RN – SPED – NF-e – Obrigações acessórias e substituição tributária – Alterações

  • 14 de fevereiro de 2012
  • SPED

Foram alteradas e revogadas disposições do RICMS/RN, em especial no que se refere aos seguintes assuntos: a) o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e pela Companhia Nacional de Abastecimento desde 1º.01.2012; b) a obrigatoriedade de utilização de NF-e desde 1º.01.2012 pelos contribuintes que realizam edição ou impressão de jornais, comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações, bem como outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações; c) a utilização de Bilhete de Passagem Rodoviário, já confeccionados pelos contribuintes até que seja exaurido o prazo de uso dos estoques; d) o requerimento de autorização de uso de nova versão do PAF-ECF; e) a revenda de veículos autopropulsados do ativo imobilizado da pessoa jurídica contribuinte do imposto, depois de transcorridos doze meses da data da aquisição sem o recolhimento por substituição tributária; f) o regime de substituição tributária aplicável às operações com veículos autopropulsados realizadas por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil; g) a atribuição ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante da responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido na subsequente saída ou entrada com destino ao ativo imobilizado, relativamente às operações com veículos novos de duas rodas motorizados; h) a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com sorvetes; i) credenciamento para emissão de CT-e na fase de produção.

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Cruzamento de dados eletrônicos exclui empresa do Supersimples

A Fazenda Estadual de São Paulo tem cruzado os valores da movimentação por cartões de crédito e o faturamento declarado por microempresas para excluí-las do Simples Nacional. O primeiro caso de desenquadramento foi julgado recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Corte negou o pedido de uma empresa de pequeno porte e a manterve fora do programa por omissão de receita. A companhia é acusada pelo Fisco de sonegar, pelo período de 18 meses, ganhos que extrapolariam o limite do faturamento exigido para participar do regime simplificado de tributação. A decisão foi unânime.

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SPED: EFD: SEFA / PR: NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N º 23

  • 9 de fevereiro de 2012
  • SPED

“NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N º 23 CRE, DE 29/03 / 2010
(DO-PR, DE 31/03 / 2010 )

Disciplina OS Procedimentos relativos à adesão à Escrituração Fiscal Voluntária Digital – EFD e revoga uma Norma de Procedimento Fiscal N º 089 / 2008 .

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, não OSU das Atribuições Que LHE CONFERE o inciso X do art. 9 º não Regimento da Coordenação da Receita do Estado, Aprovado Pela Resolução SEFA n º 88 / 2005 , resolve expedir um seguinte

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EFD-Social provocará mudanças nas sociedades

A Escrituração Fiscal Digital Social (EFD-Social) ou “Sped Folha/Previdenciário” como já se tornou conhecido, é um projeto que está em fase de estudo na Receita Federal do Brasil (RFB) e nos demais órgãos públicos interessados, o qual substituirá a folha de pagamento tradicionalmente conhecida em forma de papel pelo formato digital. Esse projeto prevê a criação de diversos arquivos para serem gerados pelas sociedades, referentes a eventos trabalhistas, previdenciários e informações fiscais. Os dados da Folha Digitalizada e Registro de Empregados serão armazenados em um cadastro único e compartilhados por várias entidades do governo: RFB, Ministério do Trabalho, Previdência Social e Justiça do Trabalho.

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ANFIP se reúne com a COFIS para debater EFD-Social

O vice-presidente de Assuntos Fiscais da ANFIP, José Roberto Pimentel Teixeira, reuniu-se nesta quinta-feira (2) com representantes da Receita Federal do Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na sede da COFIS – Coordenação-Geral de Fiscalização da RFB, para debater o projeto estratégico da RFB de Escrituração Fiscal Digital Social (EFD-Social). O EFD-Social tem como foco a instituição da escrituração digital da folha de pagamento e também dos registros de eventos da vida do trabalhador e da nova DCTF-PREV (Demais Informações Fiscais de Contribuições Previdenciárias e Trabalhistas).

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