Cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica – MG

O governo de Minas Gerais alterou o regulamento do ICMS do Estado para tornar mais rígidas as regras para o cancelamento de nota fiscal eletrônica (NF-e).

As mudanças foram instituídas pelo Decreto nº 46.261, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem. De acordo com o regulamento, se o contribuinte cancelar uma nota, após o prazo de 168 horas contado do momento da concessão de autorização de uso, deve pagar multa de 20% do valor da operação.

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Sped – Check-list de requisitos legais para o envio da ECD

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o Departamento de Registro Empresarial e Integração (antigo DNRC) e as Juntas Comerciais divulgaram, em Nota à Imprensa, que se reuniram para elaborar um check-list , evitando, assim, a ocorrência dos erros mais comuns. Nessa lista são apresentadas algumas questões, as quais, caso não sejam respondidas afirmativamente, deverão ser corrigidas pelo contribuinte na Escrituração Contábil Digital (ECD), necessárias antes da transmissão da escrituração digital ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

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ICMS/Sped – Aprovada nota técnica que dispõe sobre o leiaute do CF-e-SAT

Foram divulgadas 03 novas publicações de atos normativos que impacta no CF-e-SAT, a saber:

Por meio de ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi aprovada a Nota Técnica nº 2013/001, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para a fabricação e o desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme disponibilizado nosite do Confaz, www.fazenda.gov.br/confaz, com a identificação “Nota Técnica nº 2013/001, referente à Especificacao_SAT_v_ER_2_4_20.pdf”.

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Projeto Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e Revolução Fiscal no Varejo Brasileiro

O Projeto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e visa ser uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 venda a consumidor), reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Com a NFC-e, também o consumidor é beneficiado, ao possibilitar a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.

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SPED e a necessidade de Segurança da Informação da Organização

  • 18 de junho de 2013
  • SPED

O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital foi criado em 2007 e desde o seu início tem crescido o seu escopo e já é obrigação para uma grande quantidade de empresas no Brasil. Entendo que a utilização do Ambiente Digital será crescente no Estado Eletrônico presente em todos os países e em pouco tempo cobrirá todas as situações das empresas e das pessoas.

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Sped – Divulgada Nota Técnica sobre a escrituração dos registros 1900 e F525 da EFD-Contribuições das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) a Nota Técnica nº 2/2013, que traz orientações sobre o preenchimento dos registros 1900 e F525 da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, os quais são de preenchimento obrigatório a partir do período de apuração referente a abril de 2013.

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Empresas terão que mudar forma de entrega de imposto

Enquanto grande parte das empresas está com as atenções voltadas para sua adaptação ou envio das informações de PIS e Cofins para a Escrituração Fiscal Digital (EFD) dentro do chamado Sped, a Receita Federal divulgou mais uma obrigação. Desta vez, até mesmo as companhias que não conheciam este universo terão que enviar dados relacionados à cobrança de imposto de renda (IR) para o sistema digital.
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Redução da multa de R$ 5.000,00. Será?

  • 11 de junho de 2013
  • SPED
No final de 2012, os contribuintes comemoram a publicação da Lei nº 12.766, de 27.12.2012, que atendeu uma solicitação antiga das empresas e de diversas entidades empresariais e contábeis, para reduzir a famigerada multa de R$ 5.000,00 por mês pela entrega em atraso de obrigações acessórias, em especial arquivos relacionados ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
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