O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 62.385/16, publicado no Diário Oficial de 28/12/2016, possibilitou aos contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista o parcelamento do imposto devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2016.
Deste modo, os referidos contribuintes poderão recolher o imposto inerente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2016 em duas parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas, desde que:
a) a primeira parcela seja recolhida até o dia 20/01/2017; e
b) a segunda parcela seja recolhida até o dia 20/02/2017.
O disposto acima se aplica aos contribuintes que, em 31/12/2016, tenham a sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
– 36006;
– 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06);
– 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02);
– 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890.
Fonte: Editorial Cenofisco