Alteradas regras para retificação da Escrituração Fiscal Digital – ICMS/SP
Foram alteradas as regras para a retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD), cujos arquivos tenham sido regularmente recepcionados pela Secretaria da Fazenda, com efeitos retroativos a 1º.01.2013.
Entre as alterações, destaca-se o prazo para retificação voluntária independentemente de autorização da Sefaz, que passou a ser até o último dia do 3º mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.