Os contribuintes terão uma versão atualizada do manual para o preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a ser lançada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Embora ainda não esteja disponível, ele poderá ser acessado pelo site www.nfe.fazenda.gov.br.
A novidade foi instituída pelo Ato Cotepe ICMS nº 7, publicado no Diário Oficial da União de 18/03/2013.
O manual indica o que e como o contribuinte deve preencher as notas fiscais eletrônicas. Seu objetivo é facilitar o envio de informações do contribuinte sobre o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido para as Fazendas estaduais e a União. Há muitas dúvidas entre as empresas sobre como preencher essas notas e, se fizer isso de forma errada, pode ser penalizada.
Cada Estado estabelece suas penas. Em Minas Gerais, por exemplo, deve ser paga uma multa de R$ 250,16 por cada preenchimento errado ou omissão, conforme o campo da nota. “Praticamente todos os contribuintes têm dúvidas sobre o preenchimento da classificação fiscal das mercadorias ou do código de situação tributária na NF-e”, afirma a consultora Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.
Para os fabricantes do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), o Ato Cotepe ICMS nº 9 traz novas especificações que devem estar contidas no programa aplicativo do aparelho. A norma também foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.
Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico
Associação Paulista de Estudos Tributários