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TJ – Súmulas aprovadas pelo Colendo Órgão Especial – Súmulas 99 a 105.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA publica, para conhecimento, as Súmulas aprovadas pelo Colendo Órgão Especial, nos termos do artigo 188, §§ 3º e 4º, do Regimento Interno: Súmula 99: Não havendo, na área do contrato de plano de saúde, atendimento especializado que o caso requer, e existindo urgência, há responsabilidade solidária no atendimento ao conveniado entre as cooperativas de trabalho médico da mesma operadora, ainda que situadas em bases geográficas distintas. |
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| Fonte: Administração do Site, DJe, Cad. I, Adm de 28.01.2013. P. 1. 28/02/2013 |
Contrato de assistência médica – TJ – Súmulas aprovadas pelo Colendo Órgão Especial – Súmulas 99 a 105.