Novo Decreto Paulistano obriga Grandes Geradoras de Resíduos a efetuar cadastro até o dia 06/01/2011

Novo Decreto Paulistano obriga Grandes Geradoras de Resíduos a efetuar cadastro até o dia 06/01/2011

Foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo do dia 06.11.2010 o Decreto nº 51.907/2010 que estabelece prazo e normas para o cadastramento dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos perante a Municipalidade de São Paulo.

As empresas paulistanas consideradas Grandes Geradores de Resíduos terão até o dia 06/01/2011 para efetuarem o cadastro perante a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB.

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SPED: EFD: Dúvida sobre Diferencial de Alíquotas

[Contribuinte] “Temos a seguinte situação: quando adquiro uma mercadoria de outro estado e que se destina ao uso/consumo em nossa empresa, na entrada dentro do RN, é gerado um débito com código de receita 1240-antecipado com direito a credito, 1241-antecipado sem direito a credito e 1245-diferença de aliquota. O valor é calculado sobre o valor da nota fiscal e do CTRC que acompanha a operação. Este débito é pago no dia 25 do mês subsequente.
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Receita corrige mais uma vez portaria sobre sigilo

Rosana de Cassia e Eduardo Rodrigues, da Agência Estado

BRASÍLIA – Dias depois de alterar a portaria que regulamenta a Medida Provisória (MP) 507, que torna mais rígidas as punições contra o servidor que vazar informações sobre o sigilo fiscal, a Receita Federal publicou nesta quinta-feira, 11, nova portaria no Diário Oficial da União alterando a anterior, de 8 de novembro. Desta vez, a mudança veta o acesso a dados protegidos por parte de servidores que estejam fazendo cursos acadêmicos e por estagiários, devido à polêmica gerada pela inclusão dessas autorizações na portaria anterior.

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Super Simples deve ser referência para reforma tributária

Recomendação é do diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos; substituição tributária em alguns estados minou o Simples Nacional, argumenta.

A reforma tributária no Brasil já começou. A criação do Simples Nacional, beneficiando mais de 4 milhões de empresas em todo o País, deve ser mantida e observada como exemplo a ser seguido para uma reforma tributária viável, recomenda o diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos.
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Sped requer cuidados preventivos, diz conselheiro da Anefac

  • 11 de novembro de 2010
  • SPED

Criado a partir do decreto federal 6022/ 2007 para aperfeiçoar o sistema tributário brasileiro e evitar a sonegação fiscal, o Sped (sistema público de escrituração digital) obriga todas as empresas a atuar com clareza, uniformidade e transparência, conforme avaliação do conselheiro da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Charles Holland. “Há urgência de enxugamento de impostos, taxas, contribuições e regras a serem cumpridas e de simplificação. O Sped vai promover retidão. Os benefícios precisam ser repassados para a sociedade; e não retidos com o Estado”, diz Holland.

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Confaz autoriza SP e DF a parcelarem dívidas de ICMS

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou, em reunião extraordinária na última segunda-feira (8), o Estado de São Paulo e o Distrito Federal a parcelarem dívidas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com decisão publicada hoje, 10, no Diário Oficial da União, as unidades da Federação poderão conceder parcelamentos em até cem meses de débitos fiscais decorrentes dos dois tributos cujos fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro do ano passado.
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Planejamento tributário não é sonegação

Artigo de Flávio Pitta*
O Brasil vive hoje um momento de intensa mudança em seu cenário tributário. Com as novas legislações que implementam os sistemas de controle digital, como a Nota Fiscal Eletrônica e o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), estima-se que em 5 anos o Brasil tenha o menor índice de sonegação empresarial da América Latina e, em 10 anos, este índice seja comparável ao de países desenvolvidos.
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Fisco Estadual multa empresa por entrega de informações eletronicas com falta de alguns registros

Chamo atenção para este artigo que resume muito o dia a dia das empresas e a forma em que o Fisco hiper aparelhado eletronicamente e com sistemas, que muitas vezes só eles tem acesso utilizam para imputar multas cada vez maiores aos contribuintes.

Cabe aqui uma reflexão há de ser oferecido ao contribuinte treinamento e disponibilização em um primeiro momento do que está errado, para primeiro fazer sua função principal que entendo ser a orientadora, não tratar todos como sonegadores ou mesmo de forma punitiva, até porque com tantas mudanças como fazer o certo, concordam??

 

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PIS-COFINS e a nova escrituração

Prazo prorrogado não adia a obrigação. Ou seja, as empresas tributadas pelo regime de acompanhamento especial do fisco, que têm de passar a fazer a escrituração digital de PIS/Cofins a partir de 1º de janeiro de 2011, não estarão desobrigadas de recolher e tratar os dados desde o início do próximo ano, mesmo que a data final de entrega da declaração seja postergada pela Receita Federal.

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