Maravilhoso artigo de meu amigo Roberto Dias Duarte que compartiçlho com voces!!!

A EFD será obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2009, para todos os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

Contudo, o Ajuste SINIEF 2/2009 prevê:

“§ 1º Mediante celebração de Protocolo ICMS, as administrações tributárias das unidades federadas e da RFB poderão:

I – dispensar a obrigatoriedade de que trata o caput para alguns contribuintes, conjunto de contribuintes ou setores econômicos; ou

II – indicar os contribuintes obrigados à EFD, tornando a utilização facultativa aos demais.

§ 2º O contribuinte que não esteja obrigado à EFD poderá optar por utilizá-la, de forma irretratável, mediante requerimento dirigido às administrações tributárias das unidades federadas.

§ 3º A dispensa concedida nos termos do § 1º poderá ser revogada a qualquer tempo por ato administrativo da unidade federada em que o estabelecimento estiver inscrito.

§ 4º No caso de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade de que trata o caput se estende à empresa incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão.

§ 5º A escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP, será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2011.”

Fonte: Cláusula terceira do Ajuste SINIF 2, de 3 de abril de 2009

Na prática, a União e os Estados selecionaram quase 30mil estabelecimentos, localizados em todas unidades da federação, excetuando-se o Distrito Federal e no Estado de Pernambuco, para a primeira onda de obrigatoriedade da EFD.

O Protocolo ICMS nº 77/2008, relacionou individualmente cada estabelecimento, determinando a data de início da obrigatoriedade para 1º de janeiro de 2009.

Posteriormente, através do Ato COTEPE ICMS nº 15 de 19 de março de 2009, foi concedido um prazo excepcional para que os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009, fossem entregues até o dia 30 de setembro de 2009.

A partir de 2010, cada os fiscos estaduais, em conjunto com a Receita Federal, publicaram atos normativos e listas específicas para suas jurisdições.

Para verificar a se uma empresa está incluída na obrigatoriedade de entrega da EFD, é imprescindível a consulta no site da autoridade fiscal de seu Estado.

Há uma tendência clara de massificação da EFD, incluindo todos os contribuintes de ICMS ou IPI. Alguns defendem que os optantes pelo Simples Nacional estariam fora deste projeto, contudo não podemos descartar a inclusão deste tipo de empresa, considerando uma visão de longo prazo.

Abaixo, listo a situação atual de cada Unidade da Federação.

LISTA DE CONTRIBUINTES OBRIGADOS A PARTIR DE 2009

Lista Atualizada Jan2009 Obrigados EFD 2009

OBRIGATORIDADES PARA 2012 E 2014

PROTOCOLO ICMS Nº 03 CONFAZ, DE 01/04/2011
(DO-U S1, DE 07/04/2011)

Fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD.

OS ESTADOS DO ACRE, AMAZONAS, ALAGOAS, AMAPÁ, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO, SERGIPE, TOCANTINS, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS SEUS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA E RECEITA, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira – Acordam os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins em estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD prevista no Ajuste Sinief 02/09, de 3 de abril de 2009.

§ 1º A obrigatoriedade de utilização da EFD prevista no caput aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir 1º de janeiro de 2012, podendo ser antecipada a critério de cada Unidade federada.

§ 2º Para os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipeobrigatoriedade prevista no “caput” aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses estados.

Cláusula segunda – Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006.

Parágrafo Único. O disposto nesta cláusula não se aplica aos contribuintes dos Estados de Alagoas e Mato Grosso.

Cláusula terceira – O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/95 a partir de 1º de janeiro de 2012 e, para o estado do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo e de Sergipe, a partir de 1o de janeiro de 2014, podendo a dispensa ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.

Cláusula quarta – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre – Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá – Claúdio Pinho Santana, Amazonas – Isper Abrahim Lima, Bahia – Carlos Martins Marques de Santana, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Espírito Santo – Maurício Cézar Duque, Goiás – Simão Cirineu Dias, Maranhão – Cláudio José Trinchão Santos, Mato Grosso – Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul – Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará – José Barroso Tostes Neto, Paraíba – Rubens Aquino Lins, Paraná – Luiz Carlos Hauly, Piauí – Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro – Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte – José Airton da Silva, Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia – Benedito Antônio Alves, Roraima – Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina – Ubiratan Simões Rezende, São Paulo – Andrea Sandro Calabi, Sergipe – João Andrade Vieira da Silva, Tocantins – Sandro Rogério Ferreira.

SITUAÇÃO POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

 

Atenção: temos 33 alterações tributárias por dia no Brasil. Por isto, após consultar as informações relativas a cada unidade da federação, verifique as atualizações sobre a obrigatoriedade do SPED Fiscal, utilizando as TAG’s:

SEF/MG SEF/SC SEFA/PA SEFA/PR SEFAZ/AC SEFAZ/AL SEFAZ/AM SEFAZ/AP SEFAZ/BA SEFAZ/CE

SEFAZ/DF SEFAZ/ES SEFAZ/GO SEFAZ/MA SEFAZ/MS SEFAZ/MT SEFAZ/PE SEFAZ/PI SEFAZ/RJ

SEFAZ/RR SEFAZ/RS SEFAZ/SE SEFAZ/SP SEFAZ/TO SEFIN/RO SER/PB SET/RN

 

AC – ACRE

Portal

SEFAZ/AC: http://www.sefaz.ac.gov.br/

Legislação

  • DECRETO Nº 4.811, DE 02/12/2009 (DO-AC, DE 03/12/2009)
  • Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998 (RICMS/AC – artigos 121-A ao 121-Q, 351, § 8º, 352, § 5º, 357, § 7º e 358, §§ 1º e 2º)

Obrigados

 

2009: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Diversos/Lista_Atualizada_Dez2009_Obrigados_EFD_2009.pdf

A partir de 1º de janeiro de 2010, a obrigatoriedade de uso da EFD estende-se a todo contribuinte não optante pelo Simples Nacional que atenda a alguma das seguintes situações:

I – que exerça alguma das seguintes atividades:

a) prestação de serviços intermunicipal de transporte rodoviário de cargas e/ou passageiros;

b) prestação de serviço de comunicação e/ou telecomunicação;

c) fornecimento de energia elétrica;

d) comercio atacadista e/ou distribuidor;

e) postos de combustíveis estabelecidos na cidade de Rio Branco;

f) indústria ou equiparada à indústria;

g) comércio de madeira;

h) comércio de material de construção.

II – que a soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, referente ao exercício de 2009, seja igual ou superior a R$ 2.400.000,00;

III – que a soma do valor contábil das entradas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, referente ao exercício de 2009, seja igual ou superior a R$ 1.800.000,; e

IV – que possua algum estabelecimento já obrigado à EFD, ainda que localizado em outra unidade da federação.

A partir de 1º de dezembro de 2010, ficam obrigados à EFD todos os contribuintes registrados no Cadastro de Contribuintes do ICMS, excetuados os optantes pelo Simples Nacional.”

Perfil do leiaute

Art. 121-E (RICMS). Compete a administração tributária, a atribuição de perfil a estabelecimento localizado no Estado do Acre, para que este elabore o arquivo digital de acordo com o leiaute correspondente, definido em Ato COTEPE.

Parágrafo Único. Quando a administração tributárial estadual não atribuir um perfil ao estabelecimento, o contribuinte deverá obedecer ao leiaute relativo ao perfil “A”.

Prazo de envio

Até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração

Retificação

Até o prazo normal do envio, independentemente de autorização da administração tributária estadual. Após este prazo, mediante prévia autorização da administração tributária estadual, expedida em processo administrativo fiscal.

Dispensa do SINTEGRA

Os contribuintes obrigados à EFD estão dispensados da entrega dos arquivos estabelecidos no Convênio ICMS nº 57/95, a partir do mês em que for efetivado o envio do primeiro arquivo da EFD.

Atenção: temos 33 alterações tributárias por dia no Brasil. Por isto, após consultar as informações relativas a cada unidade da federação, verifique as atualizações sobre a obrigatoriedade do SPED Fiscal, utilizando as TAG’s:

SEF/MG SEF/SC SEFA/PA SEFA/PR SEFAZ/AC SEFAZ/AL SEFAZ/AM SEFAZ/AP SEFAZ/BA SEFAZ/CE

SEFAZ/DF SEFAZ/ES SEFAZ/GO SEFAZ/MA SEFAZ/MS SEFAZ/MT SEFAZ/PE SEFAZ/PI SEFAZ/RJ

SEFAZ/RR SEFAZ/RS SEFAZ/SE SEFAZ/SP SEFAZ/TO SEFIN/RO SER/PB SET/RN

AL – ALAGOAS

Portal

SEFAZ/AL: http://www.sefaz.al.gov.br/sped/

Legislação

Obrigados

Perfil do leiaute

A Secretaria de Estado da Fazenda poderá atribuir perfil a estabelecimento localizado em Alagoas, de forma que este elabore o arquivo digital de acordo com o leiaute correspondente, definido no Ato COTEPE nº 9, de 18 de abril de 2008. Quando, por qualquer motivo, não for atribuído um perfil ao estabelecimento, o contribuinte deverá obedecer ao leiaute relativo ao perfil “A”.

Prazo de envio

O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 do mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração.

Retificação

O contribuinte poderá retificar a EFD:

  • até o prazo de que trata o art. 12, independentemente de autorização da Secretaria de Estado da Fazenda;
  • após o prazo referido no inciso I, mediante autorização da Secretaria de Estado da Fazenda.

A retificação de que trata este artigo será efetuada mediante envio de outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pelo ambiente nacional do SPED.

Dispensa do SINTEGRA

O estabelecimento obrigado à EFD fica dispensado da entrega dos arquivos do SINTEGRA, estabelecidos no Convênio ICMS 57/95, após o envio do sexto arquivo da EFD, e validação do seu conteúdo pela SEFAZ.

A SEFAZ/AL editará ato administrativo fixando o termo inicial da referida dispensa, em razão do atendimento das condições estipuladas no caput pelo estabelecimento obrigado à EFD.

