IRPJ/CSLL – CORRETO BASE CÁLCULO – SERVIÇO ENGENHARIA DIVERSOS – SEGREGAR RECEITAS

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 338/2010 – IRPJ/CSLL – CORRETO BASE CÁLCULO – SERVIÇO ENGENHARIA DIVERSOS – SEGREGAR RECEITAS

 Número da Soluçaõ: 338 

Data da Solução: 25/10/2010 

 Solução de Consulta nº 338, de 28 de setembro de 2010

 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ PERCENTUAIS SOBRE RECEITA BRUTA. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS.

 Para o fim de se determinar a base de cálculo do imposto de renda, quando a sociedade exerce atividades diversificadas, deverá ser aplicado o percentual sobre a receita gerada de acordo com cada atividade.

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ERROS COMETIDOS NA EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA. EFEITOS NA BASE DE CÁLCULO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 316/2010 – COFINS/PIS – TRIBUTAÇÃO A MAIOR – ERRO EMISSÃO NOTA FISCAL – COMO CORRIGIR

 Número da Soluçaõ: 316 

Data da Solução: 25/10/2010 

 Solução de Consulta nº 316, de 9 de setembro de 2010

 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

 ERROS COMETIDOS NA EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA. EFEITOS NA BASE DE CÁLCULO.

 A diferença da Cofins apurada em decorrência de erros na emissão de documentos fiscais, quando constatada no mesmo período de apuração em que ocorreu o faturamento, deve ser acertada por meio de ajuste na contabilidade, ou seja, na base de cálculo da contribuição.

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RFB – DARF – Devolução de Restituições não Creditadas em conta de contribuinte – Código de receita – Instituição

Por meio do Ato Declatório Executivo nº 78/2010 foi instituído o código de receita 1940 – Devolução de Restituições não Creditadas, a ser utilizado na hipótese de necessidade de devolução por parte do Banco do Brasil das restituições e ressarcimentos não creditados em conta do contribuinte, salvo no caso de Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF.
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Ato Declaratório Executivo – CODAC nº 76 de 27.10.2010

Dispõe sobre a alteração da denominação do código de receita 3148. 

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei Nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 18 da Lei Nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, declara:

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STJ define datas para contagem da prescrição em ações contra excesso tributário

Prazo de cinco anos para o contribuinte pedir a devolução de tributos indevidos, quando tenham sido lançados de ofício pela fazenda pública, deve ser contado a partir da data do pagamento. Já no caso da ação para anular o lançamento feito de ofício, o prazo de prescrição (também de cinco anos) é contado a partir da notificação do contribuinte acerca do crédito tributário.

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Governador introduz diversas alterações no RICMS

Por intermédio dos Decretos 56.332 a 56.338, de 27-10-2010, publicados no DO-SP de 28-10-2010, o Governador do estado de São Paulo introduziu diversas alterações no RICMS-SP

Decreto 56.332/2010 – altera a redação do artigo 29 das Disposições Transitórias, o qual dispõe sobre a suspensão do lançamento do imposto devido na importação de bens sem similar nacional destinados à integração no ativo imobilizado de estabelecimento industrial de setores especificados, bem como sobre o creditamento do valor integral do imposto relativo à aquisição dos referidos bens de fabricante paulista.

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Governo do Estado de São Paulo vai anunciar em breve a isenção de ICMS no transporte destinada à exportação

Atualmente, há a incidência de 12% de ICMS embutidos no serviço.

O governo paulista será o único a conceder esse benefício ao setor exportador.

A medida vale para qualquer modal, rodoviário ou ferroviário.

“Na exportação, não há incidência do imposto, mas ele é cobrado sobre a prestação de serviço de transporte [12%] da fábrica até o local de embarque para o exterior”, segundo o secretário da Fazenda paulista Mauro Ricardo Costa.

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