Empresas são obrigadas a cadastrar auditor no sistema público

Desde início de 2014, a auditoria independente tem sido fortalecida entre as grandes empresas

Empresas de grande porte, com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta de R$ 300 milhões ao ano, passam a ser obrigadas a cadastrar nome de auditor no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) . A medida funciona como estratégia para fiscalizar o cumprimento da lei já existente (11638/2007).

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Receita Federal traz esclarecimentos sobre o desconto de créditos sobre os dispêndios com vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, pelas prestadoras de serviços de limpeza, conservação e manutenção

A norma em referência esclareceu que, para fins de cálculo dos créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, de que tratam, respectivamente, o inciso X do art. 3º da Lei nº 10.637/2002, e o inciso X do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, devem ser considerados os dispêndios com vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme relativos à mão de obra empregada nas atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção, não cabendo a apuração de créditos decorrentes destes dispêndios em relação a outras atividades exercidas pela pessoa jurídica.

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Empresas terão novas adaptações ao Sped

“A Nota Fiscal Eletrônica [NF-e, já em vigor] é para atacadistas e produtores. E existe o projeto para o NFS-e. Talvez a ideia é que, no futuro, todas essa notas possam convergir”

As empresas terão mais adaptações para se preocupar a partir do ano que vem dentro do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Além do chamado eSocial, o qual deve unificar as declarações trabalhistas e previdenciárias e que deve envolver as pequenas empresas, as instituições financeiras terão o EFD-Financeiras, e as grandes companhias, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

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