Atenção: temos 33 alterações tributárias por dia no Brasil. Por isto, após consultar as informações relativas a cada unidade da federação, verifique as atualizações sobre a obrigatoriedade do SPED Fiscal, utilizando as TAG’s:

SEF/MG SEF/SC SEFA/PA SEFA/PR SEFAZ/AC SEFAZ/AL SEFAZ/AM SEFAZ/AP SEFAZ/BA SEFAZ/CE

SEFAZ/DF SEFAZ/ES SEFAZ/GO SEFAZ/MA SEFAZ/MS SEFAZ/MT SEFAZ/PE SEFAZ/PI SEFAZ/RJ

SEFAZ/RR SEFAZ/RS SEFAZ/SE SEFAZ/SP SEFAZ/TO SEFIN/RO SER/PB SET/RN

AM – Amazonas

Portal

SEFAZ/AM: http://dbcon.sefaz.am.gov.br/efd/index.html

Legislação

  • Decreto Nº 28.841, de 22 de julho de 2009 – REGULAMENTA o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, institui a Capa de Lote Eletrônica – CL-e, e dá outras providências.
  • RESOLUÇÃO Nº 016/2009 – GSEFAZ – RELACIONA as sociedades empresárias contribuintes do ICMS obrigadas à Escrituração Fiscal Digital – EFD, e dá outras providências.
  • RESOLUÇÃO Nº 016/2011 – GSEFAZ – ALTERA a Resolução n. 016/2009, que relaciona as sociedades empresárias contribuintes do ICMS obrigadas à Escrituração Fiscal Digital, e dá outras providências.
  • RESOLUÇÃO Nº 011/2010 – GSEFAZ – ALTERA a Resolução n.º 016/2009, que relaciona as sociedades empresárias contribuintes do ICMS obrigadas à Escrituração Fiscal Digital – EFD, e dá outras providências.
  • DECRETO Nº 30.013/2010 – GSEFAZ -ALTERA o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
  • RESOLUÇÃO Nº 025/2010 – GSEFAZ – ALTERA a Resolução n.º 016/2009, que relaciona as sociedades empresárias contribuintes do ICMS obrigadas à Escrituração Fiscal Digital – EFD, e dá outras providências.

Obrigados

Lista consolidada (2009, 2010 e 2011) em: http://dbcon.sefaz.am.gov.br/efd/listaObrigadosPortal.asp

Perfil do leiaute

Perfil divulgado na lista, por contribuinte.

Prazo de envio

O arquivo digital relativo à EFD deverá ser enviado até o vigésimo dia do mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração

Retificação

O contribuinte poderá retificar a EFD, a qualquer tempo, após o prazo. A retificação será efetuada mediante envio de outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administração tributária.

Dispensa do SINTEGRA

O contribuinte obrigado à EFD fica dispensado da entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995.

Atenção: temos 33 alterações tributárias por dia no Brasil. Por isto, após consultar as informações relativas a cada unidade da federação, verifique as atualizações sobre a obrigatoriedade do SPED Fiscal, utilizando as TAG’s:

SEF/MG SEF/SC SEFA/PA SEFA/PR SEFAZ/AC SEFAZ/AL SEFAZ/AM SEFAZ/AP SEFAZ/BA SEFAZ/CE

SEFAZ/DF SEFAZ/ES SEFAZ/GO SEFAZ/MA SEFAZ/MS SEFAZ/MT SEFAZ/PE SEFAZ/PI SEFAZ/RJ

SEFAZ/RR SEFAZ/RS SEFAZ/SE SEFAZ/SP SEFAZ/TO SEFIN/RO SER/PB SET/RN

AP – Amapá

Portal

SRE/AP: http://www.sefaz.ap.gov.br/

Legislação

  • Decreto nº 1.269/98 (RICMS/AP)
  • PORTARIA Nº 17 SRE, de 18/12/2008

Obrigados

Perfil do leiaute

Compete à Secretaria da Receita Estadual do Estado do Amapá a atribuição de perfil a estabelecimento localizado em seu território, para que este elabore o arquivo digital de acordo com o leiaute correspondente, definido em Ato COTEPE.

Quando a Secretaria da Receita Estadual não atribuir um perfil ao estabelecimento, o contribuinte deverá obedecer ao leiaute relativo ao perfil “A”.

Prazo de envio

O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o décimo quinto dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apur

Retificação

O contribuinte poderá retificar a EFD:

  • até o prazo independentemente de autorização da administração tributária;
  • após o prazo conforme dispuser a legislação estadual.

A retificação de que trata este artigo será efetuada mediante envio de outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela Secretaria da Receita Estadual.

Dispensa do SINTEGRA

O contribuinte obrigado à EFD, fica dispensado das obrigações de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95

Atenção: temos 33 alterações tributárias por dia no Brasil. Por isto, após consultar as informações relativas a cada unidade da federação, verifique as atualizações sobre a obrigatoriedade do SPED Fiscal, utilizando as TAG’s:

SEF/MG SEF/SC SEFA/PA SEFA/PR SEFAZ/AC SEFAZ/AL SEFAZ/AM SEFAZ/AP SEFAZ/BA SEFAZ/CE

SEFAZ/DF SEFAZ/ES SEFAZ/GO SEFAZ/MA SEFAZ/MS SEFAZ/MT SEFAZ/PE SEFAZ/PI SEFAZ/RJ

SEFAZ/RR SEFAZ/RS SEFAZ/SE SEFAZ/SP SEFAZ/TO SEFIN/RO SER/PB SET/RN

BA – Bahia

Portal

SEFAZ/BA: http://www.sefaz.ba.gov.br/

Legislação

DECRETO Nº 6284 de 14 DE MARÇO de 1997 (RICMS/BA)

Obrigados

  • 2009: Lista em: http://www.sefaz.ba.gov.br/especiais/obrig_EFD_2009.pdf
  • 2010: http://www.sefaz.ba.gov.br/especiais/obrig_EFD_2010.pdf
  • 2011: http://www.sefaz.ba.gov.br/especiais/obrig_EFD_2011.pdf
  • A partir de 1º de janeiro de 2011, a Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS inscritos no cadastro estadual com faturamento bruto estimado para o ano em curso ou efetivamente obtido no ano imediatamente anterior superior a R$ 2.400.000.

Perfil do leiaute

Os contribuintes do Estado da Bahia obrigados à EFD devem apresentar sua escrituração com PERFIL “B”, exceto os contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica que estão obrigados a cumprir o que determina o Convênio 115/2003, que devem apresentar sua escrituração, a partir de janeiro de 2011, com PERFIL “A”

Prazo de envio

Os contribuintes do Estado da Bahia devem apresentar a EFD até o dia 25 do mês subseqüente ao fato gerador.

Retificação

Havendo necessidade de alteração parcial ou total das informaçõess constantes do arquivo da EFD já transmitido, o contribuinte deverá retransmiti-lo com todas as informacões.

A remessa de arquivo retificador da EFD, após o prazo de entrega, dependerá de autorização da inspetoria da circunscrição fiscal do contribuinte.

Dispensa do SINTEGRA

O uso da EFD dispensará o contribuinte da entrega dos arquivos estabelecidos pelo Conv. ICMS 57/95 a partir de janeiro de 2012.

Atenção: temos 33 alterações tributárias por dia no Brasil. Por isto, após consultar as informações relativas a cada unidade da federação, verifique as atualizações sobre a obrigatoriedade do SPED Fiscal, utilizando as TAG’s:

SEF/MG SEF/SC SEFA/PA SEFA/PR SEFAZ/AC SEFAZ/AL SEFAZ/AM SEFAZ/AP SEFAZ/BA SEFAZ/CE

SEFAZ/DF SEFAZ/ES SEFAZ/GO SEFAZ/MA SEFAZ/MS SEFAZ/MT SEFAZ/PE SEFAZ/PI SEFAZ/RJ

SEFAZ/RR SEFAZ/RS SEFAZ/SE SEFAZ/SP SEFAZ/TO SEFIN/RO SER/PB SET/RN

CE – Ceará

Portal

SEFAZ/CE: http://www.sefaz.ce.gov.br/

Legislação

  • RICMS/CE – Arts. 276-A ao 276-H
  • Instrução Normativa 45/2009
  • Instrução Normativa 04/2010
  • Instrução Normativa Nº 12/2010
  • Instrucao Normativa Nº 36 /2010
  • Instrução Normativa No 05/2011

Obrigados

 

2009: http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/download/sped/obrigadas%20efd%202009.pdf

2010: http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/download/sped/obrigadas%20efd%202010.pdf

Perfil do leiaute

Conforme indicação na lista/relação de obrigatoriedade. Excetuados aqueles sujeitos às disposições do Convênio ICMS n.º 115/03, os contribuintes do ICMS deverão apresentar os arquivos no Perfil B. O contribuinte do ICMS poderá apresentar a EFD em perfil diferente dos previstos nesta Instrução Normativa, mediante ato do Secretário da Fazenda, com intuito de melhor atender aos procedimentos de fiscalização

Prazo de envio

O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do ICMS e será transmitido até o dia 15 do mês subseqüente ao do período informado, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela RFB

Retificação

O contribuinte poderá efetuar a remessa de arquivo com vista à retificação de arquivo anteriormente remetido, até 180 dias do período enviado, desde que autorizado pela Sefaz

Dispensa do SINTEGRA

O contribuinte usuário da EFD fica dispensado das obrigações de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS nº 57, de 28 de junho de 1995.

Atenção: temos 33 alterações tributárias por dia no Brasil. Por isto, após consultar as informações relativas a cada unidade da federação, verifique as atualizações sobre a obrigatoriedade do SPED Fiscal, utilizando as TAG’s:

SEF/MG SEF/SC SEFA/PA SEFA/PR SEFAZ/AC SEFAZ/AL SEFAZ/AM SEFAZ/AP SEFAZ/BA SEFAZ/CE

SEFAZ/DF SEFAZ/ES SEFAZ/GO SEFAZ/MA SEFAZ/MS SEFAZ/MT SEFAZ/PE SEFAZ/PI SEFAZ/RJ

SEFAZ/RR SEFAZ/RS SEFAZ/SE SEFAZ/SP SEFAZ/TO SEFIN/RO SER/PB SET/RN

DF – Distrito Federal

Ainda não participa do projeto.

