Você sabe qual é a penalidade por não emitir uma nota fiscal paulista ou deixar de incluir o CPF ou CNPJ ?

O fornecedor que deixar de emitir ou entregar documento fiscal hábil ao consumidor de mercadorias, bens ou serviços de transporte intermunicipal ou interestadual estará sujeito a multa no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, por documento não emitido ou não entregue, sem prejuízo de outras penalidades previstas no Decreto nº 54.178, o que significa essa 100 UFESP, em valores de 2013 o montante de R$ 1.937,00 (hum mil, novecentos e trinta e sete reais).

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URGENTE – Escrituração Contábil Digital (ECD) – empresas do LUCRO PRESUMIDO E ISENTAS OBRIGATORIEDADE EM 01/2014

Prezados,

Com essa mudança a contabilidade passa a ser um item mais que importante nas empresas, bem como, merecedor de conferências mensais de auditoria e de controles, não cabendo somente a responsabilidade aos contadores, como também aos outros departamentos geradores das informações que são escrituradas!!

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Fazenda e Procon-SP autuam fornecedores que descumprem regras da Nota Fiscal Paulista

A Secretaria da Fazenda e a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, expediram entre outubro e dezembro um novo lote de autuações eletrônicas de estabelecimentos comerciais por falta de emissão de documento fiscal, recusa na indicação do CPF/CNPJ do consumidor, falta de registro eletrônico do documento fiscal, registro fora do prazo legal ou registro com valor diverso do valor da compra na Secretaria da Fazenda. Nesse lote de autuações, o oitavo realizado pelo Fisco e pelo Procon-SP, foram lavrados 6.293 autos de infração contra 6.090 fornecedores, decorrentes de 18.181 denúncias de consumidores (cada auto lavrado pode conter mais de uma infração e cada estabelecimento pode receber mais de uma autuação).

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EFD tem novas regras a partir de 1º-1-2014 no Paraná

A Coordenação da Receita Estadual do Paraná informa que, a partir de 1º/01/2014, as empresas obrigadas a entregar a EFD, enquadradas no perfil B, serão migradas de ofício para o perfil A. Desta forma, o leiaute do arquivo da EFD a ser entregue, referente ao mês de 01/2014 e aos seguintes, deverá estar de acordo com o perfil A, conforme item 1.2 da NPF 083/2012, transcrito abaixo:

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Venda fora do estabelecimento somente com NF-e Sefaz Amazonas

No dia 31 de dezembro de 2013, vence o prazo do regime especial que autoriza as empresas a utilizarem a nota fiscal modelo 1 ou 1A nas vendas realizadas fora do estabelecimento sem destinatário certo.

Nessas operações, a empresa está obrigada a emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), correspondente à remessa de mercadoria para venda fora do estabelecimento e outra de retorno, caso o produto não tenha sido negociado na venda porta a porta. Se acontecer a comercialização, o vendedor deve emitir NF-e em todas as operações.

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Em qual registro deverão ser escriturados os créditos relativos às operações de importação na EFD-Contribuições?

De acordo com o Ato Declaratório Executivo COFIS n.º 20/2012, os créditos referentes às operações de importação serão escriturados observando o seguinte:

– quando se tratar de importação de serviços, os créditos deverão ser escriturados no registro A120;

– no caso de importação de mercadorias, os créditos serão escriturados no registro C120 quando se tratar de nota fiscal em papel (código 01) ou no registro C199 se tratar de operações documentadas por nota fiscal eletrônica (código 55); ou

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RS lança NFc-e para consumidor

Foi lançada oficialmente no Rio Grande do Sul nesta segunda-feira, 18, o uso da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e), modelo semelhante ao da NF-e já usado pelas empresas, só que agora aplicado ao varejo.

Nota fiscal eletrônica para consumidor. Foto: divulgação.

O novo sistema elimina por completo a necessidade de notas físicas para o fisco.

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Liberado sistema da inicio dos procedimentos do eSocial “Preparativo para o eSocial – Qualificação cadastral dos trabalhadores”

Para possibilitar a instituição do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), projeto do Governo Federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos trabalhadores que lhe prestam serviços remunerados, foi desenvolvido o aplicativo de “Qualificação Cadastral“.

http://www9.dataprev.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml

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Operação Pomo da Concórdia apura denúncias contra desenvolvedores de aplicativos fiscais

Ação fiscal foi desencadeada na semana passada em Concórdia, no Oeste do Estado, e teve a participação de 12 auditores fiscais

A Secretaria da Fazenda, por intermédido do Grupo Especialista Automação Comercial (GESMAC), desencadeou na semana passada a Operação Pomo da Concórdia com o objetivo de apurar denúncias de irregularidades contra três desenvolvedores de aplicativos fiscais estabelecidos em Concórdia. As empresas envolvidas têm, em conjunto, cerca de 13.200 varejistas usuários de suas aplicações. Para colher provas que possam justificar a suspensão do credenciamento destes desenvolvedores, a SEF selecionou 33 usuários e constatou 17 irregularidades, entre elas, o uso de Sistema de Gestão permitindo

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