Por meio da Lei nº 12.469/11, publicada no DOU de 29/08/2011, foi divulgada a tabela progressiva do Imposto de Renda relativa ao ano-calendário de 2014.

A nova Tabela Progressiva começa a vigorar a partir de 01/01/2014.

Base de Cálculo Mensal em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 1.787,77

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81

22,5

602,96

Acima de 4.463,81

27,5

826,15

Para apuração, no ano-calendário de 2014, o contribuinte pode deduzir mensalmente da base de cálculo do Imposto de Renda, por dependente, o valor de R$ 179,71 e o limite mensal de isenção dos rendimentos de aposentadoria ou pensão pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos contribuintes maiores de 65 anos é de R$ 1.787,77

Fonte: Cenofisco