Administração Tributária – Atos normativos e interpretativos da PGFN e da RFB divergentes das notas explicativas deverão se adequar a estas

A contar de 17.02.2014, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve cientificar a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) acerca das matérias de interesse da Fazenda Nacional submetidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca de julgamentos proferidos:
a) em controle concentrado de constitucionalidade (STF); ou
Leia mais

REGIMES ESPECIAIS PARA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, CONSTRUÇÃO E REFORMA RET-PMCMV-Estabelecimentos de Educação infantil

1. INTRODUÇÃO

Neste trabalho serão apresentados os aspectos dos regimes especiais de pagamento unificado de tributos aplicáveis às:

a) incorporações imobiliárias (RET),

b) construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e

c) construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil.

Será apresentado os procedimentos para utilização do benefício com os respectivos percentuais para recolhimento conforme dispostos na Instrução Normativa RFB nº 1.435, de 30 de dezembro de 2013.

Leia mais

STF entende que entidades filantrópicas fazem jus a imunidade sobre contribuição para PIS

Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) foi reafirmada na sessão plenária desta quinta-feira (13) quanto à imunidade tributária das entidades filantrópicas em relação ao Programa de Integração Social (PIS). A matéria foi discutida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 636941, que teve repercussão geral reconhecida.

Leia mais

Fisco ignora leis para prejudicar o contribuinte

Uma pequena indústria paulista foi recentemente multada pelo fisco estadual em mais de R$ 3 milhões porque entregou informações em arquivo digital com a falta de alguns registros, assim infringindo os artigos 250 e 494 do regulamento do ICMS e a multa foi capitulada no artigo 527, inciso VIII alínea “x” do mesmo regulamento.

Ainda conforme a autuação, o contribuinte deixou de observar as normas da Portaria CAT-32/96, que especifica como devem ser fornecidas aquelas informações.

Leia mais

IPI – Importação por Conta e Ordem de Terceiros. Incidência na Saída do Importador por Conta e Ordem de Terceiros.

Na importação por conta e ordem de terceiros, incide o IPI no desembaraço aduaneiro e na saída da mercadoria do estabelecimento importador por conta e ordem de terceiros. O valor do IPI a ser recolhido deverá ser recalculado para corresponder ao valor da operação de saída do estabelecimento importador por conta e ordem de terceiros, compreendendo o preço do produto, o frete, as demais despesas acessórias, o valor do serviço cobrado do adquirente pelo importador por conta e ordem de terceiros e o valor dos tributos incidentes na importação, exceto o IPI vinculado. Este poderá ser descontado como crédito na determinação do IPI a pagar.

Leia mais

IPI – Industrialização. Corte de Produto. Redução de Tamanho

O estabelecimento que importar tubo de aço para submetê-lo, no próprio estabelecimento importador, à operação de corte de produto para reduzi-lo de tamanho, sem modificar a espessura e mantida a forma original, com o objetivo de fornecer a metragem solicitada pelo adquirente, quando da sua comercialização, não constitui operação de industrialização (beneficiamento), uma vez que não aperfeiçoa ou altera a utilização ou funcionamento do produto.

Leia mais

Todos os contribuintes do ICMS da Bahia não optantes pelo Simples Nacional agora são obrigados a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD)

EFD é obrigatória para todos contribuintes não optantes pelo Simples

Todos os contribuintes do ICMS da Bahia não optantes pelo Simples Nacional agora são obrigados a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), dispensando, assim, a escrituração dos livros fiscais. Em janeiro, a exigência passou a valer para todas as empresas baianas com receita bruta anual até R$ 3,6 milhões. Aquelas que estão acima desse patamar já estavam obrigadas em períodos anteriores, conforme faixa de faturamento.

Leia mais

DIREITOS FUNDAMENTAIS E TRIBUTAÇÃO: OS LIMITES CONSTITUCIONAIS AO PODER ESTATAL DE TRIBUTAR E O PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO

RESUMO

O presente trabalho tem como objetivo analisar a relação existente entre os Direitos Fundamentais e a tributação. Será feita uma explanação geral sobre as limitações ao poder de tributar do Estado, abordando tangencialmente os princípios constitucionais tributário e as imunidades tributárias. Ao final será feita uma abordagem mais detalhada do princípio do não-confisco, que é uma limitação negativa ao poder de tributar imposta ao Estado pelo poder constituinte originário e é também um Direito Fundamental do Contribuinte protegido por cláusula pétrea implícita. Abordaremos, também a diferença entre a multa tributária o e confisco.

Leia mais

ISS/SP – Local de Incidência do Imposto e Responsabilidade Tributária serviços relativos ao subitem 17.01

ISS – Local de Incidência do Imposto e Responsabilidade Tributária – Esclarece que o imposto incidente sobre os serviços relativos ao subitem 17.01 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/03 é devido ao município onde se situa o estabelecimento prestador, conforme regra geral estabelecida no caput do art. 3º da Lei Complementar nº 116/03, correspondente ao caput do art. 3º da Lei nº 13.701/03.

Leia mais