EFD PIS/COFINS Agora Denomina-se EFD Contribuições

  • 5 de março de 2012
  • SPED
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB 1.252/2012, dispondo sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS, Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

A EFD-PIS/Cofins, instituída pela Instrução Normativa RFB 1.052/2010, passa a denominar-se EFD-Contribuições. A grande novidade é a inclusão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.

A primeira EFD-Contribuições deverá ser entregue pelas empresas optantes pelo lucro real, com base nas contribuições apuradas em janeiro/2012, até 14.03.2012.
A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
Fonte: Normas Legais
Leia mais

SPED – EFD Pis/Cofins – Denominação alterada para EFD-Contribuições e Adequação à MP 540 – IN 1.252/12

  • 2 de março de 2012
  • SPED
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.252, DE 1o- DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, nos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Leia mais

Tributação na era digital

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a liminar que suspendeu a cobrança da Paraíba de parcela extra de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras realizadas pela Internet ou operações interestaduais ocorridas de forma não presencial, como telemarketing ou showroom. Com isso, o STF manteve acesa a chama em torno da guerra fiscal travada entre os estados brasileiros para saber de quem é o direito de cobrança do imposto.

Leia mais

Empresas têm até março para declarar o SPED / Pis-Cofins

Depois de prorrogado por cinco vezes, as empresas agora têm até o décimo dia útil de março de 2012 para transmitir ao Sistema Público de Escrituração Fiscal (Sped) PIS/COFINS. Em funcionamento desde 2007 (Decreto Federal nº 6022), o Sped, que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), foi criado com o objetivo de aperfeiçoar o sistema tributário brasileiro e evitar a sonegação fiscal e funciona como ferramenta de fiscalização e desburocratização na relação entre o Fisco e os contribuintes.

Este prazo envolve as empresas sujeitas à tributação de Imposto de Renda com base no Lucro Real, com receita bruta total superior a R$ 48 milhões. A partir deste ano, as empresas de lucro presumido ou arbitrado também entram na obrigatoriedade. Porém, esse cenário deve sofrer mudanças bruscas nos próximos anos e as micro e pequenas empresas também devem ser atingidas pelo novo modelo.

Leia mais

Sped Fiscal: empresários sergipanos terão prazo maior

  • 23 de fevereiro de 2012
  • SPED
Os empresários sergipanos ganharão prazo maior para realizarem a escrituração fiscal digital. A data limite para a adaptação ao sistema vai variar a depender do porte de cada empresa. Em entrevista ao jornalista André Barros na manhã de sexta-feira (17), durante o Sergipe Notícias, programa exibido na TV Atalaia, o presidente da Associação Comercial e Empresarial de Sergipe (Acese), Alexandre Porto, explicou quais são os prazos e ofereceu detalhes para essas adequações. Dos 140 anos de existência, os últimos meses têm sido significativos para a Acese.

Leia mais

SP – SPED – NF-e – Informações e orientações sobre a denegação

Segue abaixo comunicado da SEFAZ/SP:
Avisamos que:
1) A partir de 1º de março de 2012 a SEFAZ/SP passará a denegar a Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário paulista, conforme disposto no inciso II do artigo 13 da Portaria CAT 162/2008.

2) A partir de 22/02/2012 o certificado do ambiente de produção da NF-e da SEFAZ/SP será substituído pelo certificado da versão V2 da ICP-Brasil. Recomendamos que os contribuintes que utilizam aplicativos próprios para emissão de NF-e providenciem o quanto antes a instalação da nova cadeia ICP-Brasil V2, sem desinstalar a cadeia atual, para evitarem problemas de conexão. O ambiente de homologação da SEFAZ/SP estará com a nova cadeia instalada a partir do dia 17/02/2012.  Todas as cadeias de certificação da raiz V2 estão no repositório do ITI (http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/RepositoriodaACRaiz) .
Por fim, informamos que o Emissor de NF-e gratuito já está atualizado com a cadeia nova.

Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda de São Paulo
Equipe NF-e e CT-e

Leia mais

OBRIGATORIEDADE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL EFD EM SERGIPE

A PORTARIA ICMS Nº 73/2012, disciplina A OBRIGATORIEDADE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL aos Contribuintes do Estado de Sergipe, em resumo temos:

Os contribuintes cuja Receita Bruta Anual do conjunto dos seus estabelecimentos localizados no Estado, informada ou não na Declaração de Informações do Contribuinte – DIC, relativa ao exercício de 2011, tenha sido superior a:

I – R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), a obrigatoriedade é a partir de 1º de julho de 2012;

II – R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), a obrigatoriedade é a partir de 1º de janeiro de 2013;

III – R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), a obrigatoriedade é a partir de 1º de julho de 2013.

 A partir de 1º de janeiro de 2014, ficam obrigados ao uso da escrituração fiscal digital, todos os contribuintes até então não submetidos à obrigatoriedade da referida escrituração.

Leia mais

SPED – NF-e – Empresas jornalísticas e afins – Regime especial

Por meio do Ajuste SINIEF nº 1/2012 foi instituído Regime Especial para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para as empresas jornalísticas, distribuidores e consignatários enquadrados nos Códigos das CNAEs indicadas, relativamente às operações com jornais e produtos agregados com imunidade tributária. Dentre outras determinações, de acordo com o Regime Especial ora instituído, as empresas jornalísticas ficam dispensadas da emissão de NF-e nas remessas dos exemplares de jornais e produtos agregados com imunidade tributária destinados a assinantes, devendo emitir na venda da assinatura dos referidos produtos, uma única NF-e englobando suas futuras remessas.

Leia mais