Foi acrescentado o art. 53 ao Anexo II do Regulamento do ICMS para conceder redução da base de cálculo do imposto na saída interna de hidrocarbonetos líquidos (solventes) relacionados, de modo que a carga tributária dos produtos corresponda ao percentual de 18%, com efeitos a partir de 1º.11.2010.
(Decreto nº 56.337/2010 – DOE SP de 28.10.2010)
Fonte: Editorial IOB