ES – Espírito Santo

 

Portal

SEFAZ/ES: http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/efd/index.php

Legislação

Decreto N.º 1.090-R, de 25 de Outubro de 2002 (Ricms/Es)

Obrigados

Lista consolidada em: ftp://ftp.sefaz.es.gov.br/EFD/listadosobrigadosefdnoes.pdf

Perfil do leiaute

Compete à Sefaz a atribuição de perfil a estabelecimento localizado neste Estado, para que esse elabore o arquivo digital de acordo com o leiaute correspondente, definido no Ato Cotepe 09/08. Quando a Sefaz não atribuir um perfil ao estabelecimento, o contribuinte deverá obedecer ao leiaute relativo ao perfil “A. O contribuinte deve consultar a lista divulgada.

Prazo de envio

O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia vinte do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.

Retificação

O contribuinte poderá retificar a EFD quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos:

  • até o prazo de que trata o art. 758-J, independentemente de autorização da Sefaz; ou
  • após o prazo referido no inciso I, mediante requerimento dirigido à Gerência Fiscal, por meio da Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito, acompanhado do comprovante de recolhimento da multa por ter deixado de entregar no prazo regulamentar, devendo a retificação ser transmitida no prazo de até trinta dias após a ciência do deferimento do pedido.

A retificação será efetuada mediante envio de outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pelo ambiente nacional do SPED.

Dispensa do SINTEGRA

Indefinido.

Atenção: temos 33 alterações tributárias por dia no Brasil. Por isto, após consultar as informações relativas a cada unidade da federação, verifique as atualizações sobre a obrigatoriedade do SPED Fiscal, utilizando as TAG’s:

SEF/MG SEF/SC SEFA/PA SEFA/PR SEFAZ/AC SEFAZ/AL SEFAZ/AM SEFAZ/AP SEFAZ/BA SEFAZ/CE

SEFAZ/DF SEFAZ/ES SEFAZ/GO SEFAZ/MA SEFAZ/MS SEFAZ/MT SEFAZ/PE SEFAZ/PI SEFAZ/RJ

SEFAZ/RR SEFAZ/RS SEFAZ/SE SEFAZ/SP SEFAZ/TO SEFIN/RO SER/PB SET/RN

GO – Goiás

(atualizado em 2.3.2012)

Portal

SEFAZ/GO: http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/index.php?idMateria=86421

Legislação

  • Instrução Normativa Nº 1.044/11-GSF, de 3 de maio de 2011. Altera a Instrução Normativa nº 1.020/10 – GSF – que dispõe sobre os contribuintes obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
  • Instrução Normativa Nº 1.024/11-GSF, de 12 de dezembro de 2011. Dispõe sobre a dispensa da entrega de arquivo digital para os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD.
  • Instrução Normativa Nº 1.023/11-GSF, de 12 de dezembro de 2011. Altera a Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, que dispõe sobre os contribuintes obrigados à escrituração e entrega daEscrituração Fiscal Digital – EFD – Fixa o prazo para a dispensa da DPI – prevista no art. 359 do RCTE.
  •  Decreto Nº 7.195, de 27 de dezembro de 2010. Aumentou o prazo para o contribuinte retificar a Escrituração Fiscal Digital – EFD, que era de 30 (trinta) dias, para 180 (cento e oitenta) dias após o prazo de que trata o art. 356-N do RCTE, independentemente de autorização da administração tributária.
  • Instrução Normativa Nº 1.020/10-GSF, de 27 de dezembro de 2010. Dispõe sobre os contribuintes obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD – a partir de 1º de julho de 2011 e revoga a IN. 1.006/2010.
  • Decreto Nº 7.150, de 14 de setembro de 2010. Altera o §1º do Art. 356-C do RCTE, acrescentando o inciso VI – Registro de controle de crédito de ICMS do ativo permanente – CIAP– modelo C ou D e altera também a redação do §3º do Art. 356-O do RCTE que trata procedimento para retificar a EFD após o prazo.
  • Instrução Normativa Nº 1.006/10-GSF, de 16 de setembro de 2010. Dispõe sobre os contribuintes obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD – a partir de 1º de janeiro de 2011.
  • Instrução Normativa nº 1.004/10-GSF, de 23 de agosto de 2010. Altera a Instrução Normativa nº 389/99-GSF, que dispõe sobre procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados – SEPD -, ou de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF
  • Decreto Nº 7.043 de 29 de dezembro de 2009. Altera redação do Art.356-D do Decreto 4.852/97 e estabelece prazo de entrega da EFD ao contribuinte que teve algum estabelecimento incluído na obrigatoriedade da EFD em função de possuir o mesmo CNPJ base.
  • Instrução Normativa Nº 975/09-GSF, de 22 de dezembro de 2009. Os contribuintes do ICMS – relacionados com seus respectivos Cadastros de Contribuintes Pessoas Jurídicas – CNPJ – Base na Lista de Obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD – Goiás2010 estão obrigados, a partir de 1º de julho de 2010, à escrituração e entrega da EFD.
  • Decreto Nº 7.027 de 18 de novembro de 2009. Estabelece a obrigatoriedade da entrega do arquivo Sintegra, aos contribuintes enquadrados na Escrituração Fiscal Digital (EFD) até julho de 2010.
  • Decreto Nº 6.981 de 11 de setembro de 2009. Regulamentação da Escrituração Fiscal Digital – EFD de Goiás.

Obrigados

A Secretaria da Fazenda informa que a partir de 1º de janeiro de 2012 todos os contribuintes do ICMS ficaram obrigados à EFD, conforme inciso II do Art. 4º-A da Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, de 27 de dezembro de 2010. A exigência não atinge as pequenas e as micros empresas optantes pelo Simples Nacional.

 Não será divulgada lista das empresas sujeitas à escrituração fiscal digital em 2012 nem haverá necessidade de credenciamento prévio, entretanto, será possível verificar se a empresa foi enquadrada na EFD por meio da consulta “Estabelecimentos Cadastrados – EFD”, que também está disponível na página principal da EFD, no endereço eletrônico www.sefaz.go.gov.br.

A consulta mostrará também o perfil da empresa, indicando quais registros deverão ser apresentados no arquivo da EFD, além da data de início da obrigatoriedade.

Caso ocorra problema na consulta de alguma inscrição estadual, entrar em contato com a Coordenação da EFD pelo e-mail sped-fiscal@sefaz.go.gov.br.

Perfil do leiaute

  • O Perfil especifica o detalhamento das informações que deverão ser apresentadas pelas empresas. O perfil “A” é o mais detalhado e exige, por exemplo, que os itens dos produtos constantes dos documentos fiscais sejam informados no arquivo da EFD;
  • Em Goiás, o perfil “B” foi atribuído ao contribuinte prestador de serviços de comunicação e fornecedor de energia elétrica que emita, escriture, mantenha e preste informações relativas à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, emitidas em via única, nos termos do § 3º do art. 2º do Anexo X do RCTE.
  • Aos demais contribuintes foi atribuído o perfil “A”, devendo o arquivo digital ser elaborado de acordo com o leiaute definido no Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008.(Art. 356-H – RCTE).

Prazo de envio

A periodicidade de apresentação é mensal. O arquivo digital da EFD deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Art. 356-N – RCTE).

Retificação

O contribuinte pode retificar a EFD até 180 (cento e oitenta dias) dias após o prazo previsto para a sua entrega, independentemente de autorização da administração tributária (Art. 356-O – RCTE).

Dispensa do SINTEGRA

Estão dispensados os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD, ou que por ela tenha optado, a partir de 1º de julho de 2010, em relação aos fatos gerados ocorridos a partir de 1º janeiro de 2011.

Atenção: temos 33 alterações tributárias por dia no Brasil. Por isto, após consultar as informações relativas a cada unidade da federação, verifique as atualizações sobre a obrigatoriedade do SPED Fiscal, utilizando as TAG’s:

SEF/MG SEF/SC SEFA/PA SEFA/PR SEFAZ/AC SEFAZ/AL SEFAZ/AM SEFAZ/AP SEFAZ/BA SEFAZ/CE

SEFAZ/DF SEFAZ/ES SEFAZ/GO SEFAZ/MA SEFAZ/MS SEFAZ/MT SEFAZ/PE SEFAZ/PI SEFAZ/RJ

SEFAZ/RR SEFAZ/RS SEFAZ/SE SEFAZ/SP SEFAZ/TO SEFIN/RO SER/PB SET/RN

MA – Maranhão

Portal

SEFAZ/MA: http://www.sefaz.ma.gov.br/sped/

Legislação

  • Decreto n º 24.432 de 14 de Agosto de 2008 – Altera o Anexo 18 incluído ao Regulamento do ICMS pelo Decreto nº 23.257/07, com fulcro no Convênio ICMS nº 143/06, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
  • Decreto n º 23.257 de 30 de Julho de 2007 – Inclui o Anexo 18 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, que institui a Escrituração Fiscal Digital – EFD

Obrigados

Lista consolidada de 2008 e 2009 em: http://www.sefaz.ma.gov.br/sped/rel_empresas_obrig.asp

Lista de 2011 em:  http://www.sefaz.ma.gov.br/sped/ATC_Ind%C3%BAstria3.pdf

Perfil do leiaute

Definido na lista.

Prazo de envio

Data de entrega para arquivos (EFD) todo dia 20 do mês.

Retificação

Dentro do prazo todos os Estados devem aceitar. Após o prazo cabe a cada Estado decidir. No caso do MA deverá ser cobrada a multa por entrega de arquivo magnético fora do prazo.

Dispensa do SINTEGRA

O contribuinte obrigado à EFD, poderá ser dispensado das obrigações de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95.

