Por Ribamar Oliveira | VALOR ECONÔMICO
Pressionados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – que ameaça derrubar todos os incentivos fiscais concedidos sem prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio de uma súmula vinculante – os secretários estaduais de Fazenda estão discutindo uma saída para o problema. A proposta que está na mesa de negociação poderá, se aprovada, resultar na reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que o governo federal e o Congresso Nacional vem tentando realizar desde 1995.
A proposta envolve a adoção de quatro passos, segundo informou o secretário de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi. Em primeiro lugar, haveria o cancelamento de todos os convênios que concederam incentivos fiscais, considerados inconstitucionais pelo STF. O passo seguinte seria aprovar um convênio de remissão de todas as dívidas tributárias relativas aos contratos de incentivos fiscais ilegais. A remissão é a palavra técnica para o cancelamento.
Isto é necessário porque, com a decisão do Supremo Tribunal de considerar inconstitucionais os benefícios fiscais concedidos pelos Estados, todo o ICMS devido no passado e que não foi cobrado, torna-se devido. Há, portanto, um enorme débito de ICMS do passado com a decisão do STF, que certamente será objeto de ações na Justiça de ressarcimento movidas pelo Ministério Público. O Confaz tem o poder, no entanto, de fazer a remissão desses débitos. “Há convergência entre todos os secretários de que tem que fazer o cancelamento desses débitos”, informou Calabi.
Conselho discute proposta que prevê quatro passos
O terceiro passo seria a aprovação de novos convênios de incentivos fiscais, iguais aos convênios cancelados, com prazos a serem combinados no âmbito do Confaz. O quarto e último passo seria definir uma trajetória de redução das alíquotas interestaduais do ICMS, com o objetivo de que a apropriação desse tributo seja feita, majoritariamente, no destino das mercadorias.
Ao mesmo tempo, a União criaria dois fundos: um para ressarcimento das perdas que os Estados teriam com a transição do ICMS para o destino e outro para assegurar recursos para uma política de desenvolvimento regional. A criação desses dois fundos já foi assegurada, durante reunião do Confaz, pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa.
Calabi admitiu que ainda não foi encontrado um consenso sobre vários aspectos da proposta. Os secretários, principalmente do Norte, Nordeste e Centro-Oeste querem suspender as dívidas do passado, mas manter para o futuro os contratos feitos. Ou seja, esses Estados querem convalidar todos os incentivos concedidos até agora e mantê-los inalterados para o futuro. Essa convalidação implicaria em prejuízo para São Paulo em torno de R$ 25 bilhões, segundo estimativa feita por Calabi. Isto porque as empresas apresentaram créditos relativos ao ICMS no valor de R$ 16 bilhões contra o governo paulista. Desse total, R$ 9,6 bilhões foram glosados. Se houvesse uma convalidação ampla, geral e irrestrita, São Paulo deixaria de obter os R$ 9,6 bilhões glosados e ainda teria que arcar com os créditos de R$ 16 bilhões apresentados pelas empresas.
Por isso, São Paulo e outros Estados querem que os contratos de incentivos fiscais para o futuro passem por uma negociação dentro do Confaz. Há uma grande convergência em fazer o cancelamento de dívidas para casos de incentivos industriais, agropecuários e agroindustriais que criaram valor regional. Mas uma menor disposição de convalidar créditos derivados de diferenciais de alíquotas de centros de distribuição.
Para que se chegue a um entendimento, Calabi acha que é necessário ter disposição de negociar. Segundo ele, o governo paulista está aberto à negociação e tem grande disposição de abrir mão de posições em benefício de incentivos de outros Estados. “O governador Geraldo Alckmin considera que o crescimento estável de São Paulo depende de uma redução dos desequilíbrios de renda entre os Estados”, afirmou.
Há divergências ainda sobre as alíquotas interestaduais que ficarão e o prazo para essa transição. Atualmente, há duas alíquotas: uma de 7%, quando as mercadorias saem de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e dos Estados do Sul para o restante do país; e outra, geral, de 12%. Os Estados do Sul e do Sudeste defendem que, no prazo de quatro anos, exista apenas uma alíquota interestadual de 4%.
Os secretários de Fazenda dos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste defendem a manutenção de duas alíquotas interestaduais de ICMS, que seriam reduzidas para 7% e 2%. Esta última seria aplicada às mercadorias que tivessem origem na região Sul, em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Eles querem também que o prazo de transição para a nova situação seja de sete anos.
Essa proposta mostra que os governadores dessas regiões ainda querem manter a possibilidade de concessão de incentivos fiscais com base no ICMS, em parte porque acreditam que essa é a única forma de atrair empresas para os seus Estados. Parecem também desconfiar que a promessa do governo de criar uma política de desenvolvimento regional não apresente resultados práticos.
O STF decidiu várias vezes que os benefícios fiscais concedidos pelos Estados sem prévia aprovação do Confaz são inconstitucionais. Mesmo assim, eles continuaram sendo concedidos. Para evitar que isso continue se repetindo, os ministros do STF decidiram aprovar uma súmula vinculante, com base na qual qualquer ação contra esses incentivos possa ser julgada monocraticamente por um único ministro do STF. Assim, os incentivos ilegais poderão ser derrubados imediatamente.
Para contornar essa situação, alguns senadores tentam aprovar um projeto de lei complementar acabando com a exigência de unanimidade nas decisões do Confaz sobre a concessão de incentivos fiscais. Esse movimento, no entanto, perdeu força na semana passada quando o governo manifestou-se contrário à iniciativa, considerando-a perigosa. O receio é que o fim da unanimidade no Confaz legalize a guerra fiscal e ameace a própria federação.
Os governadores têm, portanto, o desafio de resolver o problema, no âmbito do Confaz, sob pena dessa atribuição ser transferida ao STF, cuja súmula vinculante deverá ser editada até o fim deste ano.
Fonte: Valor Econômico via Fenacon/ robertodiasduarte.com.br