PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.

À pessoa jurídica que se dedique à produção rural, que hoje recolhe as contribuições previdenciárias patronais com base na receita bruta proveniente da comercialização de sua produção na forma do artigo 25 da Lei n.º 8.870, de 1994, não se reconhece o direito à substituição prevista no artigo 8º da Lei n.º 12.546, de 2011.

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ADMINISTRADOR EMPREGADO. FÉRIAS E DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO.

A pessoa jurídica poderá deduzir, como custo ou despesa operacional, em cada período de apuração, importância destinada a constituir provisão para pagamento de remuneração correspondente a férias e décimo-terceiro salário, acrescida dos respectivos encargos sociais cujo ônus caiba à pessoa jurídica, de diretores e administradores, desde que estes sejam caracterizados como empregados.

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CSL/Cofins/PIS-Pasep – Receita Federal esclarece acerca da retenção na fonte das contribuições sobre diversas atividades

A norma em referência trouxe esclarecimentos acerca da retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), da Cofins, da contribuição para o PIS-Pasep, sobre os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833/2003, nos casos que menciona:

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Medida Provisória nº 627 à luz do Ibracon

Acontece que o tempo não para (como Cazuza já cantou) e a temporada de publicação das demonstrações contábeis já começou.

Passado um pouco o impacto inicial da Medida Provisória n° 627, que provocou uma verdadeira reforma na legislação do imposto sobre a renda, as empresas estão analisando os seus efeitos, mas ainda numa posição encruzilhada: até que ponto o texto original dessa MP será alterado no Congresso Nacional e quais emendas serão aceitas. A certeza do texto legal é imprescindível para a tomada de decisões na área tributária, porém, segundo nota publicada no Valor Econômico, em sua edição de 28 de janeiro de 2014, a votação do texto de conversão dessa MP ocorrerá somente em março. Acontece que o tempo não para (como Cazuza já cantou) e a temporada de publicação das demonstrações contábeis já começou.

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PAF – Processo Administrativo Fiscal – Composição do Conselho Municipal de Tributos – Competências e atribuições de seus órgãos e agentes – Municipio de São Paulo

PAF – Processo Administrativo Fiscal – Composição do Conselho Municipal de Tributos – Competências e atribuições de seus órgãos e agentes – Instalação de Câmaras Julgadoras – Regulamentação

Decreto nº 54.800, de 29.01.2014 – DOM São Paulo de 30.01.2014

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PAF Processo Administrativo Fiscal – Municipio de São Paulo

RPAF/São Paulo – Regulamento do Processo Administrativo Fiscal – Alteração do Decreto nº 50.895 de 2009

Decreto nº 54.801, de 29.01.2014 – DOM São Paulo de 30.01.2014

Introduz alterações nos artigos 53, 67, 73 e 74, bem como acrescenta a Subseção V, com o artigo 74-A, à Seção IV do Capítulo III, todos do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal constante do Anexo Único do Decreto nº 50.895, de 1º de outubro de 2009.

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IRPJ – Receita Federal traz esclarecimentos sobre a apuração da base de cálculo no lucro presumido para as prestadoras de serviços de desenvolvimento de programas de computador

or meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que as pessoas jurídicas que prestam serviços na área de informática podem utilizar o percentual de 16% sobre a receita bruta, para fins da determinação do…

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