Na próxima quinta-feira, 30 de agosto, entrará no ar a versão 3.5 do Programa Gerador de Documentos – CNPJ, da Receita Federal do Brasil. Em função desta atualização, os documentos de Inscrição (evento 101)/ Alteração de Nome Empresarial (evento 220) gerados na versão anterior (3.4) acrescentados à partícula de porte ME ou EPP, deverão ser cancelados e novo pedido deverá ser gerado por meio da nova versão, obedecendo as seguintes regras:
Tratamento da Partícula de Porte de Empresa no Nome Empresarial:
O nome empresarial somente é preenchido para o CNPJ nos seguintes eventos:
101 – Inscrição de Primeiro Estabelecimento;
220 – Alteração de Nome Empresarial;
A Receita Federal passará a agregar automaticamente, ao final do nome empresarial, a partícula ME e EPP conforme enquadramento de porte efetuado pela empresa.
Portanto, o nome empresarial constante no DBE (eventos 101 ou 220) sempre deverá ser preenchido sem a informação da partícula de porte.
Enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na inscrição – evento 101:
No evento 101 – “Inscrição de Primeiro Estabelecimento”, para as Naturezas Jurídicas que exigem a informação de Porte de Empresa, caso o contribuinte tenha informado na solicitação que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a Junta Comercial irá exigir o arquivamento do documento de enquadramento.
Atenção, pedidos de Inscrição e Alteração de Nome Empresarial não poderão ser recepcionados se adicionados à partícula correspondente ao Porte. “I – a entidade representativa do setor apresente à Secretaria da Fazenda levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44 do Regulamento do ICMS, observando o seguinte cronograma:
a) até 30 de novembro de 2012, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;
b) até 31 de maio de 2013, a entrega do levantamento de preços;” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Sescon-SP