Quais são as validações na autorização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) realizadas pela Secretaria da Fazenda?

Na recepção de cada NF-e pela Secretaria da Fazenda, para fins de autorização de uso, é feita validação dos seguintes quesitos (Ajuste Sinief nº 7/2005):

a) assinatura digital – para garantir a autoria da NF-e e sua integridade;

b) formato de campos – para garantir que não ocorram erros de preenchimento dos campos da NF-e (por exemplo, um campo valor preenchido com letras);

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Tributos e Contribuições Federais – Parcelamento de Débitos – Alteração da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009

Por meio da norma em referência, foi alterada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009, dando nova disposição ao art. 29. Assim, poderá ser concedido, de ofício ou a pedido, parcelamento simplificado para o pagamento dos débitos cujo valor seja igual ou inferior a R$ 1.000.000,00, observando que:

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A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO DE EXECUÇÃO

SUMÁRIO: 1. Introdução – 2. Conceito de Prescrição – 3. A Prescrição Intercorrente – 4. Suspensão do Processo Executivo – 5. Classificação das Normas Suspensivas – 6. A Suspensão do Processo Executivo e a Prescrição Intercorrente – 7. Conclusão – Bibliografia.

RESUMO: O presente trabalho tem por finalidade demonstrar que, embora haja divergência na doutrina e jurisprudência, não ocorre a prescrição intercorrente, quando a execução por quantia certa contra devedor solvente resta suspensa, a requerimento do credor, pela inexistência de bens penhoráveis.

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Tania Gurgel -Importante julgado com relação ao IRPF na venda de imóvel e os recursos são utilizados no pagamento de outro

Turma discute incidência de IRPF sobre lucro patrimonial na venda de imóveis

A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou sentença que concedeu segurança para declarar isenção de Imposto de Renda sobre o lucro patrimonial referente a valores recebidos pelo impetrante na venda de imóvel de sua propriedade e utilizados no pagamento de outro, na mesma cidade.

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Medida Provisória 627/2013 – Auditores independentes – Procedimentos -Norma Brasileira de Contabilidade – CTA nº 19, de 21/02/2014

Norma Brasileira de Contabilidade – CTA nº 19, de 21/02/2014 (D.O.U. de 24/02/2014) – Dispõe sobre orientação aos auditores independentes sobre o entendimento a respeito dos procedimentos adotados, ou a serem adotados, pela administração das entidades na avaliação dos assuntos contidos na Medida Provisória 627/2013. Seguem principais pontos:

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