STF julgará concessão de benefícios sobre ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar uma ação proposta pelo governo do Distrito Federal que pede a reformulação na forma de aprovação da concessão de benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Desde 1975, os benefícios fiscais precisam ser aprovados em reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) de forma unânime por todos os Estados. O Distrito Federal tenta, na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), fazer com que os benefícios sejam aprovados apenas pela maioria dos Estados. Tributaristas acreditam que caso a ação seja julgada procedente, a mudança pode atenuar a guerra fiscal entre os Estados.

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‘Reaposentadoria’ deve elevar o déficit do INSS

Decisão do STF pode elevar déficit em R$ 2,7 bi

Aposentados que voltaram a trabalhar reivindicam na Justiça o direito de que o novo período de contribuição seja considerado e possam, com a obtenção do recálculo da aposentadoria anterior, receber maiores benefícios previdenciários. A “reaposentadoria”, ou “desaposentação”, como tem sido chamada, pode ser aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento que começou em 16 de setembro e deverá ser concluído em novembro ou dezembro.

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O que mudou no IOF com o Decreto 7.323/2010?

A duplicação da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para aplicações de estrangeiros em renda fixa no Brasil não incidirá apenas nos títulos de renda fixa, mas também em outras modalidades de investimentos, como fundos de ações, fundos multimercado (que misturam renda fixa e variável) e debêntures.

O Ministro Guido Mantega ao explicar as mudanças mencionou que a regra geral é o IOF de 4% para aplicações estrangeiras, exceto em bolsa de valores, na Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) e nas ofertas públicas de ações, consideradas de renda variável e que permanecem tributadas em 2%.

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É necessário o prévio registro como microempresa ou empresa de pequeno porte para baixa diferenciada

Para a baixa da firma mercantil individual e da sociedade mercantil e civil com os privilégios da Lei n. 9.841/1999, é imprescindível que elas sejam registradas como microempresas ou empresas de pequeno porte no órgão responsável pelo arquivamento dos atos societários. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso especial interposto por V. Figueiredo S/C Ltda. contra o 6º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo.

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Projeto SAT-CF-e agora é realidade !!!

Em agosto através de meu artigo, Projeto SAT-CF-e o que é isto?, https://taniagurgel.com.br/?p=184, mencionei que os dias do emissor de Cupom Fiscal estava contados, assim como, a nova exigência da obrigatoriedade de todos os comerciantes obterem o certificado digital, veja que o que parecia distante já esta autorizado por meio do Ajuste Sinief nº 11/2010, publicado no DOU de 28.09.2010,assim,  os Estados de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe irão instituir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), modelo 59.

A mudança além do certificado é o maior controle por parte do fisco, para isto todos os contribuintes terão que trocar seus equipamentos PDV por outros que transmitiram quase em real time as informações Fisco de suas vendas.

Há também a previsão da obrigação do contribuinte manter um equipamento reserva em caso de problemas, conforme dispõe o Ajuste, “obrigado à emissão do CF-e poderá ser obrigado a manter um determinado número de equipamentos SAT-CF-e a título de reserva.

A velocidade do Fisco é impressionante!!, em agosto/2010 estavam realizando a “Consulta Pública” de padronização de equipamento dentre outros quesitos, com a publicação do Ajuste Sinief nº 11/2010 no último dia 28/09/2010, este já vem com as seguintes disposições, tais como:

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Tabela de códigos de EFD-PIS/COFINS

O que é

A EFD-PIS/Cofins trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-PIS/Cofins em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

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