A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) promoveu uma reunião com integrantes da Primeira e Segunda Câmara do Conselho de Contribuinte do Estado de Sergipe (Contrib) para apresentar o funcionamento do Sistema de Auditor Eletrônico, ferramenta utilizada pela Sefaz para auxiliar os auditores tributários no desempenho de suas atividades.
Conforme demonstrou a gestora do setor de Planejamento Fiscal da Sefaz, Rosane Franco, a principal característica do Sistema de Auditor Eletrônico é a capacidade de centralizar todas as informações e disponibilizar para o auditor trabalhar os dados da forma como ele precisa, sem necessitar recorrer a outros sistemas para cruzar as informações. “O auditor perdia muito tempo realizando essas consultas. Com essa ferramenta, todas as informações que ele precisa estão num só lugar. Ele tem à disposição os dados da empresa, as informações de movimentação comercial, legislação, manuais e os códigos de que ele precisar”, destacou.
A ferramenta auxilia na realização de auditorias fiscais, roteiros de fiscalização e consultas, por exemplo, utilizando arquivos da Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Fiscal Digital-EFD e arquivos de ECF. Desta forma, o Sistema permite uma amplitude de possibilidades para cruzamento de dados e informações, fazendo inclusive a confrontação das informações a partir do monitoramento da movimentação de mercadorias do contribuinte pela utilização de venda com cartão de crédito. “Com isso podemos identificar de forma mais rápida e eficaz situações como saída de mercadorias desacobertadas de documento fiscal; entradas também desacobertadas do documento fiscal por saída sem estoque; entradas desacobertadas de documentação fiscal em função de estoque desacobertado; ou ainda saídas de mercadoria abaixo do custo de aquisição como indício da irregularidade subfaturamento”, explicou.
A superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária da Sefaz, Silvana Lisboa, explicou que a iniciativa de apresentar o Sistema de Auditor Eletrônico foi motivada pelo desejo de levar ao conhecimento dos julgadores do Conselho de Contribuintes as diversas funcionalidades oferecidas pela ferramenta para apurar irregularidades praticadas pelos contribuintes e consequentemente o lançamento do crédito tributário.
“O Auditor Eletrônico, além de permitir que os auditores tributários trabalhem com grandes volumes de informações de forma rápida, garante uma maior segurança na apuração das irregularidades relacionadas com o ICMS e transparência para os contribuintes nos procedimentos de fiscalização”, informou, enfatizando que encontros como o realizado auxiliam os conselheiros nas análises e decisões dos processos administrativos fiscais.
Na opinião da conselheira Juliana Campos de Carvalho Cruz, representante da Federação das Indústrias, o encontro foi muito proveitoso e enriquecedor: “Não há como julgar os processos referentes a determinados roteiros de fiscalização sem conhecer o Auditor Eletrônico. A impressão de nossa reunião é a melhor possível, a começar pela explanação do tema. Em um procedimento fiscal realmente precisamos entender afundo como funcionava”.
O conselheiro Victor Ribeiro Barreto, representante da Federação do Comércio, avaliou que “a apresentação esclareceu pontos importantes, abriu o debate e acima de tudo demonstrou que a Sefaz se preocupa e busca incessantemente o aprimoramento da instituição. Contrib forte é a certeza de créditos líquidos! Parabéns a todos pela iniciativa”.
Na avaliação do representante da Federação da Agricultura e Pecuária, Arnaldo Dantas Barreto Neto, a reunião “foi uma excelente oportunidade para, após uma brilhante exposição a cerca do funcionamento do Auditor Eletrônico, debatermos a respeito de aperfeiçoamentos importantes no PAF, em decorrência da utilização desta ferramenta. A segunda parte, dedicada aos procedimentos relativos a TEF, foi igualmente profícua para uma melhor aplicação da justiça fiscal no Contrib”, declarou.
Sobre o Conselho
O Conselho de Contribuintes do Estado de Sergipe é um órgão colegiado de formação paritária, com sede na capital e jurisdição em todo território estadual, integrante da Secretaria de Estado da Fazenda. De acordo com a Lei nº 4.483, de 18 de dezembro de 2001, o Conselho tem como competência o julgamento em segunda e última instância administrativa de recursos interpostos contra decisões proferidas em processos administrativos fiscais. Conforme o seu regimento interno, é organizado em três câmaras e composto de 15 membros, sendo três natos e doze efetivos, contando com representantes da Fazenda Estadual e das classes produtivas.