Criança de dois anos receberá restituição do IR em Bauru

Uma criança de apenas dois anos de idade vai receber R$ 6.659,33 de restituição de Imposto de Renda (IR), em Bauru, no interior de São Paulo. Em vez de incluírem a criança como dependente, os responsáveis apresentaram uma declaração dela em separado para ter direito a um valor maior de devolução. A prática, pouco comum, pode ser usada para reduzir valor de imposto a ser pago ou engrossar a restituição.

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Advogado-geral da União opina pelo fim de incentivos fiscais para empresas atacadistas

Luiz Adams reforçou a tese de inconstitucionalidade na concessão dos benefícios do Compete-ES e criticou “mimo sindical” da Era Hartung

A manutenção dos incentivos fiscais concedidos pelo governo estadual a empresas do setor atacadista está cada vez ameaçada. No último dia 28, o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, opinou pela inconstitucionalidade do decreto do ex-governador Paulo Hartung (PMDB) que instituiu os benefícios através dos Contratos de Competitividade (Compete-ES). O parecer representa um duro golpe à permanência dos incentivos, que está sendo questionada pelo governo paulista no Supremo Tribunal Federal (STF).

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Receita esclarece sobre a compensação de débitos com créditos provenientes de precatórios

Não é cabível, administrativamente, a compensação de débitos perante a Fazenda Pública Federal com créditos provenientes de precatórios. Os arts. 30 a 42 da Lei nº 12.431/2011, com fundamento nos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal de 1988, possibilitam essa compensação exclusivamente na esfera judicial, a ser exercida nos autos do processo de execução do precatório, operando-se no momento em que a decisão judicial que a determinou transitar em julgado.

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MPF quer fim dos incentivos fiscais concedidos sem autorização do Confaz

O procurador-geral Rodrigo Janot pediu a aprovação de súmula vinculante pelo STF, que declare inconstitucional todo benefício sem respaldo legal.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pela aprovação de uma súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para encerrar com a chamada “guerra fiscal”. O chefe do Ministério Público Federal (MPF) pediu a declaração de inconstitucionalidade de todos os incentivos fiscais concedidos pelos governos estaduais sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A medida pode atingir em cheio a política de incentivos do governo capixaba, que chegou a ser citado como um dos estados que já tiverem benefícios declarados nulos pelo STF.

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Participação de empregados e/ou diretores em eventos Startup está sujeita ao pagamento da contribuição Cide

Conforme esclarece a norma em referência, desde 1º.01.2002, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior em decorrência da participação de empregados e/ou diretores em eventos Startup estão sujeitos ao pagamento da Contribuição…

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Parecer de Janot sobre súmula vinculante 69 cai como bomba nos governos, referente a benefícios dos Estados no campo de ICMS

O parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pela aprovação da súmula vinculante 69 do Supremo Tribunal Federal (STF), caiu como uma bomba nos governos estaduais, principalmente do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Janot rejeita todos os argumentos contrários à súmula e propõe que ela seja editada imediatamente, nos termos em que foi inicialmente apresentada pelo Supremo. Ou seja, sem qualquer modulação dos efeitos da decisão.
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IPI/PIS/COFINS: ALTERADA A LEGISLAÇÃO SOBRE A SUSPENSÃO DO IPI E NÃO INCIDÊNCIA DO PIS/PASEP E DA COFINS NA EXPORTAÇÃO

A Receita Federal baixou a Instrução Normativa RFB nº 1.462/2014 – DOU 1 de 16.04.2014, que altera os arts. 2º, 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.152/2011, a qual dispõe sobre a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a não incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na exportação de mercadorias.

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Crédito de ICMS de NF inidônea virou súmula 509 do STJ

Depois de décadas de discussão e tendência pró-contribuinte o Egrégio Superior Tribunal de Justiça sedimentou a Jurisprudência sobre o creditamento do ICMS pela aquisição de mercadorias que, a posteriori, teve as respectivas Notas Fiscais consideradas inidôneas pelo Fisco Estadual, e que contribuintes de boa fé aproveitaram quando da compra das referidas mercadorias.

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