Atenção: temos 33 alterações tributárias por dia no Brasil. Por isto, após consultar as informações relativas a cada unidade da federação, verifique as atualizações sobre a obrigatoriedade do SPED Fiscal, utilizando as TAG’s:

SEF/MG SEF/SC SEFA/PA SEFA/PR SEFAZ/AC SEFAZ/AL SEFAZ/AM SEFAZ/AP SEFAZ/BA SEFAZ/CE

SEFAZ/DF SEFAZ/ES SEFAZ/GO SEFAZ/MA SEFAZ/MS SEFAZ/MT SEFAZ/PE SEFAZ/PI SEFAZ/RJ

SEFAZ/RR SEFAZ/RS SEFAZ/SE SEFAZ/SP SEFAZ/TO SEFIN/RO SER/PB SET/RN

MG – Minas Gerais

(atualizado em 5.3.2012)

Portal

SEF/MG: http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/

Legislação

  • Portaria SAIF nº 001/2009 – Divulga as tabelas de códigos de Minas Gerais
  • Portaria SAIF nº 004/2009 – Dispõe sobre a revogação da dispensa concedida a estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD
  • Portaria SAIF nº 006/2010 – Dispõe sobre a revogação da dispensa da obrigação de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD)
  • Anexo da Portaria SAIF nº006/2010: Lista de obrigados à EFD em Minas Gerais em 2011
  • Lista de obrigados à EFD em Minas Gerais2009/2010/2011
  • DECRETO Nº 45.640, de 12.07.2011 – Publicado do DOE MG de 13.07.2011 – Prorroga o prazo de transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital pelo contribuinte obrigado, a partir de 1º de janeiro de 2011.
  • Anexo da Portaria SAIF 003/2011, alterada pela Portaria SAIF 004/2011: Lista de Obrigados à EFD – MG – 2012
  • Portaria SAIF 003/2011 – Dispõe sobre a revogação da dispensa da obrigação de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD)
  • Portaria SAIF 005/2011 – Dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os contribuintes com receita bruta de até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
  • Anexo único da Portaria SAIF 005/2011: “Lista de empresas com porte do novo limite do Simples Nacional – dispensa EFD – MG”.
  • DECRETO N° 45.829, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 – Altera o art. 5º do Decreto nº 45.776, de 21 de novembro de 2011, que altera Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Obrigados

Em Minas Gerais há a contribuintes que já estão obrigados, conforme lista de 2009, 2010 e 2011, disponível em:http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/files/Lista_obrigados_EFD_2009_2010_2011(2011_02_10).pdf 

Há ainda contribuintes que já estão obrigados à EFD ICMS/IPI em 2012, poderão transmitir os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital dos períodos de apuração de janeiro a maio de 2012, até 25 de julho de 2012, conforme lista disponível em: http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/files/Lista_de_Obrigados_a_EFD-MG-2012.pdf.

Prorrogação

 

DECRETO N° 45.829, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

(…)

Art. 5º Para a transmissão dos arquivos relativos à escrituração fiscal digital, incluído o documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), modelo EFD, será observado o seguinte:

I – o contribuinte obrigado à escrituração fiscal digital a partir do exercício de 2009, 2010 ou 2011 entregará os arquivos relativos aos períodos de apuração compreendidos entre janeiro de 2011 a maio de 2012 até 25 de julho de 2012;

II – o contribuinte obrigado à escrituração fiscal digital a partir do exercício de 2012 entregará os arquivos relativos aos períodos de apuração compreendidos entre janeiro a outubro de 2012 até 25 de dezembro de 2012.

Parágrafo único. Até a transmissão dos arquivos de que trata o caput, o contribuinte deverá manter e entregar o arquivo a que refere o art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.” (nr)

Dispensa

PORTARIA SAIF Nº 003, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011

Art. 1º O contribuinte relacionado no Anexo Único desta Portaria poderá ser dispensado da obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) desde que requeira, até 29 de junho de 2012, a dispensa, na Administração Fazendária a que se encontrar circunscrito o estabelecimento.

§ 1º Integram o Anexo Único desta Portaria os contribuintes que auferiram receita bruta de até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no exercício de 2010 ou no período de janeiro a novembro de 2011.

§ 2º O contribuinte de que trata esta Portaria e que também esteja alcançado por prorrogação do prazo de transmissão do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital poderá solicitar a dispensa retroativamente a 1º de janeiro de 2011.

§ 3º O Anexo Único será denominado “Lista de empresas com porte do novo limite do Simples Nacional – dispensa EFD – MG” e disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/legislacao_estadual.htm) tendo como chave de codificação digital a sequência 006ef1c5dd32664cd044841990abe4f8, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.

Art. 2º O contribuinte dispensado da obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) nos termos desta Portaria deverá manter e entregar arquivo eletrônico referente à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, contendo o registro fiscal dos documentos recebidos e emitidos, nos termos dos arts. 10 e 11 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

Perfil do leiaute

Consta da lista, mas os contribuintes deverão adotar o leiaute correspondente ao perfil “B”.

Prazo de envio

A transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital será realizada até o dia 15 do mês subseqüente ao período de apuração.

Retificação

Na hipótese de retificação da Escrituração Fiscal Digital, o contribuinte observará o seguinte:

  • deverá gerar, validar, assinar e enviar o novo arquivo digital, para substituir o arquivo anterior;
  • não será permitido o envio de arquivo complementar.

Dispensa do SINTEGRA

O contribuinte obrigado à EFD, a critério de cada Unidade Federada, poderá ser dispensado da entrega dos arquivos do SINTEGRA (Convênio ICMS 57/95).

Atenção: temos 33 alterações tributárias por dia no Brasil. Por isto, após consultar as informações relativas a cada unidade da federação, verifique as atualizações sobre a obrigatoriedade do SPED Fiscal, utilizando as TAG’s:

SEF/MG SEF/SC SEFA/PA SEFA/PR SEFAZ/AC SEFAZ/AL SEFAZ/AM SEFAZ/AP SEFAZ/BA SEFAZ/CE

SEFAZ/DF SEFAZ/ES SEFAZ/GO SEFAZ/MA SEFAZ/MS SEFAZ/MT SEFAZ/PE SEFAZ/PI SEFAZ/RJ

SEFAZ/RR SEFAZ/RS SEFAZ/SE SEFAZ/SP SEFAZ/TO SEFIN/RO SER/PB SET/RN

MS – Mato Grosso do Sul

Portal

SEFAZ/MS: http://www.efd.ms.gov.br/

Legislação

 

  • Decreto nº 12.680, de 23/12/2008 – Institui o Subanexo XIV ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
  • Portaria SAT nº 2.184 de 10/01/2011 – Dispõe sobre sobre os procedimentos a serem adotados na EFD para a escrituração das situações de transferência e recebimento de saldo devedor/credor e do FECOMP.
  • Resolução SEFAZ nº 2.297, de 19/11/2010 – Publica a lista de obrigados à EFD a partir de janeiro de 2011, referente aos contribuintes do MS.
  • Resolução/SEFAZ nº 2.249, de 10/02/2010 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação e a especificação técnica dos registros a serem utilizados na elaboração da EFD.
  • Resolução/SEFAZ nº 2.227, de 10/09/2009 – Complementa a lista de obrigados à EFD já publicada na resolução 2.212.
  • Resolucao/SEFAZ nº 2.212, de 06/07/2009 – Publica a lista de obrigados à EFD a partir de janeiro de 2010, referente aos contribuintes do MS.
  • Resolução/SEFAZ nº 2.176, de 22/12/2008 – Estabelece os códigos de ajustes a serem utilizados na elaboração da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do MS.
  • Resolução/SEFAZ nº 2.174, de 17/12/2008 – Complementa a lista de obrigados à EFD já publicada na resolução 2.155.
  • Resolução/SEFAZ nº 2.155, de 22/09/2008 – Publica a lista de obrigados à EFD a partir de janeiro de 2009, referente aos contribuintes do MS.

Obrigados

Para o Estado de Mato Grosso do Sul, foram publicadas as Resoluções/SEFAZ 2155/2008 e 2174/2008 estabelecendo a obrigatoriedade da entrega da EFD a partir de janeiro/2009 e as Resoluções/SEFAZ 2212/2009 e 2227/2009 estabelecendo a obrigatoriedade da entrega da EFD a partir de janeiro/2010.

Lista consolidada em: http://www.efd.ms.gov.br/controle/ShowFile.php?id=75477

Perfil do leiaute

Compete à Secretaria de Estado de Fazenda atribuir o perfil a cada estabelecimento obrigado à EFD, para que este elabore o arquivo digital de acordo com o leiaute correspondente, definido em ato da Comissão Técnica Permanente do Conselho Nacional de Política Fazendária (COTEPE).

Prazo de envio

O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao de referência.

Retificação

O contribuinte poderá retificar a EFD mediante envio de outro arquivo, para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administração tributária.

Dispensa do SINTEGRA

O estabelecimento obrigado a EFD fica dispensado da entrega do SINTEGRA após o recebimento pela Secretaria de Fazenda de três arquivos digitais da EFD.

Não estarão dispensados da entrega do SINTEGRA os estabelecimentos obrigados aos registros 88RDI, 88LRDPAA, 88LRPDAH, 88LRPDA, 88NFRA, 88NFRA0110, 88NFRA1120 e 88NFRA2131

Atenção: temos 33 alterações tributárias por dia no Brasil. Por isto, após consultar as informações relativas a cada unidade da federação, verifique as atualizações sobre a obrigatoriedade do SPED Fiscal, utilizando as TAG’s:

SEF/MG SEF/SC SEFA/PA SEFA/PR SEFAZ/AC SEFAZ/AL SEFAZ/AM SEFAZ/AP SEFAZ/BA SEFAZ/CE

SEFAZ/DF SEFAZ/ES SEFAZ/GO SEFAZ/MA SEFAZ/MS SEFAZ/MT SEFAZ/PE SEFAZ/PI SEFAZ/RJ

SEFAZ/RR SEFAZ/RS SEFAZ/SE SEFAZ/SP SEFAZ/TO SEFIN/RO SER/PB SET/RN

MT – Mato Grosso

Portal

SEFAZ/MT: http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/subPages/EFD/index.php

Legislação

A legislação estadual está consumada no RICMS entre artigos 245 e 280, e na Portaria 166/2008.

