As súmulas são importantes porque todos os conselheiros devem adotá-las.

Laura Ignacio

O Pleno e as Turmas da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reúnem-se nos dias 10 e 11 de dezembro para votar proposições de súmulas. O conselho é a última instância administrativa para julgamento de recursos de contribuintes contra autuações da Receita Federal. No total, 26 propostas de súmulas – publicadas no Diário Oficial da União – serão analisadas.

As súmulas são importantes porque todos os conselheiros devem adotá-las. Assim, na prática, um recurso sobre tema sumulado não chega a ser julgado pelo órgão, porque o entendimento é automaticamente aplicado, o que acelera o andamento dos processos. Além disso, o Ministério da Fazenda pode determinar que todos os funcionários da administração tributária sigam determinadas súmulas.

Na sessão, os conselheiros inscritos terão três minutos para apresentar suas posições, favoráveis ou contrárias à aprovação de cada súmula.

“Evita-se a perda de tempo e há mais segurança jurídica com a edição de súmulas porque, por meio delas, o Carf cristaliza sua posição”, diz o advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia.

Para o advogado Eduardo Santiago, do escritório Demarest & Almeida Advogados, apesar de não ser vinculante, a súmula serve de orientação para conselheiros, delegacias e contribuintes. “Pode servir até para o contribuinte entrar direto com recurso no Judiciário, conforme a estratégia da empresa”, afirma Santiago.

Entre as propostas favoráveis aos contribuintes, que impactarão vários processos, estão a que determina que “após o encerramento do ano-calendário, é incabível lançamento de ofício de IRPJ ou CSLL para exigir estimativas não recolhidas” e a que estabelece que “pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação”.

No regime de estimativa, a empresa recolhe um valor presumido, mensalmente, de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). “É comum o Fisco cobrar o IR por estimativa em relação ao mês em que o imposto não foi recolhido, mesmo que, no fim do ano, a empresa termine com saldo negativo”, afirma Eduardo Santiago. No caso de saldo negativo, não há IR ou CSLL a recolher. Se a súmula for aprovada, essa cobrança não poderá mais ser feita.

O Fisco entende também que, se a empresa pagou IR a mais em um mês, não pode fazer a compensação no mês seguinte, quando tiver débito a pagar. A operação só é permitida no fim do ano-calendário. A súmula, porém, libera a compensação no mês seguinte. Qualquer contribuinte interessado poderá assistir à sessão com prévio cadastro pelo e-mail pleno@carf.fazenda.gov.br.

Fonte: Valor Econômico