SPED – EFD-Contribuições – Solução de Consulta Nº 50, de 24 de maio de 2012
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 50, DE 24 DE MAIO DE 2012
(6ª. Região Fiscal)
D.O.U.: 28.05.2012
ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL CONTRIBUIÇÕES. PRAZO DE APRESENTAÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS IMUNES AO IRPJ E À CSLL, OU IMUNE AO IRPJ E ISENTA DE CSLL, OU ISENTA DE IRPJ E CSLL. As pessoas jurídicas imunes ao IRPJ e à CSLL, ou imunes ao IRPJ e isenta de CSLL, ou, ainda, isentas de IRPJ e de CSLL ficam obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições a partir do mês que a soma dos valores mensais das contribuições para o PIS/Pasep, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a Receita (esta última, se for o caso) ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.