Compra de período integral de férias é considerado fraude e enseja pagamento dobrado

Um trabalhador rural buscou a Justiça do Trabalho alegando que trabalhou para uma fazenda por 24 anos, sem nunca ter usufruído de um período de férias, apesar de receber integralmente os valores correspondentes. Apesar de o réu ter negado essas afirmações, argumentando que houve a regular fruição das férias pelo empregado, não foi o que o constatou o juiz Renato de Sousa Resende, ao apreciar o caso em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas.

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Cronograma aprovado pela Caixa – eSocial Circular Caixa nº 642/2014

O cronograma de obrigatoriedade de todos os empregadores foi definido pela Receita Federal. Este foi oficializado através de publicação de ato próprio no Diário Oficial da União em Janeiro deste ano, englobando todas as empresas, inclusive aquelas participantes do Simples Nacional, (Prazos oficiais para CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CIRCULAR CEF n 642 – D.O.U. de 07/01/2014):

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Tributação internacional na transferência de tecnologia, assistência técnica e prestação de serviços – Entendimento da Receita Federal

Este post objetiva demonstrar o entendimento da Receita Federal e de alguns municípios quanto à tributação de três espécies de contratos internacionais: (i) contrato de transferência de tecnologia; (ii) contrato de assistência técnica e (iii) contrato de prestação de serviços.

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Caixa Econômica Federal (Caixa) aprova o leiaute do eSocial em relação aos eventos aplicáveis ao FGTS

Em relação aos eventos aplicáveis ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa aprovou o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O leiaute aprovado, sob qualquer forma, consta no Manual de Orientação do eSocial, versão 1.1, que está disponível na Internet, nos endereços www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção “Download”.

(Circular Caixa nº 642/2014 – DOU 1 de 07.01.2014)

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Alterações no Processo de consulta na RFB – Interpretação da legislação tributária e aduaneira

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.434/2013, publicada no DOU de 02.01.2013, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.396/2013 que dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

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