Receita combate sonegação em 12 administradoras de shoppings de SP

Receita Federal deflagrou nesta quarta-feira uma operação junto a administradoras de shoppings centers paulistanos com o objetivo de combater sonegação verificada no setor.

SÃO PAULO – A Receita Federal deflagrou nesta quarta-feira uma operação junto a administradoras de shoppings centers paulistanos com o objetivo de combater sonegação verificada no setor. Trata-se da primeira operação conjunta entre a Receita Federal e a Receita Municipal de São Paulo.

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Tratamento tributário a ser dispensado aos rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no Brasil, a pessoa física ou jurídica residente no exterior

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 5, DE 16 DE JUNHO DE 2014

DOU de 20/06/2014 (nº 116, Seção 1, pág. 48)

Dispõe sobre o tratamento tributário a ser dispensado aos rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no Brasil, a pessoa física ou jurídica residente no exterior, pela prestação de serviços técnicos e de assistência técnica, com ou sem transferência de tecnologia, com base nos Acordos ou Convenções para Evitar a Dupla Tributação da Renda celebrados pelo Brasil.

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Adesão ao novo Refis deve ser feita até 31 de agosto

O governo federal anunciou, na quarta-feira, 18 de junho, um pacote de medidas que deverá estimular a produção e os investimentos no setor privado. Entre as medidas anunciadas está a remodelação do chamado Refis, o programa de renegociação de dívidas tributárias de todos os setores da economia com a União. A principal mudança no novo programa é que a parcela de entrada – ou seja, o sinal pago pelas empresas – será reduzida para permitir que mais setores peçam o parcelamento.

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Operadora de planos de saúde não deve contribuição sobre faturamento total dos planos administrados

A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso decidiu que empresa operadora de planos de saúde e odontológicos não é obrigada a pagar PIS e Cofins sobre a totalidade do faturamento auferido pelos planos de saúde por ela, operadora, administrados. Este entendimento foi adotado em julgamento de apelação interposta à sentença que negou o pedido da empresa com base no argumento de que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário somente é admissível mediante o depósito integral e em dinheiro do valor do débito exigido, conforme prevê o Código Tributário Nacional (CTN).

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