Obrigados

Os critérios das empresas obrigadas a EFD, a partir de jan./2009, estão no artigo 247 do RICMS/MT.

Perfil do leiaute

Compete à Secretaria de Estado de Fazenda atribuir perfil aos estabelecimentos localizados no território mato-grossense, para fins de elaboração da EFD (verificar nas listas).

Na falta de atribuição de perfil ao estabelecimento obrigado ao uso da EFD, o contribuinte deverá obedecer o leiaute relativo ao perfil ‘A’.

Prazo de envio

Até o dia 15 do mês seguinte ao da apuração. Caso o dia 15 seja dia não-útil, a entrega deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Retificação

O contribuinte poderá efetuar a remessa de arquivo com vista à retificação de arquivo anteriormente remetido, desde que previamente autorizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso

Dispensa do SINTEGRA

O contribuinte usuário da Escrituração Fiscal Digital (EFD) fica dispensado das obrigações de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS nº 57, de 28 de junho de 1995, a partir do mês de referência em que se tornou obrigatória a entrega dos arquivos da EFD e desde que não haja interrupção na respectiva apresentação.

Atenção: temos 33 alterações tributárias por dia no Brasil. Por isto, após consultar as informações relativas a cada unidade da federação, verifique as atualizações sobre a obrigatoriedade do SPED Fiscal, utilizando as TAG’s:

SEF/MG SEF/SC SEFA/PA SEFA/PR SEFAZ/AC SEFAZ/AL SEFAZ/AM SEFAZ/AP SEFAZ/BA SEFAZ/CE

SEFAZ/DF SEFAZ/ES SEFAZ/GO SEFAZ/MA SEFAZ/MS SEFAZ/MT SEFAZ/PE SEFAZ/PI SEFAZ/RJ

SEFAZ/RR SEFAZ/RS SEFAZ/SE SEFAZ/SP SEFAZ/TO SEFIN/RO SER/PB SET/RN

PA – Pará

Portal

SEFA/PA: http://www.sefa.pa.gov.br/

Legislação

Obrigados

Lista consolidada em: http://www.sefa.pa.gov.br/site/inf_contribuinte/sped/sped_fiscal/LISTA_SPED_PA.PDF

Perfil do leiaute

Definido pela SEFA na lista de obrigados.

Prazo de envio

O prazo para apresentação da EFD é até o décimo quinto dia do mês subseqüente

Retificação

Não definido.

Dispensa do SINTEGRA

O Sintegra fica dispensado a partir da referência janeiro de 2011 para os obrigados à Escrituração Fiscal Digital

Atenção: temos 33 alterações tributárias por dia no Brasil. Por isto, após consultar as informações relativas a cada unidade da federação, verifique as atualizações sobre a obrigatoriedade do SPED Fiscal, utilizando as TAG’s:

SEF/MG SEF/SC SEFA/PA SEFA/PR SEFAZ/AC SEFAZ/AL SEFAZ/AM SEFAZ/AP SEFAZ/BA SEFAZ/CE

SEFAZ/DF SEFAZ/ES SEFAZ/GO SEFAZ/MA SEFAZ/MS SEFAZ/MT SEFAZ/PE SEFAZ/PI SEFAZ/RJ

SEFAZ/RR SEFAZ/RS SEFAZ/SE SEFAZ/SP SEFAZ/TO SEFIN/RO SER/PB SET/RN

PB – Paraiba

Portal

SER/PB: http://www.receita.pb.gov.br/idxserv_sped.php

Legislação

  • Portaria 103/2010 – Prorroga o prazo do envio do arquivo relativo à EFD para período de referência Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho de 2011.
  • » Portaria 094/2010 – Determina a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2011, da Escrituração Fiscal Digital – EFD para contribuintes, cuja a soma do valor contábil das saídas, informado na GIM, referente ao exercício de 2009, seja superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
  • » Portaria 061/2010 – Prorroga o prazo do envio do arquivo relativo à EFD .
  • » Portaria 033/2010 – Prorroga o prazo do envio do arquivo relativo à EFD .
  • » Portaria 028/2010 – Acrescenta relação complementar ao anexo da portaria 098/2009.
  • » Portaria 020/2010 – Prorroga o prazo do envio do arquivo relativo à EFD para período de referência Janeiro, Fevereiro e Março de 2010.
  • » Portaria 010/2010 – Prorroga o prazo do envio do arquivo relativo à EFD para período de referência Janeiro e Fevereiro/2010.
  • » Portaria 007/2010 – Prorroga o prazo do envio do arquivo relativo à EFD .
  • » Anexo da Portaria 115/2009 – Relação Complementar das empresas obrigadas à entrega da EFD a partir de 1 de janeiro de 2010.
  • » Portaria 098/2009– Estabelece a Obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD para contribuintes relacionados em anexo único, como também a obrigatoriedade do Livro de Registro de Inventário para todos os contribuintes enquadrados na EFD.
  • » Anexo da Portaria 098/2009 – Relação das empresas obrigadas à entrega da EFD a partir de 1 de janeiro de 2010.
  • » Decreto 30478/2009– Institui a Escrituração Fiscal Digital – EFD no Estado da Paraíba.
  • » Portaria 009/2009(Anexo) – Relação das empresas obrigadas à entrega da EFD a partir de 1 de janeiro de 2009.
  • » Portaria 090/2009 (publicada no DOE de 01/09/09) – Acrescenta Código à tabela 5.1 de ajuste de lançamento e apuração do ICMS,constante do anexo único da portaria 070/GSER.
  • » Portaria 070/2009 (publicada no DOE de 02/06/09)- Estabelece as tabelas de lançamento e apuração do ICMS ,constantes do anexo abaixo e determina obrigatoriedade da apresentação dos registros 1200,1210,1400 e 1600 na Escrituração Fiscal Digital – EFD.
  • » Anexo Único da Portaria 070/2009 – Tabelas(5.1,5.4 e 5.5) de ajustes do lançamento e apuração do ICMS utilizadas na Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Obrigados

Lista consolidada em: http://www.receita.pb.gov.br/Servicos/sped/Novo_Obrigados_EFDPB.pdf

Perfil do leiaute

Verificar na lista.

Prazo de envio

O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração.

Há inúmeras prorrogações de prazos realizadas através de portaria. A última foi:

  • até o dia 25 de julho de 2011, o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital – EFD, período de referência: abril, maio, e junho de 2011 (PORTARIA Nº 103/GSE)

Retificação

O contribuinte poderá retificar a EFD:

  • no prazo, independentemente de autorização da administração tributária;
  • até 20 dias do prazo desde que autorizado pela fiscalização de estabelecimentos.

Dispensa do SINTEGRA

O contribuinte usuário da EFD, não está dispensado das obrigações de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95

Atenção: temos 33 alterações tributárias por dia no Brasil. Por isto, após consultar as informações relativas a cada unidade da federação, verifique as atualizações sobre a obrigatoriedade do SPED Fiscal, utilizando as TAG’s:

SEF/MG SEF/SC SEFA/PA SEFA/PR SEFAZ/AC SEFAZ/AL SEFAZ/AM SEFAZ/AP SEFAZ/BA SEFAZ/CE

SEFAZ/DF SEFAZ/ES SEFAZ/GO SEFAZ/MA SEFAZ/MS SEFAZ/MT SEFAZ/PE SEFAZ/PI SEFAZ/RJ

SEFAZ/RR SEFAZ/RS SEFAZ/SE SEFAZ/SP SEFAZ/TO SEFIN/RO SER/PB SET/RN

PE – Pernambuco

Ainda não participa do projeto.

PI – Piauí

Portal

SEFAZ/PI: http://www.sefaz.pi.gov.br/

Legislação

DECRETO Nº 13.500, de 23 de DEZEMBRO de 2008 (RICMS/PI)

PORTARIA Nº 333 SEFAZ, DE 11/03/2011

PORTARIA Nº 417 SEFAZ, DE 08/04/2010

Obrigados

Lista consolidada em: http://www.sefaz.pi.gov.br/arquivos/legislacao/portarias/2010/Port2010-039.pdf

Perfil do leiaute

Verificar na lista de obrigados.

Prazo de envio

O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o vigésimo dia do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração

Retificação

O contribuinte poderá retificar a EFD mediante envio de outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administração tributária.

Dispensa do SINTEGRA

O contribuinte obrigado à EFD será dispensado, a partir de 1º de janeiro de 2.010, de entregar os arquivos SINTEGRA

Atenção: temos 33 alterações tributárias por dia no Brasil. Por isto, após consultar as informações relativas a cada unidade da federação, verifique as atualizações sobre a obrigatoriedade do SPED Fiscal, utilizando as TAG’s:

SEF/MG SEF/SC SEFA/PA SEFA/PR SEFAZ/AC SEFAZ/AL SEFAZ/AM SEFAZ/AP SEFAZ/BA SEFAZ/CE

SEFAZ/DF SEFAZ/ES SEFAZ/GO SEFAZ/MA SEFAZ/MS SEFAZ/MT SEFAZ/PE SEFAZ/PI SEFAZ/RJ

SEFAZ/RR SEFAZ/RS SEFAZ/SE SEFAZ/SP SEFAZ/TO SEFIN/RO SER/PB SET/RN

PR – Paraná

Portal

SEFA/PR: http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=3

Legislação

  • Decreto n. 1.980 de 21.12.2007 (RICMS/PR)
  • Norma de Procedimento Fiscal 119/2009
  • Norma de Procedimento Fiscal 088/2010
  • Norma de Procedimento Fiscal 022/2011

Obrigados a partir de 2010

Lista em: http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/EFD/Lista_dos_Contribuintes_Paranaenses_Obrigados_a_EFD_NPF_n_007_2011.pdf

Perfil do leiaute

Verificar na lista

Prazo de envio

O arquivo da EFD deverá ser enviado até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao do encerramento do mês da apuração

Retificação

O contribuinte poderá retificar a EFD mediante envio de outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administração tributária.

