Atualizações referentes à EFD-Contribuições – 24/02/2014

1. Publicação do Guia Prático da Escrituração, versão 1.14, de 24/02/2014, contemplando orientações para a escrituração:

1.1 Das contribuições sociais devidas pelas SCP (Registro “0035”);
1.2 Do Bloco I, pelas entidades financeiras e demais PJ sujeitas à tributação específica, nos termos do Art. 3º da Lei nº 9.718/98, utilizando a versão 2.05 ou 2.06 do PVA, a partir de janeiro/2014;
1.3 Do detalhamento das contribuições a recolher, por código de Receitas (Registros M205 e M605)

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Sistema monitora mais de 10 milhões de notas fiscais emitidas diariamente em todo o País

Se desde 2008, quando começou a ser implantado, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) já provava ter fôlego suficiente para promover a modernização das administrações tributárias e aduaneiras brasileiras, quem vem respondendo pelo provimento de oxigênio ao longo dos anos são os serviços de inteligência em tecnologia da informação (TI).
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ICMS/SP – Alteradas disposições relativas à utilização de ECF em estabelecimento resultante de incorporação, fusão ou cisão

Foram acrescentados dispositivos à Portaria CAT nº 41/2012, que trata do uso e da cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), para dispor sobre o uso do equipamento a ser utilizado em estabelecimento pertencente a titular resultante de incorporação, fusão ou cisão, que tenha sido recebido em transferência de estabelecimento paulista pertencente à empresa incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida.

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Todos os contribuintes do ICMS da Bahia não optantes pelo Simples Nacional agora são obrigados a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD)

EFD é obrigatória para todos contribuintes não optantes pelo Simples

Todos os contribuintes do ICMS da Bahia não optantes pelo Simples Nacional agora são obrigados a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), dispensando, assim, a escrituração dos livros fiscais. Em janeiro, a exigência passou a valer para todas as empresas baianas com receita bruta anual até R$ 3,6 milhões. Aquelas que estão acima desse patamar já estavam obrigadas em períodos anteriores, conforme faixa de faturamento.

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ICMS/SP – Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) – Emissão – Disciplina – Altera a Portaria CAT nº 55/09

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) – Emissão – Disciplina – Altera a Portaria CAT nº 55/09 que disciplina a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) e adota outras providências.

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Prorrogado o prazo da EFD ICMS/IPI para contribuintes do RJ obrigados a partir de 1-1-2014

Nos termos dos § 3º do artigo 1º e § 1º do artigo 2º do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ 720/2014 que aprovou a nova consolidação da legislação do ICMS relativa ao cumprimento das obrigações acessórias no Estado do Rio de Janeiro, os contribuintes obrigados ao uso da EFD ICMS/IPI a partir de 01.01.2014 poderão entregar os arquivos correspondentes aos meses de janeiro a junho de 2014 até 15.07.2014.

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PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.

À pessoa jurídica que se dedique à produção rural, que hoje recolhe as contribuições previdenciárias patronais com base na receita bruta proveniente da comercialização de sua produção na forma do artigo 25 da Lei n.º 8.870, de 1994, não se reconhece o direito à substituição prevista no artigo 8º da Lei n.º 12.546, de 2011.

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ADMINISTRADOR EMPREGADO. FÉRIAS E DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO.

A pessoa jurídica poderá deduzir, como custo ou despesa operacional, em cada período de apuração, importância destinada a constituir provisão para pagamento de remuneração correspondente a férias e décimo-terceiro salário, acrescida dos respectivos encargos sociais cujo ônus caiba à pessoa jurídica, de diretores e administradores, desde que estes sejam caracterizados como empregados.

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Medida Provisória nº 627 à luz do Ibracon

Acontece que o tempo não para (como Cazuza já cantou) e a temporada de publicação das demonstrações contábeis já começou.

Passado um pouco o impacto inicial da Medida Provisória n° 627, que provocou uma verdadeira reforma na legislação do imposto sobre a renda, as empresas estão analisando os seus efeitos, mas ainda numa posição encruzilhada: até que ponto o texto original dessa MP será alterado no Congresso Nacional e quais emendas serão aceitas. A certeza do texto legal é imprescindível para a tomada de decisões na área tributária, porém, segundo nota publicada no Valor Econômico, em sua edição de 28 de janeiro de 2014, a votação do texto de conversão dessa MP ocorrerá somente em março. Acontece que o tempo não para (como Cazuza já cantou) e a temporada de publicação das demonstrações contábeis já começou.

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