 ou pelo e-mail centraldeservicos@sefaz.mt.gov.br.
Já informações sobre a legislação relativa à NF-e podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2900 ou pelo e-mail nfe@sefaz.mt.gov.br.
A partir do dia 1º de outubro, mais um grupo de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) será obrigado a utilizar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e, modelo 57) para documentar suas prestações de serviços de transporte.
A exigência se efetivará em substituição aos conhecimentos de transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário de cargas, ao conhecimento aéreo, às notas fiscais de serviço de transporte e de serviço de transporte ferroviário de cargas, despacho de transporte, resumo de movimento diário, ordem de coleta de cargas, autorização de carregamento de transporte, manifesto de carga e conhecimento de transporte multimodal de cargas.
O uso do CT-e será obrigatório aos contribuintes que tenham auferido faturamento superior a R$ 900 mil no primeiro semestre do exercício de 2011, conforme dispõe o artigo 198-C do RICMS (Regulamento do ICMS).
Para esses contribuintes, os documentos fiscais modelos 8, 9, 11, 10, 7, 17, 18, 20, 24, 25, 26 e 27 não terão mais validade jurídica a partir de 1º de outubro, exceto em casos de contingência. Utilizá-los será o mesmo que prestar serviço de transporte sem documento fiscal, o que configura infração à legislação tributária e acarreta multa que pode variar de 30% a 100% do valor da operação.
Os contribuintes obrigados à emissão do CT-e serão credenciados automaticamente (de ofício) pela Secretaria de Fazenda para utilização do documento eletrônico. Com o credenciamento, os contribuintes têm acesso ao ambiente informatizado da Sefaz-MT para emitir o CT-e. A Secretaria de Fazenda disponibiliza em seu portal o programa gratuito para emissão do documento.
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