Dispensa do SINTEGRA

Não há determinação expressa na legislação sobre dispensa do SINTEGRA

Atenção: temos 33 alterações tributárias por dia no Brasil. Por isto, após consultar as informações relativas a cada unidade da federação, verifique as atualizações sobre a obrigatoriedade do SPED Fiscal, utilizando as TAG’s:

SEF/MG SEF/SC SEFA/PA SEFA/PR SEFAZ/AC SEFAZ/AL SEFAZ/AM SEFAZ/AP SEFAZ/BA SEFAZ/CE

SEFAZ/DF SEFAZ/ES SEFAZ/GO SEFAZ/MA SEFAZ/MS SEFAZ/MT SEFAZ/PE SEFAZ/PI SEFAZ/RJ

SEFAZ/RR SEFAZ/RS SEFAZ/SE SEFAZ/SP SEFAZ/TO SEFIN/RO SER/PB SET/RN

RJ – Rio de Janeiro

Portal

SEFAZ/RJ: http://www.fazenda.rj.gov.br/

Legislação

Obrigados

Empresas obrigadas no Rio de Janeiro:

  • 1- Em 2009: lista de obrigados na página da Secretaria
  • 2- Em 2010: ATIVIDADES obrigadas pela Resolução SEFAZ 242/09:
  • 2.1 – Anexo I: MAIO/2010;
  • 2.2 – Anexo II: JULHO/2010;
  • 2.3 – Anexo III: SETEMBRO/2010.
  • Ficam obrigados TODOS os estabelecimentos da empresa (matriz e filiais), com exceção do escritório administrativo.
  • Estão dispensados os optantes pelo Simples Nacional e os estabelecimentos com faturamento anual inferior aR$120.000,00.

Perfil do leiaute

Todos os contribuintes, no RJ, deverão atender ao leiaute no PERFIL A, ou seja, informações detalhadas.

Prazo de envio

Data limite de entrega: dia 15 do mês subseqüente ao período informado, INDEPENDENTE de ser sábado, domingo ou feriado.

Retificação

  • 1- Até a data limite, poderá ser feita quantas vezes forem necessárias;
  • 2- Após a data limite: somente com AUTORIZAÇÃO da SEFAZ, solicitada pelo email spedrj@fazenda.rj.gov.br. Esta será válida por 60 dias.

Somente poderá ser feita a RETIFICAÇÃO NA ÍNTEGRA, não se aceitando parciais ou complementares.

Dispensa do SINTEGRA

O Estado do Rio AINDA NÃO DISPENSOU os contribuintes obrigados à EFD da entrega de outras obrigações acessórias, como, por exemplo, o SINTEGRA, a GIA e a MFD.

Atenção: temos 33 alterações tributárias por dia no Brasil. Por isto, após consultar as informações relativas a cada unidade da federação, verifique as atualizações sobre a obrigatoriedade do SPED Fiscal, utilizando as TAG’s:

SEF/MG SEF/SC SEFA/PA SEFA/PR SEFAZ/AC SEFAZ/AL SEFAZ/AM SEFAZ/AP SEFAZ/BA SEFAZ/CE

SEFAZ/DF SEFAZ/ES SEFAZ/GO SEFAZ/MA SEFAZ/MS SEFAZ/MT SEFAZ/PE SEFAZ/PI SEFAZ/RJ

SEFAZ/RR SEFAZ/RS SEFAZ/SE SEFAZ/SP SEFAZ/TO SEFIN/RO SER/PB SET/RN

RN – Rio Grande do Norte

Portal

SET/RN: http://www.set.rn.gov.br/

Legislação

 

Obrigados a partir de 2010

Perfil do leiaute

O perfil de apresentação de cada estabelecimento obrigado à EFD será atribuído pela SET, para que este elabore o arquivo digital de acordo com o leiaute correspondente, definido no Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008, e suas alterações posteriores.Quando a SET não atribuir um perfil ao estabelecimento, o contribuinte deverá obedecer ao leiaute relativo ao perfil “A”. O perfil de apresentação do arquivo da EFD mencionado no caput poderá ser alterado a qualquer momento por ato administrativo do Secretario de Estado da Tributação, não se considerando atualização da lista de obrigados à EFD tal alteração

Prazo de envio

O arquivo digital da EFD conterá a informação do período de apuração do ICMS e será transmitido até o dia 15 do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração

Retificação

O contribuinte poderá retificar a EFD :

  • até o prazo, independentemente de autorização da SET;
  • antes do inicio de qualquer ação fiscal

A retificação de que trata este artigo será efetuada mediante envio de outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pelo ambiente nacional do SPED.

Dispensa do SINTEGRA

O estabelecimento obrigado a EFD fica dispensado da entrega dos arquivos do SINTEGRA, estabelecidos no Convênio ICMS 57/95, após o envio por três meses consecutivos do arquivo da EFD, e validação do seu conteúdo pela SET.

Atenção: temos 33 alterações tributárias por dia no Brasil. Por isto, após consultar as informações relativas a cada unidade da federação, verifique as atualizações sobre a obrigatoriedade do SPED Fiscal, utilizando as TAG’s:

SEF/MG SEF/SC SEFA/PA SEFA/PR SEFAZ/AC SEFAZ/AL SEFAZ/AM SEFAZ/AP SEFAZ/BA SEFAZ/CE

SEFAZ/DF SEFAZ/ES SEFAZ/GO SEFAZ/MA SEFAZ/MS SEFAZ/MT SEFAZ/PE SEFAZ/PI SEFAZ/RJ

SEFAZ/RR SEFAZ/RS SEFAZ/SE SEFAZ/SP SEFAZ/TO SEFIN/RO SER/PB SET/RN

RO – Rondônia

Portal

SEFIN/RO: http://www.portal.sefin.ro.gov.br/

Legislação

DECRETO Nº 8321, DE 30 DE ABRIL DE 1998. – DOE 06/05/98

Obrigados

Lista em: http://www.portal.sefin.ro.gov.br/site/userfiles/file/Lista_Obrigados.doc

Perfil do leiaute

Verificar na lista.

Quando a Coordenadoria da Receita Estadual não atribuir um perfil ao estabelecimento, o contribuinte deverá obedecer ao leiaute relativo ao perfil “A”.

Prazo de envio

O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração

Retificação

O contribuinte poderá retificar a EFD

  • até o prazo, independentemente de autorização do Fisco;
  • após o prazo, dependendo de autorização do Fisco, mediante formalização de processo a ser apresentado à unidade da Receita Estadual de situação do contribuinte para apreciação e decisão por Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, em que se exponham as alterações necessárias e os seus motivos.

Dispensa do SINTEGRA

“§ 5º O contribuinte obrigado à EFD fica dispensado das obrigações de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95.” (RICMS/RO).

Contudo no portal da SEFIN há informação contrária à legislação:

“13 – A entrega do SPED desobriga a entregar a GIAM e SINTEGRA?

R= A partir de Janeiro/2009, a empresa que entregar SPED estará dispensada da entrega do SINTEGRA. Quanto à GIAM, esta dispensa somente acontecerá no segundo semestre de 2009.

R= Não, os dois arquivos (SINTEGRA e GIAM) continuarão a ser entregues até que a consolidação das informações seja feita pela SEFIN/RO.”

Fonte: http://www.portal.sefin.ro.gov.br/site/conteudo.action?conteudo=242#14, acesso em 13.3.2010.

Atenção: temos 33 alterações tributárias por dia no Brasil. Por isto, após consultar as informações relativas a cada unidade da federação, verifique as atualizações sobre a obrigatoriedade do SPED Fiscal, utilizando as TAG’s:

SEF/MG SEF/SC SEFA/PA SEFA/PR SEFAZ/AC SEFAZ/AL SEFAZ/AM SEFAZ/AP SEFAZ/BA SEFAZ/CE

SEFAZ/DF SEFAZ/ES SEFAZ/GO SEFAZ/MA SEFAZ/MS SEFAZ/MT SEFAZ/PE SEFAZ/PI SEFAZ/RJ

SEFAZ/RR SEFAZ/RS SEFAZ/SE SEFAZ/SP SEFAZ/TO SEFIN/RO SER/PB SET/RN

RR – Roraima

Portal

SEFAZ/RR: http://www.sefaz.rr.gov.br/

Legislação

  • Portaria SEFAZ nº 105, de 18.02.2010 – DOE RR de 24.02.2010
  • Portaria SEFAZ/GAB nº 504, de 16.07.2010 – DOE RR de 19.07.2010
  • Acordo SEFAZ nº 25, de 14.01.2011 – DOE RR de 17.01.2011

Obrigados a partir de 2010

Lista em: http://www.robertodiasduarte.com.br/files/cad_ES-RR+PORT+SEFAZ+105+2010+OLR+Anexo.doc

Perfil do leiaute

  • 2009 – Ver lista dos obrigados.
  • 2010 – Os contribuintes obrigados à EFD a partir de 2010, deverão apresentar as informações no Perfil “B

Prazo de envio

Até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração

Retificação

Indefinido.

Dispensa do SINTEGRA

Indefinido.

Atenção: temos 33 alterações tributárias por dia no Brasil. Por isto, após consultar as informações relativas a cada unidade da federação, verifique as atualizações sobre a obrigatoriedade do SPED Fiscal, utilizando as TAG’s:

SEF/MG SEF/SC SEFA/PA SEFA/PR SEFAZ/AC SEFAZ/AL SEFAZ/AM SEFAZ/AP SEFAZ/BA SEFAZ/CE

SEFAZ/DF SEFAZ/ES SEFAZ/GO SEFAZ/MA SEFAZ/MS SEFAZ/MT SEFAZ/PE SEFAZ/PI SEFAZ/RJ

SEFAZ/RR SEFAZ/RS SEFAZ/SE SEFAZ/SP SEFAZ/TO SEFIN/RO SER/PB SET/RN

RS – Rio Grande do Sul

(atualizado em 2.3.2012)

Portal

SEFAZ/RS: http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/index.aspx

Legislação

  • IN DRP 45/98 – TÍTULO I – CAPÍTULO LI – DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
  • Instrução Normativa RE N° 094/11

Obrigados

Foi publicado o texto da Instrução Normativa RE N° 094/11, que trouxe significativas modificações quanto a este assunto. Deixa de existir a lista de obrigados à EFD.

