Os punhos não têm força. Mesmo depois de Kátia Oliveira se submeter a três cirurgias. O diagnóstico do médico: ela adquiriu tendinite em dois anos de trabalho como caixa de uma loja de roupas. “Eu ficava em pé, com as mãos levantadas, em questão de pegar a fatura, o dinheiro do cliente” conta.
As dores de João Vitorino da Silva, que trabalhou durante 22 anos numa tecelagem, se estendiam pelos cotovelos, ombros e pescoço. “De tanto eu forçar, rompeu a musculatura. O médico disse que eu estava incapacitado para o trabalho por esforço repetitivo”, diz o operador têxtil.
A advogada do sindicato dos tecelões levou a causa dele à justiça. “Há indenização por danos morais, quando ele vai demonstrar que a empresa não colocou as situações adequadas pra que ele desenvolvesse seu trabalho,” explica Cleonice Sousa, advogada do Sindicato dos Tecelões de Paulista/PE. É obrigação do empregador fornecer equipamentos que protejam o funcionário e ainda treiná-los para saber usá-los e fiscalizar o uso.
Adailton Lins trabalhava numa metalúrgica como operador de prensa. Perdeu dois dedos numa máquina que não sabia operar. “Mandaram olhar como é que eu manuseava ela. Você sabe trabalhar? Eu disse – sei. Todos nós queremos emprego e foi o meu primeiro emprego, com certeza, mesmo que eu não soubesse o manuseio, eu tinha que dizer que sabia, pra não perder o emprego”. Ele procurou um escritório de advogados e ganhou na justiça, em primeira instância, uma ação por danos moral e estético.
Um auxiliar de produção que não quis se identificar também apelou para o tribunal. Ele foi contratado por uma construtora brasileira para trabalhar em Angola, na África. “A gente tinha que fazer as necessidades às vezes no mato. A gente tinha que tomar banho com a boca fechada porque o risco de pegar febre tifóide, como eu peguei, era muito alto” conta o auxiliar.
Terminou pegando também malária. Na justiça, ganhou uma indenização por danos morais e estabilidade de um ano, que foi revertida em dinheiro. “É muito importante juntar comprovantes de gastos com medicamentos, trabalhos médicos, fisioterapia, para pedir a reparação por esses gastos“ comenta o juiz Marcílio Mota.
De acordo com o INSS, a principal causa de afastamento no trabalho são as dores nas costas. Em segundo lugar, as dores musculares e, em terceiro, inflamações nos tendões. Os especialistas fazem uma perícia médica para investigar se a origem da queixa está mesmo ligada à atividade que a pessoa exerce.
Tem direito ao auxílio doença previdenciário mesmo quem contribuiu somente uma vez para a previdência. Ou seja: não há carência. Enquanto durar o pagamento do benefício, ele fica por conta do INSS. O segurado tem estabilidade no emprego até 12 meses depois de receber alta.
Em um tempo em que a depressão limita as condições de trabalho de muita gente, uma informação importantíssima. “Se os laudos médicos comprovarem que aquela depressão foi obtida, foi adquirida em função de uma atividade do trabalho, é considerado um acidente de trabalho, sim”, esclarece o advogado Dário Ambrósio.
O juiz do trabalho Marcílio Mota participou de um bate-papo com os internautas esclarecendo outras dúvidas sobre os direitos do trabalhador. Confira abaixo os melhores momentos dessa conversa.
Afastamento do trabalho
Há diversos benefícios. Todos aqueles que possuem carteira de trabalho registrada já têm pleno acesso.
Retorno antecipado
Em virtude da doença, pode ter retorno anterior ao prazo estipulado para a nova perícia. Precisa de um atestado do médico do trabalho.
Depressão
Ele é afastado pelo INSS e fica em benefício da previdência. Se a depressão ocorreu por algum evento extraordinário ao trabalho, como um assalto, por exemplo, a empresa poderá pagar uma indenização, desde que fique comprovado que ela não cuidou da segurança do trabalhador. Afastamento por depressão não é válida para estresses normais do trabalho.
Demissão no retorno
O trabalhador tem estabilidade do emprego por 1 ano e só pode ser demitido por justa causa, desde que reconhecida pela Justiça do Trabalho. Se for dispensado nesse período, a empresa será condenada a pagar uma indenização.
Pedido de demissão
Nenhum trabalhador fica vinculado contra a sua vontade. Se alguém quer deixar de trabalhar, pede demissão. Obviamente, deve-se arcar com as consequências desse pedido. Tem que fazer um aviso prévio de 30 dias. Vai receber o salário, o décimo-terceiro e as férias proporcionais, mas não poderá usar o FGTS nem terá direito ao seguro-desemprego.
Seguro-desemprego
O empregado que é dispensando de contrato por prazo indeterminado e tem mais de seis meses no emprego, tem direito a três parcelas do seguro-desemprego. Se trabalha entre 12 e 24 meses, recebe 4 parcelas. A partir de 24 meses de trabalho, pode receber até 5 parcelas. Se for contratado durante esse período, perde o direito ao seguro.
Tendinite
Em caso de lesões decorrentes do trabalho por esforço repetitivo, deve-se procurar o INSS para recebimento do benefício se estiver implicando na perda da capacidade de trabalho. Independente disso pode exigir do empregador uma adequação ergonômica do trabalho. É preciso ter um ambiente saudável. Se a empresa oferece equipamentos ergonômicos adequados, mas o trabalhador se recusa a usá-los, ele pode ser demitido por justa causa.
Estágio
Não ingressa no regime de proteção da Previdência Social. Se o empregador submeter o estagiário a uma condição prejudicial de saúde, pode-se entrar com um processo na Justiça do Trabalho.
Doença dos filhos
Se precisar se afastar para cuidar de outra pessoa, pode pedir a suspensão do contrato de trabalho. Isso mantém o vinculo, mas não faz jus ao recebimento de salário e benefícios. É preciso negociar, não é um direito.
Fonte: Globo notícias