AL – SPED – NF-e – Regime especial – Operações com jornais, revistas e periódicos – Alterações

Dec. Est. AL 23.288/12 – Dec. – Decreto do Estado de Alagoas nº 23.288 de 08.11.2012

DOE-AL: 09.11.2012

Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando as disposições do Convênio ICMS nº 78, de 29 de junho de 2012, relativamente à concessão de regime especial, na área do ICMS, nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos.

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PE – NFS-e – Recife – Emissão – Obrigatoriedade

Port. SF/Recife – PE 49/12 – Port. – Portaria SECRETÁRIO DE FINANÇAS – SF/Recife – PE nº 49 de 31.10.2012

DOM-Recife: 01.11.2012

(Torna obrigatória a partir de 01 de dezembro de 2012 a emissão de NFS-e para todos os prestadores dos serviços que desempenhem pelo menos uma das atividades constantes dos itens da Lista de Serviços, conforme especifica.)

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IR 2012: ainda não recebeu a restituição? Veja o que fazer

Erros pendentes na declaração podem ser consertados com a declaração retificadora do Imposto de Renda

Heraldo Marqueti Soares

A Receita Federal do Brasil liberou nesta quinta-feira (8) a consulta ao penúltimo lote multiexercício do IR 2012, com declarações de 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008. Conforme informou a instituição, neste lote estão incluídos 544.619 contribuintes que devem receber R$ 1,089 bilhão em restituições, desse total, 468.001 restituições referem-se ao IR 2012. Segundo a Receita, todas as restituições do IR 2012 sem pendências até outubro serão liberadas neste lote.

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Governo regulamenta parcelamento de 96 mil débitos do Simples

De acordo com a assessoria da Fazenda, as dívidas de 2008 em diante ainda não foram inscritas na Dívida Ativa da União, portanto ainda não podem ser parceladas.

Mariana Branco e Wellton Máximo

Um total de 96 mil débitos de empresas do Simples Nacional, regime simplificado de apuração de tributos, foi inscrito na Dívida Ativa da União em outubro deste ano. A inscrição dos débitos levou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a publicar portaria no Diário Oficial da União de hoje (12), regulamentando o parcelamento desses valores para os empresários.

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SP – Jucesp altera processos de emissão de dívidas mobiliárias

Ação permite maior celeridade nos processos que podem viabilizar financiamentos, reestruturação de passivos, aumento de capital de giro e securitização de recebíveis

A Jucesp (Junta Comercial do Estado de São), instituição vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, adotará novos procedimentos para os pedidos de arquivamento dos processos de emissão de dívidas de valores mobiliários das sociedades anônimas. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado, na última terça-feira, 6.

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MT – Acaba burocracia de autenticidade para arquivamento de empresas

Mensalmente são transitadas para arquivamento cerca de 3.500 empresas na JUCEMAT, cuja morosidade de analise dos processos chega até 15 dias.

Os contadores e empresários de Mato Grosso não precisam mais recorrer ao site do Tribunal de Justiça para atestar a idoneidade do selo digital nos reconhecimentos de firmas das assinaturas dos sócios nos documentos de arquivamento das empresas na Junta Comercial do Estado – Jucemat. A medida atende pleito do Sescon – Sindicato das Empresas Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Mato Grosso, que detectou que o Estado é o único a exigir tal procedimento, onerando e causando atrasos nos procedimentos.

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Fazenda fiscaliza 218 estabelecimentos suspeitos de emissão de notas fiscais eletrônicas irregulares

A Secretaria da Fazenda mobilizou nesta quarta-feira, 7/11, mais de  220 agentes fiscais de rendas e inspetores para fiscalizar 218 alvos em 82 municípios na operação Quebra-Gelo II, deflagrada para investigar suspeitos de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) irregulares. Os levantamentos realizados pelo Fisco, com a utilização de software de “mineração de dados” (Data-mining), indicaram que estes estabelecimentos destacaram R$ 160 milhões em débitos de ICMS nos documentos fiscais sem apresentar compras compatíveis com o movimento de saída de produtos.

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