Os critérios para determinar a obrigação de utilizar a EFD, a partir de 1º de janeiro de 2012, em substituição aos livros em papel, passam a ser os seguintes:

  •  Os anteriormente obrigados (Protocolo ICMS 77/08); e
  •  Todos os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010, tenha sido superior a R$ 3.600.000,00 (exceto faturamento na competência dos Municípios).

São exceção à regra acima:

  •  os contribuintes cuja totalidade dos estabelecimentos possua exclusivamente CAEs iniciados por 9, exceto empresas listadas como integrantes dos Grupos Setoriais de Fiscalização Comunicação e Energia Elétrica.
  • os estabelecimentos que possuam apenas CAEs listados no Apêndice XXIX da IN DRP n°045/98 (dispensados GI mod B e SINTEGRA) ou CAE 328332200 ou 422019000;

Os contribuintes precisam, antes de efetuar a primeira transmissão de arquivo de EFD, em fevereiro, confirmar no autoatendimento (com senha) se está autorizada esta transmissão. O que determina a inclusão na EFD é o atendimento das condições para ser obrigado.

Fica facultado aos demais contribuintes optar pela EFD, em caráter irretratável, formalizando esta opção por meio de pedido no “site” da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br

Perfil do leiaute

Empresas obrigadas ao uso da EFD deverão obedecer ao leiaute relativo ao perfil “A”.

Contribuintes já obrigados à EFD na data da publicação desta IN no perfi l “B”, passam a ser enquadrados no perfi l “A” a partir de 1º de janeiro de 2012.

Prazo de envio

De acordo com a Seção 3.0, 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4, Capítulo LI, Título I da instrução Normativa 45/98, os arquivos EFD referentes ao período de setembro de 2009 a dezembro de 2011 deverão ser entregues até o dia 25 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Já os referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012 deverão ser entregues até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.

Retificação

A retificação está liberada a qualquer tempo até o final do prazo para envio do arquivo EFD. Após esse prazo, a IN RE 048/11 autorizou a retificação até o dia 15 do segundo mês subsequente a que se referem as operações, contudo os Estados estão em vias de alterar o prazo para retificação e suas limitações, devendo o contribuinte ficar atento às novidades relativas a este aspecto que podem surgir brevemente. A retificação deve sempre ser integral, com o envio de um novo arquivo para substituir o anterior.

Dispensa do SINTEGRA

A Instrução Normativa RE N° 094/11 determinou que o contribuinte obrigado ou optante à EFD fica dispensado da obrigatoriedade de entrega dos arquivos SINTEGRA (estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95), mas apenas relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2012. Ou seja, no mês de janeiro de 2012 ainda há a obrigação do envio do arquivo SINTEGRA referente aos fatos geradores do mês de dezembro de 2011. A citada IN também concedeu uma prorrogação de prazo para a entrega da EFD aos novos obrigados, contudo enquanto não houver a primeira entrega de EFD, permanece a obrigatoriedade da entrega dos arquivos do SINTEGRA.

Penalidade por omissão

A multa por omissão do Arquivo ou de informações é de 1% sobre as operações/prestações no período, nunca inferior a 120 UPF/RS.

Veja a lei 6537/1973, Art.11, Inciso IV, Alínea “e”, Item 2.

Atenção: temos 33 alterações tributárias por dia no Brasil. Por isto, após consultar as informações relativas a cada unidade da federação, verifique as atualizações sobre a obrigatoriedade do SPED Fiscal, utilizando as TAG’s:

SEF/MG SEF/SC SEFA/PA SEFA/PR SEFAZ/AC SEFAZ/AL SEFAZ/AM SEFAZ/AP SEFAZ/BA SEFAZ/CE

SEFAZ/DF SEFAZ/ES SEFAZ/GO SEFAZ/MA SEFAZ/MS SEFAZ/MT SEFAZ/PE SEFAZ/PI SEFAZ/RJ

SEFAZ/RR SEFAZ/RS SEFAZ/SE SEFAZ/SP SEFAZ/TO SEFIN/RO SER/PB SET/RN

SC – Santa Catarina

(atualizado em 20.10.2011)

Portal

SEF/SC: http://spedfiscal.sef.sc.gov.br/

Legislação

  • Regulamento do ICMS, Anexo 11 – Obrigações fiscais acessórias em meio eletrônico
  • Portaria SEF nº 166, de 21/10/2008
  • Nova redação do Manual de Orientação do Leiaute da EFD dada pela Portaria SEF nº 008, de 13/01/2010, publicada no DOE de 13/01/2010.
  • Portaria SEF, publicada em 07/11/2008, que aprova o Manual de Orientação do Leiaute da EFD.
  • Portaria SEF 134 2010
  • A Portaria SEF/SC 134/2010 altera a vigência e o leiaute do Bloco G (CIAP) da EFD.

Obrigados

 

Em SC, os critérios das empresas obrigadas a EFD, a partir de jan./2009, estão no inciso I do art. 25 do Anexo 11 do RICMS/SC.

  • Art. 25. A EFD será obrigatória:I – a partir de 1º de janeiro de 2009 para o contribuinte:a) cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME, referente ao exercício de 2007, seja igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais);b) prestador de serviços de comunicação e de telecomunicação e fornecedor de energia elétrica, que emitiu em 31 de julho de 2008 seus documentos fiscais em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, de acordo com o estabelecido no Anexo 7, Seção IV-A;II – a partir de 1º de abril de 2010, para os contribuintes cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME, referente ao exercício de 2008, seja superior a R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), exceto quanto aos contribuintes já obrigados de acordo com o inciso I;III – a partir de 1º de julho de 2010, para o contribuinte cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME, referente ao exercício de 2008, seja superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) até R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), exceto quanto aos contribuintes já obrigados de acordo com o inciso I;IV – a partir de 1º de julho de 2011, para o contribuinte cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME, referente ao exercício de 2010, seja superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) até R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), exceto quanto aos contribuintes já obrigados de acordo com o inciso I;V – a partir de 1º de janeiro de 2012, para o contribuinte cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME, referente ao exercício de 2010, seja igual ou superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), exceto quanto aos contribuintes já obrigados de acordo com o inciso I.§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2009 os contribuintes não obrigados à EFD, excetuados os optantes pelo Simples Nacional, poderão optar de forma irretratável pela sua utilização, mediante requerimento dirigido à Secretaria de Estado da Fazenda.§ 2º Os arquivos digitais com o registro da escrituração fiscal relativa aos meses de janeiro a agosto de 2009 poderão ser entregues até o dia 30 de setembro de 2009.§ 3º No caso de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade de que trata o caput se estende à empresa incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão.§ 4º Os estabelecimentos de comércio varejista de combustíveis que se enquadrem nas disposições da alínea “a” do inciso I do caput e que estiverem em dia com suas obrigações fiscais previstas no Anexo 7, ficam dispensados da EFD relativa ao exercício 2009.

Perfil do leiaute

O Estado de SC, adotou, para os seus contribuintes, o perfil “B”, exceção para as empresas de energia elétrica, as de comunicação e telecomunicação que estarão obrigadas ao perfil “A”.

Prazo de envio

O arquivo EFD deve ser transmitido ao SPED até o 20º dia do mês subseqüente ao da apuração do imposto.

Retificação

É possível a “remessa do arquivo substituto”, com o código de finalidade igual a “1? de acordo com o leiaute do Registro 0000. Após o prazo estabelecido na legislação para a remessa dos arquivos da EFD, a substituição dos arquivos anteriormente remetidos pelo contribuinte, ainda, não depende de autorização da Secretaria de Estado da Fazenda.

A substituição de arquivos entregue deverá ser feita na sua íntegra, não se aceitando arquivos complementares para o mesmo período informado.

Dispensa do SINTEGRA

Os estabelecimentos localizados no estado de SC, obrigados a EFD, ficam dispensados da entrega dos arquivos Sintegra.

Atenção: temos 33 alterações tributárias por dia no Brasil. Por isto, após consultar as informações relativas a cada unidade da federação, verifique as atualizações sobre a obrigatoriedade do SPED Fiscal, utilizando as TAG’s:

SEF/MG SEF/SC SEFA/PA SEFA/PR SEFAZ/AC SEFAZ/AL SEFAZ/AM SEFAZ/AP SEFAZ/BA SEFAZ/CE

SEFAZ/DF SEFAZ/ES SEFAZ/GO SEFAZ/MA SEFAZ/MS SEFAZ/MT SEFAZ/PE SEFAZ/PI SEFAZ/RJ

SEFAZ/RR SEFAZ/RS SEFAZ/SE SEFAZ/SP SEFAZ/TO SEFIN/RO SER/PB SET/RN

SE – Sergipe

Portal

SEFAZ/SE: http://www.sefaz.se.gov.br/sped/

Legislação

  • PORTARIA Nº 367/2009-SEFAZ
  • RICMS/SE (Livro II – Art. 349-A ao 349-S)
  • PORTARIA N.º 509/2010–SEFAZ de 22 de JUNHO de 2010

Obrigados

Perfil do leiaute

Verificar lista.

Prazo de envio

O arquivo digital da EFD deve ser enviado até o 20o dia do mês subseqüente ao mês da apuração

Retificação

O contribuinte poderá retificar a EFD até o prazo, independentemente de autorização da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe – SEFAZ. Após o praza, o contribuinte somente poderá retificar a EFD com a autorização da Sefaz.

