PB – SPED – NF-e – Portaria nº 179 de 07/08/2012

PORTARIA Nº 179 SER, DE 07/08/2012

(DO-PB, DE 08/08/2012)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 120 doRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

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STJ mantém afastamento da prescrição em pedido administrativo de restituição de tributo

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que afastou a prescrição de pedido administrativo de restituição dos saldos negativos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), referentes ao ano-calendário de 1995. O recurso foi proposto pela empresa E Degraf & Companhia Ltda. e pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

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Receita esclarece tributação de aluguel

Os aluguéis recebidos antecipadamente pelo locador, em razão de securitização de créditos imobiliários, devem ser reconhecidos como receita no cálculo do Imposto de Renda (IR) à medida que os recursos forem pagos pelo locatário. O entendimento da Receita Federal consta da Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 12.

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Empresas se movem para contestar o FAP

As empresas já estão aguardando a divulgação das novas regras do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e os índices considerados para o cálculo da alíquota vigente para cada companhia em 2013. As normas devem ser publicadas entre setembro e outubro e novamente será dado um prazo, possivelmente em novembro, para que as empresas entrem com recurso administrativo para impugnar o cálculo, o que já tem feito com que muitas se movimentem para comprovar sua base adequada.

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Debêntures sem IR engrenam

Pouco mais de um ano após a entrada em vigor da lei que concedeu benefício fiscal a títulos de dívida emitidos por empresas para financiar projetos de infraestrutura e investimentos, as primeiras emissões devem enfim sair do papel. Três projetos já conseguiram autorização do governo para captar recursos no mercado via debêntures e outros dois aguardam autorização. Além deles, mais três consórcios com obras em andamento se preparam para realizar emissões com o benefício fiscal.

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Amazonas adere à Substituição Tributária

A partir do dia 1º de Setembro o Estado do Amazonas passa a praticar a chamada substituição tributária interna, já implementada em outros estados como São Paulo, Paraná e Minais Gerais. Nessa modalidade de cobrança do ICMS, o primeiro contribuinte da cadeia produtiva recolhe o tributo de todas as etapas seguintes. O valor será pago na entrada no Amazonas, quando se tratar de produtos procedentes de outros estados, e na primeira saída interna, quando produzidos no Pólo Industrial de Manaus, PIM.

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