A PORTARIA ICMS Nº 73/2012, disciplina A OBRIGATORIEDADE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL aos Contribuintes do Estado de Sergipe, em resumo temos:
Os contribuintes cuja Receita Bruta Anual do conjunto dos seus estabelecimentos localizados no Estado, informada ou não na Declaração de Informações do Contribuinte – DIC, relativa ao exercício de 2011, tenha sido superior a:
I – R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), a obrigatoriedade é a partir de 1º de julho de 2012;
II – R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), a obrigatoriedade é a partir de 1º de janeiro de 2013;
III – R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), a obrigatoriedade é a partir de 1º de julho de 2013.
A partir de 1º de janeiro de 2014, ficam obrigados ao uso da escrituração fiscal digital, todos os contribuintes até então não submetidos à obrigatoriedade da referida escrituração.