Dispensa do SINTEGRA

Indefinido

Atenção: temos 33 alterações tributárias por dia no Brasil. Por isto, após consultar as informações relativas a cada unidade da federação, verifique as atualizações sobre a obrigatoriedade do SPED Fiscal, utilizando as TAG’s:

SEF/MG SEF/SC SEFA/PA SEFA/PR SEFAZ/AC SEFAZ/AL SEFAZ/AM SEFAZ/AP SEFAZ/BA SEFAZ/CE

SEFAZ/DF SEFAZ/ES SEFAZ/GO SEFAZ/MA SEFAZ/MS SEFAZ/MT SEFAZ/PE SEFAZ/PI SEFAZ/RJ

SEFAZ/RR SEFAZ/RS SEFAZ/SE SEFAZ/SP SEFAZ/TO SEFIN/RO SER/PB SET/RN

SP – São Paulo

Portal

SEFAZ/SP: https://www.fazenda.sp.gov.br/SPED/

Legislação

  • Portaria CAT – 147, de 27-7-2009 – Disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.
  • Portaria CAT – 20, de 10-02-2011 – Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-7-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS. (Novo!)
  • Portaria CAT – 121, de 3-8-2010 – Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-7-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.
  • Artigo 250-A – RICMS – Regulamento do ICMS – Emissão e a escrituração de documentos e de livros fiscais poderão ser efetuadas por sistema eletrônico de processamento de dados

Obrigados

Consulta disponível em: https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/obrigados.asp

  • Comunicado Deat – Série EFD – Escrituração Fiscal Digital – Nº 1/2011 – Comunicado de Credenciamento Voluntário
  • Comunicado Deat – Série EFD – Escrituração Fiscal Digital – Nº 5/201 – Comunicado de Obrigatoriedade de Ofício
  • Comunicado Deat – Série EFD – Escrituração Fiscal Digital – Nº 4/2010 – Comunicado de Credenciamento Voluntário
  • Comunicado Deat – Série EFD – Escrituração Fiscal Digital – Nº 3/2010 – Comunicado de Credenciamento Voluntário
  • Comunicado Deat – Série EFD – Escrituração Fiscal Digital – Nº 2/2010 – Comunicado de Credenciamento Voluntário
  • Comunicado Deat – Série EFD – Escrituração Fiscal Digital – Nº 1/2010 – Comunicado de Obrigatoriedade de Ofício

Perfil do leiaute

Na hipótese de não ter sido atribuído nenhum perfil de apresentação ao contribuinte, este deverá gerar o arquivo digital da EFD com base no leiaute correspondente ao perfil de apresentação mais detalhado dentre aqueles definidos em Ato COTEPE

Prazo de envio

O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 do mês subseqüente ao período a que se refere

Retificação

Artigo 15 – O contribuinte poderá retificar a EFD relativa ao período de referência para o qual a Secretaria da Fazenda já tenha recepcionado regularmente o respectivo arquivo digital.

§ 1º – Para fins do disposto no “caput”, o contribuinte deverá, observado o disposto nos capítulos II, III e IV desta portaria:

1 – gerar um novo arquivo digital que contenha todas as informações relativas à EFD para o mesmo período de referência, incluindo aquelas objeto de retificação, bem como o respectivo código da finalidade do arquivo, conforme previsto no leiaute de que trata o artigo 5º;

2 – enviar à Secretaria da Fazenda o arquivo digital de que trata o item 1, em substituição ao último arquivo digital da EFD por ela regularmente recepcionado.

§ 2º – O contribuinte poderá, observado os procedimentos previstos no § 1º, retificar a EFD relativa ao período de referência, independentemente de autorização da Secretaria da Fazenda, em até 60 (sessenta) dias após o vencimento do prazo de entrega do arquivo digital da EFD de que trata o artigo 10.

§ 3º – Após decorridos 60 (sessenta) dias do vencimento do prazo de entrega do arquivo digital da EFD, dependerá de autorização da Secretaria da Fazenda a substituição do arquivo digital da EFD com a finalidade de retificação, quando desta resultar, cumulativamente ou não, em relação ao correspondente período de apuração:

1 – diminuição do imposto a pagar;

2 – aumento de saldo credor de imposto a ser transportado para o período seguinte;

3 – alteração do valor total de entradas;

4 – alteração do valor total de saídas.

§ 4º – Para fins do disposto no § 3º, o contribuinte deverá, após ter cumprido os procedimentos previstos no §1º, protocolizar pedido de retificação da EFD perante o Posto Fiscal ao qual estiver vinculado o seu estabelecimento, instruindo-o com os seguintes documentos:

1 – demonstrativo da retificação da EFD, onde conste o resumo das alterações a serem efetuadas;

2 – cópia, em papel, do respectivo protocolo que comprove a regular recepção, pela Secretaria da Fazenda, do arquivo digital da EFD a ser retificada;

3 – cópia, em papel, do respectivo protocolo que comprove a regular recepção, pela Secretaria da Fazenda, do arquivo digital da EFD retificadora, de que tratam os itens 1 e 2 do § 1º;

4 – Guia de Arrecadação Estadual – Demais Receitas – GARE – DR relativa ao recolhimento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos devida em razão da substituição da EFD original.

§ 5º – Após decorridos 90 (noventa) dias do vencimento do prazo de entrega do arquivo digital da EFD, em qualquer caso, a sua substituição com finalidade de retificação só poderá ser efetuada mediante autorização da Secretaria da Fazenda, devendo ser observado o procedimento estabelecido no § 4º.

§ 6º – Nas hipóteses do §§ 3º e 5º, o arquivo digital de que tratam os itens 1 e 2 do § 1º, desde que regularmente recepcionado pela Secretaria da Fazenda no termos do disposto no inciso II do artigo 12, ficará pendente de homologação para fins de retificação da EFD enquanto tal retificação não tiver sido formalmente autorizada pela Secretaria da Fazenda.

§ 7º – Será considerada inválida a substituição do arquivo digital da EFD com a finalidade de retificação efetuada em desacordo com o disposto neste artigo.

§ 8º – O disposto neste artigo não implicará autorização ou homologação de reconstituição da escrituração fiscal relativamente ao respectivo período de apuração.

Fonte: Portaria CAT – 147, de 27-7-2009

 

Dispensa do SINTEGRA

Desde 1º.01.2010, os contribuintes sujeitos à Escrituração Fiscal Digital (EFD), nos termos do art. 250-A do RICMS/SP/2000, são desobrigados da geração de arquivos digitais do Sintegra.

Essa dispensa está prevista no § 1º-A do art. 1º da Portaria CAT nº 32/1996, acrescentado pela Portaria CAT nº 273/2009.

Atenção: temos 33 alterações tributárias por dia no Brasil. Por isto, após consultar as informações relativas a cada unidade da federação, verifique as atualizações sobre a obrigatoriedade do SPED Fiscal, utilizando as TAG’s:

SEF/MG SEF/SC SEFA/PA SEFA/PR SEFAZ/AC SEFAZ/AL SEFAZ/AM SEFAZ/AP SEFAZ/BA SEFAZ/CE

SEFAZ/DF SEFAZ/ES SEFAZ/GO SEFAZ/MA SEFAZ/MS SEFAZ/MT SEFAZ/PE SEFAZ/PI SEFAZ/RJ

SEFAZ/RR SEFAZ/RS SEFAZ/SE SEFAZ/SP SEFAZ/TO SEFIN/RO SER/PB SET/RN

TO – Tocantins

Portal

SEFAZ/TO: http://www.sefaz.to.gov.br/sped/sped-estadual.php

Legislação

  • PORTARIA SEFAZ Nº 1.806: Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a utilização de Escrituração Fiscal Digital – EFD.
  • PORTARIA SEFAZ Nº 1.806 – ANEXO I: Relação das empresas obrigadas à escrituração fiscal digital
  • PORTARIA SEFAZ Nº 1.806 – ANEXO II: Termo de credenciamento de uso da escrituração fiscal digital – EFD
  • PORTARIA SEFAZ Nº 2.196: Dispõe sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS para uso da Escrituração Fiscal Digital – EFD
  • PORTARIA SEFAZ Nº 54: Altera o prazo para a entrega de Escrituração Fiscal Digital – EFD
  • PORTARIA SEFAZ Nº 1.415: Dispõe sobre os prazos de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
  • PORTARIA SEFAZ Nº 423: Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a entrega dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital – EFD.
  • AJUSTE SINIEF 2: Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD
  • PORTARIA SEFAZ Nº 1.518: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos contribuintes do ICMS para uso da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
  • PORTARIA SEFAZ Nº 804: Institui as tabelas de códigos de ajustes e de informações adicionais da apuração a serem informados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), na forma que especifica.
  • PORTARIA SEFAZ Nº 804 – ANEXO I: Tabela de Códigos de Ajustes da apuração do ICMS – Versão 1.0.
  • PORTARIA SEFAZ Nº 804 – ANEXO II: Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores DeclaraTórios – Versão 1.0.
  • PORTARIA SEFAZ Nº 1.560: Altera a Portaria Sefaz nº 884/10 que instituiu as tabelas de códigos de ajustes e de informações adicionais da apuração a serem informados na Escrituração Fiscal Digita (EFD).
  • PORTARIA SEFAZ Nº 1.560 – ANEXO I: Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS – Versão 2.0.
  • PORTARIA SEFAZ Nº 1.560 – ANEXO II: Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios – Versão 2.0.
  • PORTARIA Nº 213 SEFAZ, de 10/03/2011 – Prorroga o prazo, excepcionalmente para as empresas relacionadas no Anexo I à Portaria 1.806, de 10 de dezembro de 2009, entregarem os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital – EFD, referentes ao período de janeiro a dezembro de 2010, até o dia 30 de junho de 2011.

Obrigados

Perfil do leiaute

Verificar listas.

Prazo de envio

O arquivo digital da EFD deve ser enviado até o nono dia útil do mês subsequente ao mês da apuração do ICMS

Retificação

Indefinido.

Dispensa do SINTEGRA

O contribuinte obrigado à EFD é dispensado das obrigações de entrega dos arquivos SINTEGRA

Fonte: http://www.robertodiasduarte.com.br/obrigatoriedade/obrigatoriedade-sped-fiscal/